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sexta-feira, 5 de junho de 2015

legislação [geral]... direitos de autor... no dre...!

Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05 



Assembleia da República 

Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada

sábado, 7 de março de 2015

cópia privada... roubo público...?


na exame informática 'online'...


"A Associação Ensino Livre (AEL) enviou ontem uma missiva para os serviços da Presidência da República, que apela ao veto da Proposta de Lei 246/XII, que aplica taxas de compensação da cópia privada a todos os equipamentos com capacidade de armazenamento e replicação de música, vídeo ou hardware. 

Paula Simões, dirigente da AEL, está pessimista quanto à decisão final de Cavaco Silva, mas não dá o caso por encerrado: «estamos a trabalhar com um jurista, com o objetivo de enviar uma queixa para a Comissão Europeia». 

A responsável da AEL não se compromete com datas – apenas refere que pretende enviar queixa para Bruxelas logo que tenha conhecimento da posição da Presidência da República. 

Por que é que Cavaco Silva haveria de vetar a lei? E por que é que a Comissão Europeia haveria de analisar a queixa apresentada pela AEL? Paula Simões recorre a alguns argumentos que têm sido veiculados pelos críticos da atualização da lei da cópia privada: «A legislação europeia diz que só pode haver lugar à compensação e à aplicação de taxas quando o prejuízo causado pela cópia privada é suficientemente grande. Só que a legislação nacional refere também que os cidadãos só podem fazer cópias (de âmbito privado) se não atingirem a exploração comercial da obra. O que significa que há uma contradição nas leis». 

A AEL elege o Reino Unido como referência a seguir no que toca às leis da cópia privada. No mercado britânico, depois de vários anos em que toda a cópia privada era proibida (apesar de não ser fiscalizada), passou a vigorar uma lei que «não aplica qualquer taxa, por se considerar que o prejuízo é mínimo», acrescenta a responsável da AEL. 

«Não estamos contra a lei da cópia privada; apenas somos contra aplicação das taxas», sublinha a responsável da associação. 

Paula Simões dá ainda voz às críticas que a AEL invoca em comunicado: a atual lei pune com um ano de prisão quem desbloquear o sistema de DRM de um DVD ou de um CD, caso não recorra às chaves e aos software disponibilizados pelos autores e produtores na Inspeção Geral de Atividades Culturais (IGAC). 

A lei foi desrespeitada na generalidade e quase nenhuma dessas chaves que permitem o desbloqueio legal do DRM foi depositada na IGAC. O que significa que os portugueses, quando querem copiar uma música, um vídeo ou um software para um suporte diferente do original incorrem numa ilegalidade que é punida com um máximo de um ano de cadeia. 

No rol de críticas da AEL, figura ainda uma das conclusões apontadas pelo Relatório elaborado por António Vitorino, antigo comissário europeu, que considerava abusiva a aplicação de taxas que pretendem compensar as cópias efetuadas a partir de originais comercializados por serviços como o iTunes, da Apple, ou o Play, da Google. «As taxas têm por objetivo compensar as cópias não autorizadas para fins privados. No caso das lojas online essa autorização já foi alcançada junto dos autores e produtores (antes de chegar ao consumidor)», conclui Paula Simões. 

A atualização da Cópia Privada aprovada no final de fevereiro, com votos a favor da bancada parlamentar do PSD, a maioria dos votos do CDS-PP, e a abstenção do PS. PCP, BE, 13 deputados do PS e dois do CDS-PP votaram contra a proposta de lei que prevê a aplicação de taxas que variam consoante a capacidade de armazenamento de cada dispositivo eletrónico. A alteração à lei, que decorre decorre de uma proposta da Secretaria de Estado da Cultura, fixa três tetos máximos para a taxa, consoante as famílias de gadgets: 7,5, 15 e 20 euros."

sábado, 21 de fevereiro de 2015

continuando o dia... [mais do que] irritado, com o [crescente exponencial do] fascismo fiscal destes ditos liberais...!

2015-02-20 às 13:35 
"LEI DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS APROVADA


O Pacote Legislativo de Direito de Autor e Direitos Conexos foi aprovado em Assembleia da República sob proposta do Governo. 

Este conjunto de medidas, que consta do Programa do Governo e das Grandes Opções do Plano, inclui a lei das Entidades de Gestão Coletiva, a lei da Cópia Privada e a Lei que transpõe a Diretiva relativa às obras órfãs. 

A Lei das Entidades de Gestão Coletiva, que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, necessitava de uma adequação face às novas realidades e às diretivas europeias nomeadamente no que respeita aos princípios da simplificação e agilização administrativas, transparência, não discriminação e equidade na fixação de tarifas, livre concorrência e livre prestação de serviços transfronteiriça. As normas agora aprovadas garantem uma maior transparência, rigor e publicidade no relacionamento entre as entidades de gestão coletiva, os seus membros e os utilizadores de obras e prestações protegidas. 

A revisão da Lei da Cópia Privada consiste numa atualização da tabela de compensação equitativa, de acordo com a evolução tecnológica ocorrida desde 2004, tendo como objetivo garantir que os termos da compensação equitativa, que incide sobre os fabricantes e importadores de equipamentos e dispositivos e não sobre o consumidor final, são adequados à realidade atual de acordo com a legislação nacional e europeia, ao mesmo tempo que clarifica e alarga o quadro de isenções de equipamentos e suportes adquiridos em determinadas condições. 

