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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

e lá vamos nós à 'dança de cadeiras'... a notícia...!


no público 'online'...

...
"Muitos dos directores escolares não decidiram ainda se vão ou não cumprir as orientações que lhes foram dadas pelo MEC para revogarem as listas de ordenação dos professores da BCE de dia 12 de Setembro e anularem as colocações dos professores que então foram contratados (com base num erro, assumido pelo ministério). Mas, independentemente disso, “deverão divulgar nas páginas da Internet as novas listas, reformuladas”, disse ao PÚBLICO Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).
...


Dança de cadeiras
 
Esta nova ordenação, a par da orientação para que as colocações de 12 de Setembro devem ser anuladas, provocará aquilo que a Federação Nacional de Professores chamou “a dança de cadeiras”. Aqueles que nesta sexta-feira se encontravam nas salas de aulas, com os seus alunos, pela 3ª semana consecutiva, vêem os contratos anulados, por vontade do MEC. Não se sabe quantos são, mas antes da sua contratação o MEC indicou que rondariam os 2500. Ocuparão os seus lugares os colegas que, de acordo com a nova fórmula, ocupam o topo das listas para aquele grupo de recrutamento e para aquela escola.
Também os candidatos colocados na reserva de recrutamento (um outro concurso de colocação) ocorrida no passado dia 26 de Setembro podem, até às 23h59 de segunda-feira, optar pelo horário que lhe for atribuído, esta sexta, através da BCE. Ambos os horários serão considerados horários anuais para todos os efeitos, assegura o MEC. Neste caso, os alunos mudam, também, de professores, mas só terão contactado com os primeiros durante menos de uma semana.

A presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), Isabel Gregório, considerou que “os mais prejudicados por este processo atabalhoado de colocação de professores são os alunos – os muitos milhares que não têm todos os professores e continuam à espera que os problemas se resolvam e aqueles que assistirão a trocas na sala de aula”. “As aulas começaram há três semanas, é absurdo ver docentes a chegar neste momento às escolas”, acrescentou a dirigente, que disse esperar que, “ao menos, a seguir a estas colocações as escolas possam encontrar a paz de que precisam urgentemente”. 
 
As direcções da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e da Federação Nacional de Educação (FNE) agendaram para as 11h deste sábado, no Porto, uma conferência de imprensa conjunta para "denunciar a inoperância e incapacidade do Ministério da Educação e Ciência em garantir uma normal abertura do ano lectivo". Além dos atrasos na colocação de docentes criticam a falta de auxiliares nas escolas e a inexistência de apoios a alunos com necessidades educativas especiais."


para ler o artigo completo... aqui.

o costume... 'dança de cadeiras'...?


a notícia... aqui.

as novas listas estão a sair... o exemplo da quinta do marquês...!

Lista de Ordenação (NOVO) - 03/10/2014


isto é um absurdo logístico e administrativo... já que cada professor tem de consultar lista a lista, pelas várias escolas...?

só esta tem 170 páginas...

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

quem diria... afinal há 'fórmula'...!


no público...

"O vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática, Jorge Buescu, considerou esta segunda-feira “surpreendente” que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tenha revelado ainda qual a segunda fórmula matemática que vai utilizar para ordenar os professores na Bolsa de Contratação de Escola. “Antes de publicar as listas, o MEC devia vir a público explicitar como está a resolver o problema da harmonização das escalas, por uma questão de transparência de um processo que se tem caracterizado pela opacidade”, frisou, em declarações ao PÚBLICO.

Em causa está a fórmula matemática usada para listar por ordem decrescente os 40 mil professores sem vínculo que se inscreveram na BCE, candidatando-se a dar aulas nos 304 agrupamentos de escolas com autonomia ou em Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP). Nos restantes concursos de colocação de professores a lista está ordenada com base na graduação profissional (a nota de curso, mais os anos de serviço mais uma bonificação pela avaliação de desempenho). Neste concurso em particular, designado por BCE, a legislação determina que a classificação é feita com base na graduação profissional (com a ponderação de 50 %) e com a avaliação curricular. Acontece que a lei não indica qual a fórmula matemática a utilizar e o MEC não adianta o que vai fazer. Apenas revelou, este sábado, que pretende " harmonizar as duas escalas, ambas com valores entre zero e vinte, numa regra de proporcionalidade”.

