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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
coisas da educação, via dgae...
Ingresso na carreira Informação consolidada
Estatuto da carreira docente
Artigo 36º
O ingresso na carreira docente requer o cumprimento dos requisitos
gerais e específicos estabelecidos no artigo 22.º do ECD.
Os docentes que ingressam na carreira são integrados no 1.º escalão,
índice 167.
Ficam sujeitos aos condicionalismos impostos pelas sucessivas Leis do
Orçamento do Estado no que concerne à aplicação do n.º 3 do artigo 36.º
do ECD, isto é, à contagem do tempo de serviço para efeitos de
progressão na carreira, em termos a definir por portaria.
Os docentes que completam o período probatório mantêm-se no 1.º escalão,
índice 167, enquanto se mantiverem os condicionalismos impostos pelo
Orçamento do Estado.
a
Estrutura da carreira
Estatuto da carreira docente
Artigo 34º e 59º
A carreira docente está estruturada na categoria de professor e desenvolve-se do 1.º ao 10.º escalão.
Os escalões têm a duração de 4 ou 2 anos de tempo de serviço contabilizado para efeitos de progressão na carreira.
Índices remuneratórios/módulos de tempo de serviço
R
Progressão na carreira
Progressão na carreira Informação consolidada
Informação relevante
A consulta das Perguntas Frequentes não dispensa a leitura da Nota
Informativa referente à Progressão na Carreira, disponível no portal da
DGAE.
Tempo de serviço
Como se reinicia a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira?
O tempo de serviço congelado é contabilizado?
Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 01.01.2018?
Outras situações
Regime especial de reposicionamento indiciário - Docentes posicionados no índice 245, em 24.06.2010, com mais de 5 e menos de 6 anos que transitaram ao índice 272 por força dos acórdãos do Tribunal Constitucional?
A progressão 3º e 5º escalões exige a observação de aulas. Como se poderá suprir este requisito?
Os docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira docente que desempenhem ou tenham desempenhado funções de direção têm que, obrigatoriamente, ser sujeitos a observação de aulas?
Quais são os requisitos para progressão na carreira?
Formação contínua
Qual a formação contínua que pode ser mobilizada para progressão?
Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica?
Avaliação do desempenho
Na avaliação do desempenho o que se entende por "última avaliação"?
E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho?
Os docentes de carreira podem recuperar a classificação obtida nos ciclos de avaliação 2007/2009 e 2009/2011 para efeitos de progressão na carreira?
Qual o efeito da obtenção da menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões?
Docentes em situação de mobilidade estatutária, como é feita a avaliação?
A menção qualitativa de Muito Bom obtida na apreciação intercalar releva para a bonificação prevista no artigo 48º do ECD?
Ingresso na carreira
Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017?
Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017 oriundos dos Ensinos Particular e Cooperativo?
Docentes integrados na carreira no ano escolar 2017/2018 a cumprir Período Probatório.
Redução do tempo de serviço
Quais são os efeitos da redução pela aquisição do grau de mestre ou doutor?
Valorizações remuneratórias
A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?
Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão?
pode (e deve) consultar toda a informação...aqui.
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quarta-feira, 7 de novembro de 2018
[educação] meritocracia... vou ali e já venho...! :-)
"Trabalhadores motivados, com adequadas aptidões e ferramentas,
operando num clima organizacional sustentável, são os ingredientes chave
para melhorar os processos, trabalhar com limitações financeiras e,
finalmente, satisfazer os clientes e conduzir ao sucesso da missão”
(Niven 2003: 35). Não vejo nada disto nas escolas portuguesas… e cada
vez menos.
Cabe ao “patrão” a cultura da meritocracia. Se ele não motiva,
através de recompensas, os seus funcionários, eles não estarão dispostos
a ser mais do que aquilo para que são pagos. Não vale a pena
acrescentar tarefas às que usualmente fazem, porque só irão ser feitas
de acordo com o que lhes pagam. No mundo empresarial todos sabem disso e
se querem crescer aplicam-no. Um funcionário satisfeito é muito mais
produtivo, está mais do que estudado e provado.
Na classe docente a meritocracia está disfarçada, chamam-lhe quotas.
Não vou discutir se quem é contemplado com o “título de mérito” é ou não
merecedor do mesmo, essa discussão há-de ser eterna. O que interessa
são as quotas.
Num sistema em que se quer que os trabalhadores deem o seu melhor,
que necessitam que deem o seu melhor, não se pode limitar o
reconhecimento com quotas. As quotas são limitadoras do sucesso de
qualquer empresa, de qualquer “empreitada”. Um sistema onde é permitido
afirmar que um trabalhador tem mérito para ser recompensado, mas não
possui quotas para o fazer, está condenado ao fracasso. A desmotivação
vai tomar conta de todos aqueles que trabalharam para o mérito e, com o
tempo, dos que algum dia teriam o tal mérito. Se um individuo vê outro
ser injustiçado é mais do que aceitável que presuma que o mesmo lhe pode
vir a acontecer.
