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domingo, 14 de outubro de 2018

divulgando...

Subsídio de desemprego: regras apertadas
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Saiba quem tem direito ao subsídio de desemprego, qual o valor máximo, a duração das prestações e as regras da apresentação.
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Os cartões são uma alternativa mais barata para quem quer ir ao privado, mas têm algumas limitações. Se não tem restrições orçamentais, à partida, fica mais bem servido com um seguro.
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via mensagem deco proteste

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

continuando o dia... iracundo...!

com despautérios destes... só podia.




no público...


comentário:
'o povo, unido, jamais será vencido'... terá que ser o lema para os próximos tempos...?

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

legislação [geral]... natalidade latente (?)... no dre...!

Diário da República n.º 174/2015, Série I de 2015-09-07 


Assembleia da República 

Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes
 
Assembleia da República 

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez 

Assembleia da República 

Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade
 
Assembleia da República 

Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade
 
Assembleia da República 

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

assunto a seguir com atenção [o que não é propriamente o meu caso]...



explicador
Há novas regras para o gozo da paternidade. Mais dias em casa, licença gozada em conjunto ou isenção no imposto automóvel são alguns exemplos. Mas há propostas que ficaram pelo caminho. 


via observador...

sábado, 28 de março de 2015

continuando o dia... em modo de preocupação...!


no público 'online'...


"No meio da escola há militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) com cães treinados na detecção de estupefacientes. Passam pelos átrios, entram nas salas de aulas. Os animais cheiram mochilas e outros pertences dos alunos.

A alguns deles é pedido que abram as malas. É uma rusga? Não, trata-se de uma “acção de sensibilização e prevenção da toxicodependência”, respondem a GNR e a directora do agrupamento de escolas do Monte da Lua, em Sintra.

Aconteceu no dia 23 de Fevereiro na Escola Secundária de Santa Maria, na Portela de Sintra, sede do agrupamento Monte da Lua. Nessa noite, no blogue Jugular, o pai de uma aluna deu conta do que a filha lhe relatara quando chegou: "O polícia entrou na sala de aula sem avisar. E disse: ‘Ninguém sai do lugar! Mochilas no chão! E mãos em cima da mesa!’. Depois esperámos uns dez minutos, sem nos mexermos e sem dizer nada, havia colegas minhas assustadas, ficámos ali que tempos com as mãos em cima da mesa sem saber o que fazer. Depois entraram uns cães e cheiraram tudo”.

Ao PÚBLICO, o porta-voz do Comando Geral da GNR, major Marco Cruz, indica que participaram na acção 15 militares da Guarda e quatro cães, que foram à escola “a pedido da direcção”. “Sem uma intimação judicial a GNR não pode entrar numa escola por sua própria iniciativa. Só a pedido da direcção do estabelecimento”, explica. Diz também que intervenções como esta, no interior de estabelecimentos de ensino, são “pouco frequentes”. 

Marco Cruz insiste que esta acção, a que chama de “sensibilização e prevenção para a problemática do consumo de estupefacientes, não pode ser entendida como uma rusga”. E o que aconteceu? “Quando os cães davam sinal era solicitado ao aluno que abrisse a pasta para se confirmar se tinha ou não estupefacientes”. Foram apreendidas 20 doses de haxixe e uma “quantidade insignificante de liamba”.

“A prevenção faz-se também através destas acções mais materiais e não só com conselhos. Para que outros não sejam afectados”, frisa. Os alunos que tinham droga na sua posse “foram identificados, mas não intimados”. “A escola é que fará o seu encaminhamento”, garante.

Questionada pelo PÚBLICO, a directora do agrupamento, Lourdes Mendonça, confirma. Diz que os estudantes em causa estão a ser acompanhados pelo serviço de psicologia da escola e que se tratou de “uma acção preventiva” ligada ao programa Escola Segura, que envolveu outras iniciativas, inclusive colóquios. Afirma também que foi “a primeira operação” do género na sua escola.

Que razões a levaram a solicitar a presença da GNR com cães? “A segurança dos alunos face a situações que foram detectadas e que são do conhecimento da comunidade”, responde. Muitos jovens desta escola são ainda menores. Os pais só foram avisados da operação depois de esta se ter realizado, numa “reunião de esclarecimento” convocada pela direcção, acrescenta.

Uma questão de direito(s)?

O Ministério da Educação e Ciência não quis comentar a operação, informando apenas que foi feita “no âmbito de um plano de acções conjunto acordado entre o agrupamento e a Escola Segura, dentro do qual estava incluída esta acção de sensibilização e prevenção”.