Em declarações ao PÚBLICO, o vice-presidente da SPM, Jorge Buescu, disse-se surpreendido com “a opacidade de que o MEC faz rodear este processo quando apenas existe uma forma matematicamente correcta de redefinir a escala da graduação profissional para zero a 20 mantendo, como se exige, a proporcionalidade e a ponderação de 50%".

E explica: “Verificando-se que uma das escalas (a relativa à graduação profissional) é aberta (porque não tem limite superior) e a outra é fechada (sempre entre 0 e 20), a única solução é procurar, no universo de todos os professores concorrentes, quais os valores máximo e mínimo de graduação profissional; tomar o valor mínimo de graduação profissional para zero da escala e o valor máximo como 20; converter proporcionalmente as notas graduação profissional de todos os professores para esta nova escala de 0 e 20; e, finalmente, calcular a média aritmética (com estas harmonizações) das notas da graduação profissional e da avaliação curricular”.



“Todas as alternativas provocam distorções nos resultados, pelo que a solução tem de ser esta. Não vejo, por isso, que razões possa ter o MEC para não a divulgar, assim como não entendo a demora na reelaboração das listas – com computadores isto resolve-se numa hora”, afirmou Jorge Buescu, frisando que a matéria “faz parte de um bem estabelecido ramo da Matemática e Teoria da Decisão, a Análise Multicritério, desenvolvido precisamente para concursos em que é necessário ponderar vários critérios”."

para ler o resto do artigo... aqui


mas leiam o paulo guinote... aqui.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

coisas da educação [comunicado]... e o que acaba de dizer a plataforma de sindicatos...?... via fenprof...!

"MEC reserva fim de semana kafkiano a candidatos às "BCE" enquanto alunos continuam à espera dos professores


Para que a lei seja respeitada, o MEC reabriu a plataforma das “BCE”. Não poderia ser de outra forma, mas confirma-se a razão dos que defendem a abolição da “contratação de escola” e consideram que a contratação a partir de uma lista nacional em que os candidatos são ordenados pela sua graduação profissional é a mais justa, simples e que torna célere o processo de colocação de docentes.

Nos últimos três anos, os principais problemas surgidos relacionaram-se com a contratação direta de escola, ou através das chamadas “ofertas” ou, agora, das “bolsas”, e não com a colocação a partir da lista nacional. Curioso é que, a partir da constatação de tais problemas, haja quem aproveite para dizer que os mesmos só se resolveriam caso fossem as escolas a contratar. Resolver-se-iam como? Suspendendo o Estado de Direito Democrático e contratando de forma discricionária? Talvez dessa forma fosse célere a contratação, mas isso está fora de causa, uma vez que se trata de concursos públicos para acesso a emprego público, logo, sujeitos a preceitos constitucionais e a normas legais que deverão garantir a sua transparência. Face às evidências, espera-se que o MEC, no futuro, deixe de insistir na teimosia de, não só manter, como mesmo alargar mecanismos de concurso como as “ofertas de escola” e as “BCE”.

O que a DGAE/MEC agora divulgou corresponde à primeira fase da (re)candidatura às BCE e contém os elementos que as organizações sindicais tinham considerado necessários para cumprir a legislação imposta pelo ministério, ou seja, a distribuição dos subcritérios por escola e, nesta, por grupo de recrutamento, sendo também indicada a ponderação atribuída a cada um. Dessa discriminação resulta, no entanto, um imenso labirinto de 1.347 páginas, agora divulgado no site da DGAE/MEC, devendo nele entrar os docentes que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento (neste caso, é obrigatória a clarificação de dados), sendo que os candidatos a apenas um grupo também poderão clarificar a sua situação. Mas esta, como antes se refere, é apenas a primeira fase do processo, a qual decorrerá até terça-feira (dia 30).