A Lei que transpõe a Diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs vem estabelecer os aspetos fundamentais do regime jurídico das obras órfãs a um conjunto de entidades beneficiárias, tais como bibliotecas, estabelecimentos de ensino, arquivos e museus acessíveis ao público, permitindo acentuar o desenvolvimento das medidas de digitalização do património cultural. 

Assente neste contexto e no compromisso assumido, a aprovação destas medidas legislativas, em conjunto com o Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e Direitos Conexos e o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, demonstra a efetiva ação do Governo na promoção e defesa da Cultura e dos criadores portugueses, contribuindo de forma decisiva para aumentar a autossustentabilidade do sector cultural, assegurar a difusão e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e contribuir para a empregabilidade no sector cultural e criativo."



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

sem explicação... que não seja a de protecção de interesses instalados...?


no sapo, agora mesmo...


"A lei da cópia privada foi aprovada hoje em votação na generalidade pela Assembleia da República com os votos de 199 deputados. BE, PCP, e PEV votaram contra, e o PS absteve-se, mas o destaque acabou por recair sobre 13 deputados socialistas que votaram contra a proposta de lei, e ainda os dois votos contra de deputados do CDS-PP. A favor votaram a bancada parlamentar do PSD e a maioria dos deputados do CDS/PP 

Michael Seufert, que já tinha criticado publicamente a aplicação de taxas de compensação da cópia privada, é um dos deputados do CDS-PP que votou contra. Na página de Facebook, aludiu aos 15 milhões de euros que devem ser coletados aualmente pela Associação de Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e justificou da seguinte forma o voto contra: «É fácil de perceber – pelo menos por quem não vai receber 15 milhões de euros – que sem a possibilidade de fazer cópias a indústria discográfica venderia menos e não mais pelo que se está a transferir dinheiro dos portugueses para os bolsos das entidades de gestão de direitos por existir um direito à cópia que já os faz lucrar mais do seu importante trabalho». 

No PS, a maior surpresa terá vindo de Gabriela Canavilhas, ex-ministra da cultura e mentora de um primeiro projeto de lei que viria a fracassar - e que hoje também votou contra a proposta de lei apresentada pela secretaria da Cultura. 

Antes da votação na generalidade, a proposta de lei foi alvo de debate e alterações de Comissão Parlamentar.

Uma vez aprovada pela Assembleia da República, o diploma será encaminhado para promulgação na Presidência da República. O diploma entra em vigor 30 dias depois de ser publicado no Diário da República. 

A aplicação das taxas da cópia privada tem por objetivo compensar autores, produtores, e intérpretes pelas réplicas de músicas, vídeos, e software que os consumidores fazem no âmbito privado. 

As taxas são aplicadas aos preços de quase todos os equipamentos com capacidade de armazenamento de dados e deverão ter tetos máximos de 7,5, 15, e 20 euros. Estes valores serão revistos de dois em dois anos."


na exame informática 'online'... aqui.

segunda-feira, 31 de março de 2014

é sempre bom irmos estando a par destas 'novidades'... 'no reino unido vai ser legal produzir cópias de conteúdos para consumo privado'... no tek...!

"A partir de junho os britânicos vão poder fazer cópias de CD, DVD e livros eletrónicos que os próprios tenham adquirido. Mas apenas para transferência de formato ou como forma de backup. 

A lei dos direitos de autor do Reino Unido vai sofrer uma alteração e a 1 de junho vai permitir que os utilizadores possam fazer uma cópia privada de conteúdos digitais que tenham adquirido. Mas apenas para consumo próprio, isto é, continua a ser ilegal fazer uma cópia de um CD e fornecer essa mesma cópia a um familiar ou amigo.

A alteração legislativa tem como objetivo descriminalizar a transferência de conteúdos entre dispositivos, algo que atualmente é muito comum. Um britânico que tivesse comprado um CD não podia converter as músicas em formato MP3 para usar no smartphone. Dentro de pouco tempo já o vai poder fazer.

Outra questão muito popular está relacionada com os livros digitais. Visto que nem todas as empresas usam o mesmo formato de ebook, um livro comprado na Amazon não seria compatível com o e-reader da Nook. A partir de agora fazer a conversão do ficheiro para outro formato também já vai ser legal, explica a Wired.

A nova legislação também prevê que caso os utilizadores tenham dificuldade em extrair os conteúdos por causa dos chamados Digital Rights Management (DRM), estes podem ser requeridos junto ao equivalente à secretaria de Estado da Cultura britânica.

Mas a nova lei obriga a que os britânicos tenham em conta algumas condicionantes. Por exemplo, se o utilizador extrair um filme de um DVD para ter um backup do mesmo, e se no futuro decidir dar o DVD a alguém, terá que apagar o backup ou estará a cometer crime.

Em Portugal a lei 50/2004 introduziu alterações ao Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. No artigo 75 desse código estão listadas todas as exceções que existem relativamente aos direitos de autor. No artigo 221 é ainda feita referência às limitações do DRM
."