..."
in público em linha...
pode ler o resto do artigo de opinião aqui.
comentário:
há critérios de avaliação feitos à medida para que 'determinados 'professores' nunca atinjam o 'excelente' ou o 'muito bom', por exemplo e já me aconteceu a mim ter 'descida de divisão' exactamente por causa do item em causa, propositado ou não...
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sexta-feira, 5 de outubro de 2018
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
terça-feira, 29 de março de 2016
legislação [educação]... via boletim do cirep...!
Boletim Informativo n.º 42 — 24/03/2016
Publicado em Diário da República
Despacho n.º 4198/2016 - Diário da República n.º 58/2016, Série II de 2016-03-23
Educação
e Ambiente - Gabinetes do Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da
Conservação da Natureza
Reconhece o relevante interesse público da alteração do projeto do
Centro de Estágio e Formação de Jogadores de Futebol do Sport Lisboa e
Benfica, na Quinta da Trindade, freguesia e concelho do Seixal.
Portaria n.º 51/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série I de 2016-03-24
Presidência do Conselho de Ministros, Cultura e Educação
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos
resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à
Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2016 e revoga a
Portaria n.º 356/2015, de 14 de outubro.
Aviso n.º 4039/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de
Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior
de Tecnologias de Fafe.
Aviso n.º 4040/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de
Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior
de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal e sua
alteração.
Aviso n.º 4041/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de
Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária de Bragança do
Instituto Politécnico de Bragança e sua alteração.
Aviso n.º 4042/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de
Restauração e Bebidas da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Aviso n.º 4043/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Artes e
Tecnologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viana do Castelo.
Aviso n.º 4044/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de
Energias Renováveis e Eficiência Energética da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
Aviso n.º 4045/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de
Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo.
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Reconhecimento dos graus conferidos no primeiro e segundo Ciclos
nos Estados-membros da União Europeia, em conformidade com o n.º 2 da
deliberação n.º 2430/2008, de 9 de setembro.
Boletim Informativo n.º 43 — 28/03/2016
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quinta-feira, 23 de julho de 2015
à atenção dos professores... mobilidade estatutária [listas actualizadas]... via dgae...!
22 Julho 2015
21 Julho 2015
17 Julho 2015
16 Julho 2015
03 Julho 2015
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quinta-feira, 2 de julho de 2015
legislação [educação]... miscelânea... via boletim do cirep...!
Boletim Informativo n.º 96 – 02/07/2015
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| Publicado em Diário da República |
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Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015 - Diário da República n.º 126/2015, Série I de 2015-07-01, da Assembleia da República Recomenda ao Governo a tomada de medidas relacionadas com a aplicação das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico. Despacho n.º 7248/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Ensino Superior Renova o mandato do fiscal único da Universidade do Porto. Despacho n.º 7286/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar É reconhecida a profissionalização em serviço pela Universidade Aberta a docentes do Ensino Artístico. Deliberação (extrato) n.º 1351/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02 do Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Delegação de competências. |
| Diplomas para Publicação em Diário da República |
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Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior — Despacho – Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora das Universidades Lusíada de Lisboa, Porto e Vila Nova de Famalicão, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional. — Despacho – Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora Universidade Portucalense Infante D. Henrique, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional. — Despacho – Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional. — Despacho – Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade da Madeira. |
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quarta-feira, 1 de julho de 2015
legislação [geral e educação]... resoluções da ar... no dre...!
Diário da República n.º 126/2015, Série I de 2015-07-01
Assembleia da República
Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a tomada de medidas relacionadas com a aplicação das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
terça-feira, 2 de junho de 2015
à atenção dos professores [estatuto]... licença sem vencimento... via dgae...!
1Junho2015
Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho.
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de
maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos
105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de
LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da
respetiva Direção de Serviços Regional.
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quarta-feira, 13 de maio de 2015
sexta-feira, 8 de maio de 2015
legislação [educação]... mobilidade por doença... no dre...!
Diário da República n.º 89/2015, Série II de 2015-05-08
Data de Publicação:2015-05-08
Data de Disponibilização:2015-05-08
Número:89
Série:II
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Torna público o contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo do Ensino Superior, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e a Federação Académica do Desporto Universitário
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença
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quarta-feira, 15 de abril de 2015
informações [educação]... mobilidade estatutária [actualização]... via dgae...!
15Abril2015
Aplicação disponível até às 23:59h do dia 21 de abril
| 15 Abril 2015 | |
|---|---|
| 14 Abril 2015 |
deixo aqui a imagem da nota informativa:
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terça-feira, 14 de abril de 2015
sábado, 28 de março de 2015
informações [educação]... faltas por doença... via dgae...!
27Março2015
Faltas por doença - interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro
27 Março 2015
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segunda-feira, 2 de março de 2015
coisas da educação [circular]... sobre a redução da componente lectiva...!
via blog de ar lindo...
o que me espanta, neste tipo de coisas, é que no sítio [institucional] da dgae... [ainda] não consta nada.
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domingo, 1 de março de 2015
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
coisas da educação [componente lectiva]... aproveito e deixo para consulta o dito ofício da dgae...!
via blog de ar lindo...
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sábado, 6 de dezembro de 2014
coisas da educação [gestão e administração escolar]... a lançar o tema, organização do tempo escolar... via fne...!
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
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