Falta depois saber como serão os candidatos ordenados, isto é, de que forma o MEC aplicará as normas que constam dos pontos 6 e 14 do artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012 na redação dada pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, respetivamente, a ponderação de 50% entre fatores de ordenação (graduação profissional – avaliação curricular) e a aplicação da escala “0-20” prevista na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de maio. É necessário que os candidatos, devidamente ordenados, confirmem a correção das novas listas, o que exige a sua publicitação, incluindo a identificação dos docentes colocados anteriormente, na medida em que esta informação não foi divulgada.

É de lembrar que na maioria dos lugares que se encontram por preencher, os docentes deveriam ter sido colocados de forma a apresentarem-se nas escolas em 1 de setembro. Devido ao atraso provocado pelo MEC no lançamento destes concursos, tal não foi possível. Todavia, tivesse Nuno Crato ouvido as organizações sindicais logo que alertaram para os erros existentes e que o ministro insistiu em negar, já este processo poderia estar concluído. Assim, resta saber por quanto tempo mais se irá arrastar.
Apesar da reabertura da plataforma para concurso às BCE, mantêm-se as razões que levaram as organizações sindicais a solicitar reuniões à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, bem como ao Senhor Provedor de Justiça. Por um lado, para exporem os fundamentos pelos quais entendem que a colocação de docentes não pode resultar de um processo kafkiano como o que agora se confirma, sendo mais ajustado o recurso a concurso nacional assente no critério “graduação profissional”, seguramente o menos imperfeito e mais célere de todos os critérios até hoje adotados para este efeito; por outro, porque continuam ilegalmente excluídos das listas de concurso, tanto das BCE, como da reserva de recrutamento (nacional), candidatos que não realizaram a PACC, com a agravante de não se saber quem os excluiu nem o fundamento da exclusão, como muito bem chamou a atenção o Senhor Provedor de Justiça."

As organizações sindicais
26/09/2014
aqui.

coisas da educação... e o que diz a anvpc...?


na tsf... aqui.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

e como é que ficamos (?)... [um comunicado] depois (da teoria) do caos... via anvpc...!

Comunicado – 23.09.2014

E depois do caos? 

"A criação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) pretendia reparar a discricionariedade e profundo sentimento de desagrado evidenciado pelos Professores Contratados resultantes da utilização, por parte de algumas escolas, de critérios de seleção e recrutamento que revelavam elevada “autonomia criativa”, designados até em blogues de educação como “critérios manhosos”, amplamente utilizados no âmbito da Contratação de Escola. Pretendia ainda, segundo a tutela, agilizar o processo de colocação de Professores.

Se a intenção do MEC em uniformizar, a nível nacional, os critérios de seleção era, na sua vertente teórica, apreciável, já a implementação, na sua vertente prática, originou o caos total. Esse caos trouxe consigo elevados prejuízos para os Alunos, Pais, Diretores e Professores, por via de toda a confusão gerada com a implementação de um concurso marcado por um elevado índice de impreparação por parte da tutela (técnico e concetual) e pelo impasse criado com a demissão do Diretor Geral de Administração Escolar.

Vejamos ainda que as listas de graduação da BCE, apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na passada sexta-feira (dia doze de setembro) não cumprem, a nosso ver, os desígnios de um concurso público, nomeadamente no propósito do rigor, da transparência e da fiabilidade necessária nesta tipologia concursal. Esse forte handicap consubstancia-se na impossibilidade de qualquer candidato entender a razão da sua ordenação, e a dos restantes opositores ao concurso, não permitindo, a título de exemplo, a possibilidade de apresentação de um Recurso Hierárquico fundamentado, caso subsista alguma dúvida de legalidade processual. [Ver comunicado da ANVPC em http://anvpc.org/comunicado-um-concurso-publico-docente-verdadeiramente-obscuro/ ]

Urge, por isso, encontrar soluções, que, de forma célere, minimizem o impacto do caos gerado por uma planificação concursal que falhou redondamente, acentuada pelo erro crasso de uma fórmula matemática que não apresentava as competências requeridas para calcular corretamente a soma de dois coeficientes. 
 
