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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

coisas da educação, via dgae...

Ingresso na carreira Informação consolidada


O ingresso na carreira docente requer o cumprimento dos requisitos gerais e específicos estabelecidos no artigo 22.º do ECD. Os docentes que ingressam na carreira são integrados no 1.º escalão, índice 167. Ficam sujeitos aos condicionalismos impostos pelas sucessivas Leis do Orçamento do Estado no que concerne à aplicação do n.º 3 do artigo 36.º do ECD, isto é, à contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, em termos a definir por portaria. Os docentes que completam o período probatório mantêm-se no 1.º escalão, índice 167, enquanto se mantiverem os condicionalismos impostos pelo Orçamento do Estado.
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Estrutura da carreira

 

Estatuto da carreira docente

Artigo 34º e 59º
A carreira docente está estruturada na categoria de professor e desenvolve-se do 1.º ao 10.º escalão. Os escalões têm a duração de 4 ou 2 anos de tempo de serviço contabilizado para efeitos de progressão na carreira.
Índices remuneratórios/módulos de tempo de serviço
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Progressão na carreira

 

Progressão na carreira Informação consolidada



Informação relevante


A consulta das Perguntas Frequentes não dispensa a leitura da Nota Informativa referente à Progressão na Carreira, disponível no portal da DGAE.

Tempo de serviço

Como se reinicia a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira?
O tempo de serviço congelado é contabilizado?
Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 01.01.2018?

Outras situações

Regime especial de reposicionamento indiciário - Docentes posicionados no índice 245, em 24.06.2010, com mais de 5 e menos de 6 anos que transitaram ao índice 272 por força dos acórdãos do Tribunal Constitucional?
A progressão 3º e 5º escalões exige a observação de aulas. Como se poderá suprir este requisito?
Os docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira docente que desempenhem ou tenham desempenhado funções de direção têm que, obrigatoriamente, ser sujeitos a observação de aulas?
Quais são os requisitos para progressão na carreira?

Formação contínua

Qual a formação contínua que pode ser mobilizada para progressão?
Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica?

Avaliação do desempenho

Na avaliação do desempenho o que se entende por "última avaliação"?
E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho?
Os docentes de carreira podem recuperar a classificação obtida nos ciclos de avaliação 2007/2009 e 2009/2011 para efeitos de progressão na carreira?
Qual o efeito da obtenção da menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões?
Docentes em situação de mobilidade estatutária, como é feita a avaliação?
A menção qualitativa de Muito Bom obtida na apreciação intercalar releva para a bonificação prevista no artigo 48º do ECD?

Ingresso na carreira

Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017?
Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017 oriundos dos Ensinos Particular e Cooperativo?
Docentes integrados na carreira no ano escolar 2017/2018 a cumprir Período Probatório.

Redução do tempo de serviço

Quais são os efeitos da redução pela aquisição do grau de mestre ou doutor?

Valorizações remuneratórias

A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?
Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão?


pode (e deve) consultar toda a informação...aqui.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

[educação] meritocracia... vou ali e já venho...! :-)




"Trabalhadores motivados, com adequadas aptidões e ferramentas, operando num clima organizacional sustentável, são os ingredientes chave para melhorar os processos, trabalhar com limitações financeiras e, finalmente, satisfazer os clientes e conduzir ao sucesso da missão” (Niven 2003: 35). Não vejo nada disto nas escolas portuguesas… e cada vez menos.

Cabe ao “patrão” a cultura da meritocracia. Se ele não motiva, através de recompensas, os seus funcionários, eles não estarão dispostos a ser mais do que aquilo para que são pagos. Não vale a pena acrescentar tarefas às que usualmente fazem, porque só irão ser feitas de acordo com o que lhes pagam. No mundo empresarial todos sabem disso e se querem crescer aplicam-no. Um funcionário satisfeito é muito mais produtivo, está mais do que estudado e provado.
Na classe docente a meritocracia está disfarçada, chamam-lhe quotas. Não vou discutir se quem é contemplado com o “título de mérito” é ou não merecedor do mesmo, essa discussão há-de ser eterna. O que interessa são as quotas.

