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terça-feira, 7 de julho de 2015

aí está [de novo] o ferrabrás da (des)educação...



no cm...

ainda há uns dias foi assim:



comentário:
tal como tinha feito na referida entrada, tenho um esboço [rápido] de uma proposta [muito] mais radical para resolver o assunto...

a) mal seja 'diagnosticada' a gravidez a mãe (re)ingressa na escola para realizar formação complementar àquela que possui... conclusão da escolaridade obrigatória, formação vocacional ou profissional, pós-graduações, etc. por forma a garantir vaga no armazém-escola da escolha parental;

b) excepciona-se o caso de gravidez de risco, devidamente atestada;

c) esta obrigação é mandatória e conclui-se até à realização do parto, seja ele natural ou provocado, segundo indicação clínica bastante;

d) a licença de 'parentalidade' é de doze meses, obrigatoriamente distribuídos em partes iguais pelo pai e pela mãe, sendo natural (?) que os primeiros seis meses caibam à mãe;

e) é fornecida aos progenitores, mandatóriamente, formação intensiva em parentalidade, cidadania e direitos /deveres no período até dois meses antes da data prevista para o nascimento;

f) no período correspondente à licença de maternidade, o pai regressa à escola onde a mãe iniciou a formação e ser-lhe-á ministrada formação intensiva complementar, adequada ao período de seis meses e ao seu perfil profissional, vocacional e/ou académico;

g) toda a formação ministrada é objecto de avaliação e certificação;

h) terminado o período de doze meses de licença o nascituro ingressa no armazém-escola pré-seleccionado.


ficariam resolvidos muitos problemas relacionados com números e dados estatísticos sobre emprego e desemprego com uma alta rotação no mercado de trabalho, ressucitava-se 'as novas oportunidades' ou seria criado um programa similar, do tipo recorrente [como ainda existe], incentiva-se a natalidade, a formação ministrada elevaria o país a patamares nunca perspectivados e, finalmente, seria dado o justo valor ao trabalho dos professores.

dixit.

sábado, 27 de junho de 2015

sorriamos [educadamente], então...



no cm...


comentário:

dantes tínhamos que gramar um eterno pai... agora levamos com um pai eterno?

até não vou deixar de 'concordar' com a teoria exposta e tenho uma ainda mais radical:

a) a divisão do ano escolar em cinco períodos lectivos, de dois meses cada;

b) avaliação sumativa nos primeiro, terceiro e quinto períodos;

c) avaliação qualitativa nos segundo e quarto períodos;

d) exames nacionais no mês de julho;

e) férias no mês de agosto;

f) as actividades lectivas iniciam-se a 1 de setembro;

g) as actividades lectivas terminam a 30 de junho;


e toda a minha gente tinha o problema resolvido.