Face ao exposto, não obstante a proposta que a ANVPC irá enviar oportunamente para o MEC com medidas de médio e longo prazo, torna-se urgente reparar a atual situação, vivida nos vários concursos em marcha, através das seguintes medidas: 
  • Divulgação urgente, pela DGAE, de todas as listas públicas relativas a todas as colocações realizadas no passado dia 12 de setembro, da BCE, por grupo de recrutamento, referindo o nome do candidato, escola de colocação, número de horas do horário, etc. Só assim poderão ser compreendidas futuras medidas de reparação do problema, a apresentar pelo MEC;
  • Divulgação de todos os subcritérios de seleção especificamente associados a cada escola TEIP e AUTONOMIA, uma vez que na aplicação os docentes apenas tinham acesso ao subcritério, mas não conseguiam saber a que escola reportava;
  • Divulgação das cotações associadas a cada item de resposta, em cada subcritério definido por cada escola específica;
  • Divulgação da cotação final, total, de cada subcritério, por candidato, por escola e por grupo de recrutamento;
  • Revisão dos subcritérios que foram propostos pelos diretores e aprovados pelo MEC que poderiam levar, em sede de concurso BCE, a respostas dúbias, assim como à indução de “falsas declarações” (no caso de docentes que concorriam a mais que um grupo de recrutamento) para todos os candidatos;
  • Reconstituição das colocações que foram realizadas a 12 de setembro (que tiveram por base uma lista de graduação dos professores que o próprio ministro reconheceu que foi gerada por uma fórmula incorreta), sem prejuízo para os docentes já colocados e a colocar;
  • Obrigatoriedade dos Diretores das escolas TEIP E AUTONOMIA comprovarem documentalmente as respostas dadas aos subcritérios definidos pelas escolas, por parte dos professores que ficaram, e/ou venham a ficar, colocados na BCE;
  • Reparação da situação de todos os professores que tendo ficado colocados na Contratação Inicial lhes foi vedado o direito de acederem a uma colocação na BCE, independentemente do número de horas da sua colocação;
  • Ser apresentada uma solução a todos os Professores a que lhes era permitida, a 1 de setembro de 2014, a renovação contratual e em que a mesma, nos limites da Contratação Inicial, não veio a acontecer (por motivos alheios ao seu interesse, tendo, em alguns casos, o horário ficado, até à data, vazio). Veja-se que alguns destes docentes realizariam, deste modo, mais um contrato anual, sucessivo e completo, ficando por isso, de acordo com os normativos legais vigentes, com entrada semiautomática no quadro já no próximo ano letivo 2015/2016 (aplicação da “norma-travão”);
  • Dispor para o futuro, e definitivamente, de um único concurso nacional de seleção e recrutamento de professores que englobe a totalidade das escolas, deixando de existir um concurso nacional somente para escolas TEIP e AUTONOMIA;
  • Ser retomado, de imediato, todo o processo de seleção e recrutamento no âmbito da Contratação de Escola, uma vez que todas as ofertas “desapareceram” do SIGHRE há vários dias;
  • Todas as colocações advindas da resolução dos problemas já detetados pelos docentes e pela tutela, realtivas à BCE, Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola, deverão produzir efeitos retroativos a 1 de setembro de 2014.
Um concurso público deve cumprir os critérios estabelecidos na própria lei, de transparência, rigor e equidade entre os candidatos. A Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta que pelo segundo ano consecutivo os Professores Contratados não tenham sido colocados nas escolas no dia 1 de setembro, resultante da má planificação concursal realizada pelo MEC e com prejuízo para todos os agentes educativos. Aliás, não se compreende que o MEC não consiga efetuar uma eficaz calendarização de atividades do concurso de professores, permitindo o tranquilo arranque do ano letivo, quando detém um ano para a sua preparação e a obrigação de obter economias de escala resultantes da experiência acumulada ao longo dos anos.
A exigência do planeamento antecipado dos concursos (com uma calendarização pública de todos os momentos concursais), da colocação de professores e da tranquila abertura do ano letivo deve mobilizar todos os agentes educativos, pois estamos perante um problema de dimensão, e interesse, nacional.
 