As palavras pesam. Nos termos do Código do Processo Penal, uma rusga só pode ser feita, à partida, quando existe uma denúncia, ou suspeita, de um crime, um processo e uma autorização judicial. Ou, pelo menos, o consentimento válido de todos os presentes.

Durante três anos, enquanto coordenador do Observatório de Segurança Escolar, o sociólogo João Sebastião foi responsável por coligir e analisar os dados sobre actos violentos ocorridos nas escolas e nos arredores destas, a maior parte deles reportados por via do programa Escola Segura. A operação realizada na escola de Sintra deixa-o indignado. “Não foi uma acção de sensibilização, mas de negação dos direitos constitucionais dos jovens que a escola é obrigada a cumprir. E tratando-se de menores, os pais tinham também o direito de serem ouvidos previamente”, comenta.

O deputado do Bloco de Esquerda (BE) Luís Fazenda também já questionou o MEC sobre o que diz ser uma “inusitada operação policial” no interior de um estabelecimento escolar. “A escola deve ser um espaço de segurança e de liberdade, não se justificando este tipo de metodologias absolutamente abusivas do Estado de Direito democrático”, defende o BE numa nota enviada à comunicação social."

sábado, 1 de novembro de 2014

coisas da (des)educação... tem dias...!


no cm 'online'...

"O recurso a professores contratados anos a fio sem entrarem nos quadros faz com que muitos tenham mais de 50 anos, idade a partir da qual os docentes efetivos têm direito a uma redução no horário, ao abrigo do artigo 79 do Estatuto da Carreira Docente.

Muitos destes docentes contratados – que segundo o blogger Arlindo Ferreira são já 750 – têm solicitado a redução da componente letiva junto do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que tem recusado os pedidos. Isto apesar de o texto da lei não referir que o artigo se aplica apenas a docentes do quadro.

Arlindo Ferreira publicou em março no seu blogue um documento oficial da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, disponível na área reservada a docentes, que defendia que os docentes a contrato "têm direito a redução da componente letiva". O documento foi entretanto retirado.

O MEC disse esta sexta-feira ao CM que "matérias referentes à carreira docente só são aplicáveis aos docentes pertencentes aos quadros". João Dias da Silva, da FNE, afirma: "Quando se fez a lei isto não era previsível. É uma situação nova. Deve haver compensação para estes professores e faremos uma proposta nesse sentido junto do MEC"."


aqui.


leituras complementares:


sexta-feira, 13 de junho de 2014

à atenção dos internautas... compras e pagamentos 'online'...!


no expresso diário...

"NOVAS REGRAS A partir desta sexta, e sempre que clicar num destes botões algures na Internet, os seus direitos são diferentes do que eram até aqui FOTO HEINZ-PETER BADER / REUTERS 

Acaba de entrar em vigor uma nova regulamentação. DECO considera que se trata de “um claro retrocesso nos direitos dos consumidores” portugueses

Entrou esta sexta-feira em vigor uma nova diretiva europeia sobre os direitos dos consumidores. As compras via Internet ou em vendas porta a porta passam a ter novas regras.

No caso das compras virtuais, vão ser banidas caixas predefinidas que cobrem pagamentos adicionais - como as que surgem nos “sites” de compra de bilhetes de avião. As novas alterações passam igualmente a proibir as sobretaxas aplicadas em pagamentos através de cartões de crédito ou nas chamadas de valor acrescentado.

No caso das empresas, as novas regras tornam menos onerosa a colocação dos produtos fora das fronteiras dos seus países. De agora em diante, todos os consumidores europeus passam a dispor de um prazo de 14 dias - ao contrário dos sete de que dispunham anteriormente - para decidirem o que querem fazer com o produto que adquiriram, podendo mudar de ideias e desistir de uma compra que tenha sido feita online ou fora de um estabelecimento comercial (por exemplo, na hipótese de o vendedor se ter deslocado aos seus domicílios). Em Portugal, o direito à devolução de um produto no prazo de 14 dias existe desde 1996.

DECO teme aproveitamento das empresas

A jurista da DECO Proteste, Ana Tapadinhas, diz ao Expresso que estão a ser feitas diligências no sentido de proteger os consumidores portugueses com a entrada em vigor desta nova diretiva. Esta lei vem, por si só, reduzir os direitos dos consumidores em Portugal, que antes podiam cancelar compras contratualizadas online, por telefone ou em vendas ao domicílio num prazo de 14 dias e sem qualquer custo adicional. A partir de agora, podem fazê-lo igualmente em 14 dias, mas com a diferença de que as empresas a quem o serviço foi contratado passam a poder cobrar “o montante proporcional relativo às mensalidades” do pacote de serviços contratado. 

