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sábado, 6 de fevereiro de 2016

continuando o dia... em profundo êxtase...!

a minha admiração é tal que ou não há mais anéis ou já só somos pele e osso...!


 
Governo só quer concessionar duas empresas para encaixar 130 milhões, mas apenas uma é novidade: a IP Telecom.


via feedly...

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

continuando o dia... iracundo...!

comentário:
primeiro não há dinheiro, depois aparecem umas 'mijinhas' e agora mais uns trocados...?
o primeiro período já vai a meio e isto é mais um exemplo da gestão casuística na educação e extrapola já de uma cidadadia demasiado coarctada, nos tempos que correm...




"2015-10-13 às 18:58

 
CONCURSO EXTRAORDINÁRIO PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Será lançado nos próximos dias o concurso extraordinário no âmbito do financiamento do Ensino Artístico Especializado, com um montante global disponível de 12 milhões de euros (4 milhões de euros por ano), destinado a um reforço de verbas nos casos em que se registou um decréscimo do financiamento médio em função da harmonização do valor pago por aluno a nível nacional. O lançamento ocorre depois de terem sido homologados os resultados definitivos do procedimento concursal inicial, cujas listas definitivas foram hoje divulgadas.

Em 2015/2016, o financiamento ao Ensino Artídtico Especializado (EAE) passou a ter uma única fonte. O POPH deixou de financiar as regiões de convergência, e o Orçamento de Estado, que complementava o financiamento nessas regiões e assumia-o completamente nas regiões da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve, tornou-se a única fonte em todo o País. O valor total de financiamento, no entanto, foi mantido: 55 milhões de euros por ano, ou 165 milhões de euros ao longo de 3 anos.

Para além da fonte financiadora, foi alterado também o modelo de financiamento. Os dois modelos – um nas regiões de convergência e outro nas regiões da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve – que existiam até 2014/2015 foram substituídos por um modelo único a partir de 2015/2016, de forma a harmonizar os valores praticados. Foi também implementado um concurso público a nível nacional, de forma a garantir maior equidade e transparência, e estabelecido o financiamento em triénios, de forma a garantir uma maior estabilidade às escolas e alunos.

Após a conclusão do processo de candidatura, verificou-se que, apesar de o montante de financiamento global destinado ao EAE ser igual ao de anos anteriores e de não haver nenhuma intenção de redução, os resultados apurados aquando da publicação das listas provisórias revelavam uma diminuição dos valores de financiamento e do número de alunos abrangidos em algumas CIM (Comunidades Intermunicipais) que afetaram algumas escolas, com maior incidência na Área Metropolitana de Lisboa e no Algarve.

Assim, conforme comunicado pelo Ministro da Educação e Ciência no dia 21 de setembro, o resultado do procedimento anterior deverá ser complementado com um novo procedimento. Essa decisão prende-se com a intenção de manter e mesmo o alargar o acesso ao EAE, garantindo a possibilidade de ingresso nas ofertas de iniciação artística e a continuidade dos alunos que já integraram essas ofertas em anos anteriores e permitindo o apoio financeiro a um maior número de alunos.

O novo procedimento será destinado às entidades proprietárias de estabelecimentos de Ensino Artístico Especializado em que se regista um decréscimo de financiamento atribuído. Esta medida permitirá garantir a estabilidade e a continuidade das condições do acesso dos alunos às ofertas curriculares do ensino artístico, após terem sido uniformizados os valores de referência e os critérios de financiamento, salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência."


via portal do governo...

quinta-feira, 10 de julho de 2014

legislação [educação]... decreto-lei 111 / 2014, de 10 de julho [regime de excepção para selecção e recrutamento de docentes no ensino artístico especializado]...!

terça-feira, 22 de abril de 2014

legislação [educação]... regime excepcional do concurso externo... do boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 51 – 22/04/2014

Publicado em Diário da República

Decreto-Lei n.º 60/2014. D.R. n.º 78, Série I de 2014-04-22, do Ministério da Educação e Ciência
Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

sábado, 19 de janeiro de 2013

legislação... da educação... e do 'concurso' excepcional de selecção e recrutamento de professores [decreto-lei 7/2013, de 17 janeiro]... via dre...!

decreto-lei 7 2013_ de 17 janeiro_regime excepcional de recrutamento e selecção de pessoal docente