A ANVPC e os Professores Contratados continuarão a pautar a sua ação fundada no trabalho colaborativo entre os agentes educativos que permita a construção de pontes em prol do Rigor, da Qualidade e da Excelência da Escola Pública."

A direção da ANVPC
23.09.2014


aqui.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

coisas da (des)educação 'crática'... a notícia que 'chumba' o mec...!



coisas da educação [concursos]... ainda a 'bendita' fórmula e a matemática em estado (im)puro...!

ontem dei a minha [modesta] opinião sobre a 'bagunça' das contas e fórmulas que aparecem para 'resolver' o assunto das listas de graduação dos professores na contratação de escola...

depois de ter visto uma tabela 'corrigida' no blog de ar lindo fui dar-me ao trabalho de aplicar a fórmula que, no meu entender, é a mais correcta, não só para confirmar os 'resultados' apresentados mas para deixar claro o tipo de raciocíno efectuado para o problema...

a minha tabela:



a tabela do arlindo, para confirmarem os dados e servir de referência...


só tenho a acrescentar as seguintes observações:

primeiro, nunca, em qualquer situação, a soma dos dois factores pode ser maior que o valor absoluto da graduação profissional do candidato... certo?

segundo, como o primeiro factor é regrado mas crescente e o segundo é variável mas dentro de uma escala, apesar de percentual, é a este que deve ser aplicada a redução;

terceiro, como em tudo há, ao que parece, pequenos 'desfasamentos' mas nada que impressione o mais incauto... penso eu;

quarto, apesar de a aplicação desta fórmula confirmar [ou parecer confirmar] a hierarquia que a tabela do arlindo mostra, na  'lista corrigida', considero-a errónea formalmente, como já expliquei;

quinto, dei conta que foi publicada uma notícia no público sobre esta magna questão [e de que darei conta noutra entrada] e que só vem aferir a certeza de que o raciocínio feito é o mais adequado.

e disse.

se quiserem consultar o meu arrazoado sobre o assunto, sigam a ligação abaixo:

da matemática em estado impuro (?)... a graduação dos professores [concursos]... erros, fórmulas e comentários [por aí]... e porque não assim...?


como nota final não podia deixar de referir que o problema criado não é dos concursos em si, antes sim de uma legislação mal preprada e redigida e, principalmente, um problema de [boa] gestão e administração do sistema escolar [e educativo] português... que não existe...!

teremos de voltar aos famosos 'planos quinquenais'...?

'perdoname'...

hoje é o dia de todas as culpas [ontem era a ministra da justiça]... 'mea culpa' e trapalhadas administrativo-jurídicas, de que ninguém fará ideia onde chegarão...

e, já agora, quem será o próximo candidato ao 'mea culpa'...? 

[bdp, suponho eu...] ministra das finanças...

esperam-se desenvolvimentos...


a notícia no público 'online'... aqui.

a concertação social [educação]...?... depois de todos os atropelos, a remediação garantida...?... quando isto deveria ter sido um pressuposto de partida na plataforma...!

"Escolas vão divulgar critérios e ponderação usada na bolsa de contratação - FNE

A Federação Nacional de Educação (FNE) recebeu dos serviços do Ministério da Educação a informação de que todas as escolas vão divulgar os critérios e ponderações utilizados na criação das listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE).

“Em reunião ocorrida na DGAE [Direção-Geral da Administração Escolar], a FNE defendeu que, em nome da transparência, todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem divulgar os subcritérios que foram considerados para este concurso, bem como as respetivas ponderações, tendo recebido a informação de que essa orientação normativa vai ser transmitida a todas as escolas”, informou a federação sindical em comunicado enviado hoje.