A DECO está preocupada com a possibilidade das empresas virem ao cobrar aos seus clientes valores acessórios (e não apenas o montante proporcional previsto na nova lei) no caso de resolução de um contrato, o que poderá colocar em causa o direito da livre resolução consagrado na lei portuguesa.

A área das telecomunicações é aquela que mais preocupa a associação de defesa dos consumidores, que já efetuou contactos e marcou reuniões com muitas das empresas a operar em Portugal, no sentido de as sensibilizar para a necessidade de salvaguardar os direitos dos consumidores. “Caso essas empresas decidam cobrar os custos de instalação aos clientes que decidiram cancelar (dentro do prazo legal) serviços/produtos contratados à distância, por telefone, via online ou fora dos estabelecimentos de venda ao público, iremos agir”, acrescentou a jurista Ana Tapadinhas.

A DECO Proteste considera este novo diploma “um claro retrocesso nos direitos dos consumidores” em Portugal, pode ler-se num artigo publicado no site da associação de apoio ao consumidor. 

O fim do “saque aos consumidores online”?

Para garantir que estas normas sejam aplicadas uniformemente em toda a UE e que os consumidores de qualquer dos Estados-membros delas possam beneficiar, a Comissão Europeia publica igualmente um documento orientador dirigido às autoridades nacionais, que inclui a informação essencial que deverá ser prestada ao consumidor e passar a constar nos produtos digitais.

A comissária europeia da Justiça, Viviane Reding, disse a este respeito que “a Europa coloca um ponto final ao saque dos consumidores online“. “A partir de agora, cada consumidor na União Europeia poderá reivindicar os seus direitos ao abrigo da diretiva dos Direitos do Consumidor. O que significa que deixam de existir caixas predefinidas quando se compra um bilhete de avião, acabaram-se as taxas sobre pagamentos efetuados online com cartão de crédito e deixa de ser possível os comerciantes dizerem que não aceitam a devolução de um bem adquirido online”, sustenta. “Um consumidor confiante é a melhor notícia que o nosso mercado único pode ter.”

Esta nova diretiva harmoniza as regras de cada Estado-membro em áreas como a informação fornecida aos consumidores antes de adquirirem bens e serviços e o direito destes cancelarem compras online. Isto significa que os cidadãos podem agora desfrutar dos mesmos direitos independentemente do país da União Europeia onde façam as suas compras." 


sexta-feira, 21 de março de 2014

para complementar a leitura da legislação... 'conheça todos os direitos e deveres que tem na saúde'... no diário económico...

"Os deputados reuniram toda a legislação que existe sobre os direitos e deveres que os utentes têm nos serviços de saúde.

Quando precisar de uma consulta, um exame, ou uma cirurgia num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pergunte qual será o tempo máximo de espera para lhe prestarem o cuidado de saúde de que necessita. Este é um direito previsto na lei.

Os deputados decidiram fazer uma compilação de toda a legislação sobre os direitos e deveres que os utentes têm nos serviços de saúde. A compilação, que está publicada no Diário da República de hoje, recupera, entre outros aspectos, as obrigações dos serviços em matéria de cumprimento dos tempos de espera.

"De forma a garantir o direito do utente à informação (...) os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a: informar o utente no acto da marcação, mediante registo ou impresso próprio, sobre o tempo máximo de resposta garantido para a prestação dos cuidados de que necessita", refere a lei.

Além disso, os serviços de saúde devem afixar em "locais de fácil acesso e consulta" a informação actualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos por patologia e por grupos de patologia para os diversos tipos de prestações.

A informação deve ainda estar disponível no sítio da internet no serviço e deve ser tratada num relatório a "publicar e divulgar até 31 de Março de cada ano", podendo o mesmo ser auditado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

As obrigações de reporte de informação não ficam só ao nível dos serviços de saúde individualmente. A lei diz que, até 31 de Maio, o ministro da Saúde tem de apresentar à Assembleia da República um relatório sobre a "situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde", onde deve constar também a sua avaliação à aplicação da lei.

Estas regras decorrem da Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, uma das peças legislativas que foi reunida na nova lei.

A lei do Parlamento hoje publicada refere que "ao proceder a esta consolidação do quadro de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, não se introduziram alterações de substância".


A única excepção ali assinalada refere-se ao facto de a lei "alargar o exercício do direito de acompanhamento da mulher grávida a todos os estabelecimentos de saúde, sendo que actualmente apenas está previsto nos estabelecimentos públicos de saúde"."