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domingo, 24 de agosto de 2014

legislação [educação]... lei geral do trabalho... no boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 115 – 21/08/2014

Publicado em Diário da República

Declaração de Retificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19, da Assembleia da República
Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

à atenção da função pública... novo regime geral do trabalho...!


no observador...


"Os funcionários públicos vão contar com novas regras a partir desta sexta-feira, devido à entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima os regimes do setor público e privado.

A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e procura aproximar as regras entre os setores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.

A partir de hoje, deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.

A Lei foi aprovada em finais de abril deste ano, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.

Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na nova lei.
Também as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal das 35 para as 40 horas, alargando o período normal de trabalho diário de sete para oito horas, diplomas que estão já em vigor, são agora incluídos na Lei Geral.

Os descontos para a ADSE que eram de 2,25% desde agosto de 2013, e que aumentaram para 2,5% a 01 de janeiro deste ano, passaram em maio para os 3,5%.

O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, numa das suas últimas intervenções enquanto governante e que considerou a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.

Com a entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego público, alterando substancialmente o enquadramento laboral do Estado."


aqui.


pode aproveitar para ler esta sobre o mesmo assunto... aqui.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

leitura [função pública]... [coisa que deve ser interessante de 'digerir'] lei geral do trabalho em funções públicas...!

lei 35 2014_ de 20 de junho_lei geral do trabalho em funções públicas.pdf

legislação [função pública e educação]... lei geral do trabalho e regime jurídico das escolas profissionais... no dre...!

Diário da República n.º 117, Série I de 2014-06-20


Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20
Assembleia da República
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas


Decreto-Lei n.º 92/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas






sábado, 2 de novembro de 2013

a ver vamos... fne admite recorrer aos tribunais para impedir serviços mínimos na educação... no jornal de negócios...!

"A Federação Nacional de Educação (FNE) admitiu hoje a possibilidade de avançar para os tribunais se for aprovada a alteração à Lei Geral do Trabalho, que impõe serviços mínimos para greves nos períodos de exames.

"Vamos tentar através dos procedimentos que temos à nossa disposição evitar que fique em lei para já. Sendo uma lei que será remetida para a Assembleia da República, não deixaremos de sensibilizar também os grupos parlamentares para aquilo que são os nossos fundamentos e, se depois de publicada a lei, tivermos possibilidade e fundamento jurídico suficiente não deixaremos de ir para os tribunais para impedir a aplicação da lei", frisou o presidente da FNE.

João Dias da Silva explicou que a FNE defende "há muito tempo" que na área da Educação não há qualquer tipo de serviços que reúna as condições que caracterizam o enquadramento ou a utilização dos serviços mínimos.

"Na área da educação não há quaisquer serviços que possam pôr em causa as condições mínimas de funcionamento da sociedade, aliás, a prova foi dada no passado, quando, havendo greve em dias de exames, estes foram realizados noutras datas sem mais consequências negativas que não fossem as que decorrem normalmente de uma situação de greve", declarou.

Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados "necessidades sociais impreteríveis", na Lei Geral do Trabalho, obrigando a decretar serviços mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.

Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria, equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública, aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre outros.

Em Junho deste ano, os sindicatos da Educação convocaram uma greve geral no sector para o primeiro dia de exames nacionais -- 17 de Junho passado --, no qual se realizava o exame nacional de Português, o mais concorrido do ensino secundário.

Em causa para os professores estava a contestação ao regime de mobilidade especial e aumento do horário de trabalho na função pública.

Nesse dia, milhares de alunos ficaram impedidos de realizar o exame nacional devido à greve dos professores, tendo sido depois marcada uma nova data - 02 de Julho - para permitir a prestação de provas a Português.

O Ministério requereu para este dia de greve que se decretassem serviços mínimos, mas o tribunal arbitral que mediou o conflito com os sindicatos deu razão aos argumentos das estruturas sindicais, negando os serviços mínimos."