A mesma exigência já tinha sido feita pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), depois de terem chegado aos sindicatos milhares de denúncias de docentes que se sentiram lesados pela ordenação dos candidatos nas listas da BCE.

A BCE substituiu, a partir deste ano, as ofertas de escola – que permitiam às "escolas TEIP" (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) ou com contratos de autonomia a contratação direta de professores para suprir necessidades temporárias.

A FNE, no comunicado de hoje, reiterou que “tem mantido permanentemente a exigência do escrupuloso cumprimento da lei, da garantia de preservação de princípios de justiça entre candidatos e de total transparência em todas etapas do seu desenvolvimento”.

A FNE manifestou ainda a sua disponibilidade para acompanhar todos os docentes que se sintam lesados, “apoiando-os em todo o tipo de ações que permitam a respetiva regularização, em caso de incumprimento dos normativos”.
Esta federação sindical defendeu também que “em matéria de concursos, a forma mais justa de proceder às colocações dos docentes passa pela formação de uma lista nacional de candidatos, estabelecida com base na sua graduação profissional”, apelando à abertura de negociações que permitam alterar o diploma de concursos de professores."

IMA //GC.
Lusa/fim
 
aqui.

à atenção dos professores [concursos]... 'COMUNICADO – Bolsa de Contratação de Escola – Anulação Imediata das Listas'... via anvpc...!

Comunicado – 17.09.2014

"A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, considera que, de acordo com os pareceres acabados de ser tornados públicos pelo Jornal Público – http://www.publico.pt/sociedade/noticia/sociedade-cientifica-e-associacao-profissional-de-matematica-apoiam-professores-contra-o-mec-1669975 – apresentados por Jaime Carvalho e Silva (professor na Universidade de Coimbra e vice-presidente da Associação de Professores de Matemática) e Jorge Buesco (vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática), assim como pelas inúmeras denúncias fundamentadas (apresentadas a esta organização por parte dos docentes contratados portugueses), está demonstrado que as listas de graduação apresentadas na passada sexta-feira pelo Ministério da Educação e Ciência, relativas à Bolsa de Contratação de Escola, não cumprem os desígnios de um concurso público com o rigor, a transparência e a fiabilidade necessária.

Nessa medida, esta organização considera que todas as listas da Bolsa de Contratação de Escola deverão ser imediatamente retiradas e corrigidas, e para que seja cumprida uma colocação rápida, e correta, dos docentes envolvidos, os mesmos deverão ser seriados tendo como único critério a sua graduação profissional. A ANVPC considera ainda que a todos os docentes colocados na Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, deverá ser possibilitada a continuidade de colocação na Bolsa de Contratação de Escola, situação que não está, aparentemente, a ocorrer. "

A direção da ANVPC
 
aqui.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

da matemática em estado impuro (?)... a graduação dos professores [concursos]... erros, fórmulas e comentários [por aí]... e porque não assim...?

vi a fórmula de fernando zamith [adiantada no sítio da anvpc] que transcrevo [daqui]:

"Fórmula de cálculo que a lei estipula: GPC/2 + GPC/2 x CE

Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada: GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)
Legenda:
GPC – Graduação Profissional do Candidato
CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)

Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).

Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.

100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.

 
A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!"



depois li o comentário de carlos fiolhais, no de de rerum natura, sobre a ensimesmada questão e que , também, transcrevo [daqui]:

"- A fórmula aplicada no programa  GPC/2 + CE/2  (onde GPC = Graduação Profissional do Candidato e CE = Critérios da Escola; aparentemente na lei não está uma fórmula mas uma descrição por palavras, mal escrita, como acontece com muitas leis do MEC) é simplesmente idiota. Não faz sentido nenhum pois como diz o seu artigo não se somam coisas de duas escalas diferentes para no fim dividir por dois. É absurdo, é somar alhos com bugalhos.

- A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE, proposta por um professor, também não serve.  Outras fórmulas, como uma que vi publicada em comentário ao artigo, também não serve.