Num sistema em que se quer que os trabalhadores deem o seu melhor, que necessitam que deem o seu melhor, não se pode limitar o reconhecimento com quotas. As quotas são limitadoras do sucesso de qualquer empresa, de qualquer “empreitada”. Um sistema onde é permitido afirmar que um trabalhador tem mérito para ser recompensado, mas não possui quotas para o fazer, está condenado ao fracasso. A desmotivação vai tomar conta de todos aqueles que trabalharam para o mérito e, com o tempo, dos que algum dia teriam o tal mérito. Se um individuo vê outro ser injustiçado é mais do que aceitável que presuma que o mesmo lhe pode vir a acontecer.
..."


in público em linha...

pode ler o resto do artigo de opinião aqui.



comentário:
há critérios de avaliação feitos à medida para que 'determinados 'professores' nunca atinjam o 'excelente' ou o 'muito bom', por exemplo e já me aconteceu a mim ter 'descida de divisão' exactamente por causa do item em causa, propositado ou não...

terça-feira, 29 de março de 2016

legislação [educação]... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 42 — 24/03/2016

Publicado em Diário da República

 
Despacho n.º 4198/2016 - Diário da República n.º 58/2016, Série II de 2016-03-23
Educação e Ambiente - Gabinetes do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza 
Reconhece o relevante interesse público da alteração do projeto do Centro de Estágio e Formação de Jogadores de Futebol do Sport Lisboa e Benfica, na Quinta da Trindade, freguesia e concelho do Seixal.
Portaria n.º 51/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série I de 2016-03-24
Presidência do Conselho de Ministros, Cultura e Educação 
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2016 e revoga a Portaria n.º 356/2015, de 14 de outubro.
Aviso n.º 4039/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
Aviso n.º 4040/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal e sua alteração.
Aviso n.º 4041/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e sua alteração.
Aviso n.º 4042/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Restauração e Bebidas da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Aviso n.º 4043/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Artes e Tecnologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Aviso n.º 4044/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
Aviso n.º 4045/2016 - Diário da República n.º 59/2016, Série II de 2016-03-24
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior 
Reconhecimento dos graus conferidos no primeiro e segundo Ciclos nos Estados-membros da União Europeia, em conformidade com o n.º 2 da deliberação n.º 2430/2008, de 9 de setembro.
 
 

Boletim Informativo n.º 43 — 28/03/2016

Publicado em Diário da República

 
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2016 - Diário da República n.º 60/2016, Série I de 2016-03-28
Assembleia da República 
Recomenda ao Governo que dê prioridade à construção de uma escola secundária na Quinta do Peru, freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.
Assembleia da República 
Recomenda ao Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.

 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

à atenção dos professores... mobilidade estatutária [listas actualizadas]... via dgae...!



22 Julho 2015 


21 Julho 2015 


17 Julho 2015 


16 Julho 2015 


03 Julho 2015 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

legislação [educação]... miscelânea... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 96 – 02/07/2015

Publicado em Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015 - Diário da República n.º 126/2015, Série I de 2015-07-01
,
da Assembleia da República
Recomenda ao Governo a tomada de medidas relacionadas com a aplicação das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Despacho n.º 7248/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02,
dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Ensino Superior
Renova o mandato do fiscal único da Universidade do Porto.

Despacho n.º 7286/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02,
do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
É reconhecida a profissionalização em serviço pela Universidade Aberta a docentes do Ensino Artístico.

Deliberação (extrato) n.º 1351/2015 - Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02
do Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Delegação de competências.
Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
— Despacho – Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora das Universidades Lusíada de Lisboa, Porto e Vila Nova de Famalicão, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

— Despacho – Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora Universidade Portucalense Infante D. Henrique, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

— Despacho – Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

— Despacho – Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade da Madeira.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

legislação [geral e educação]... resoluções da ar... no dre...!

Diário da República n.º 126/2015, Série I de 2015-07-01 



Assembleia da República 

Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso
 
Assembleia da República 

Recomenda ao Governo a tomada de medidas relacionadas com a aplicação das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico

terça-feira, 2 de junho de 2015

à atenção dos professores [estatuto]... licença sem vencimento... via dgae...!

1Junho2015


Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho.
 
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional. 

sexta-feira, 8 de maio de 2015

legislação [educação]... mobilidade por doença... no dre...!

Diário da República n.º 89/2015, Série II de 2015-05-08 


Data de Publicação:2015-05-08
Data de Disponibilização:2015-05-08
Número:89
Série:II


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior 

Torna público o contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo do Ensino Superior, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e a Federação Académica do Desporto Universitário 

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar 

Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença

sábado, 28 de março de 2015