- O que se tema fazer é muito simples. Normalizar para a mesma escala as as duas classificações GPC e CE e só depois dividir por dois. A 2.-ª está numa escala de 0 a 100 (com um máximo que não oferece dúvidas, pois por definição não pode haver 101%). Então tem simplesmente de se ver quanto é 100% para a 1.ª, GPC. O máximo resulta de somar 20 (máximo de valores) a 10 (máximo de anos para aqueles professores, não acredito que sejam mais, mas se forem 15 ponha-se 15). Depois por uma proporção simples, passa-se o máximo para 100% e o GPC  fica dado em percentagem. Têm-se então 2 percentagens faz-se a média aritmética simples (somar e dividir por dois) e fica-se com uma ordenação em percentagens. Ficam todos ordenados de acordo com a lei que mandar dar peso idêntico a cada factor."
já o comentário de josé esteves-pereira, numa notícia do i sobre a magna questão, diz e transcrevo [daqui]:
"Não sou matemático mas faço programação desde longa(íssima data).
O erro de cálculo é evidente.
Uma equação simples poderia ter resolvido o problema (de acordo com o que acima fica dito):
(criterio1 * 5 + criterio2) / 2.
A atribuição do factor 5 ao primeiro critério destina-se a “projectar” uma escala de 0 a 20 numa escala de 0 a 100.
Se alguém estiver interessado pode pedir-me programa demonstrativo (em PHP) e uma folha de cálculo com a demonstração
."


disto tudo resulta:

um ponto prévio, pois na lei não figura nenhuma alusão a qualquer fórmula [se bem que ela possa estar implícita] mas, antes sim, um arrazoado em 'eduquês crático' acrítico, como é normal na produção legislativa nacional [uma teia cheia de buracos 'indeléveis' (?)]...

primeiro, [também] não sou matemático mas estou habituado a fazer contas, sei trabalhar com folhas de dados e construir [algumas] fórmulas;

segundo, verifica-se que a primeira fórmula apresentada se constrói sobre um vício de forma, utiliza o mesmo factor nas duas parcelas o que sobrevaloriza a dita gpc;

terceiro, concordando [em parte] com as observações iniciais de carlos fiolhais pergunto porque é que não é ao segundo factor que se faz a redução de escala e não ao primeiro, que tendo regras, não é 'fixo' como o segundo, de base 100?;

quarto, a última fórmula vai no sentido daquilo que [mais ou menos] propõe carlos fiolhais;


portanto, quanto a mim [e é só uma opinião], o mais correcto seria a redução do segundo factor e a fórmula ficaria assim:


1/2 gpc + 1/2 (0.2*ce)
nota - as siglas utilizadas são exactamente as mesmas da primeira legenda


escrito pelas 18:00 horas...


à atenção dos professores [concursos]... o comunicado... o que dizem sobre a reunião da plataforma dos sindicatos de professores com o mec [dgae]... via fenprof...!

"MEC compromete-se a resolver os erros de colocação mas recusa reconhecer as graves ilegalidades das “BCE”

Plataforma Sindical irá requerer anulação das “BCE” em tribunal e deslocar-se-á amanhã ao MEC (dia 18, 11 horas) para exigir eliminação dos efeitos da “PACC” e anulação das “BCE”

O Ministério da Educação, através da DGAE, garantiu hoje à Plataforma de Sindicatos de Professores que todos os erros, irregularidades e ilegalidades que venham a ser confirmados no âmbito dos concursos de professores para Mobilidade Interna e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento serão devidamente corrigidos, ainda que isso implique a duplicação de colocações. A todos os docentes cuja situação venha a ser corrigida será obrigatoriamente atribuída componente letiva e, da solução encontrada, não resultará a anulação de colocações ou uma eventual transferência para a “mobilidade especial”.

Contudo, os responsáveis da DGAE não reconhecem que os erros existentes sejam da sua responsabilidade ou de uma eventual anomalia na aplicação eletrónica utilizada, atribuindo às escolas e aos seus diretores essa responsabilidade. Seja como for, representando, neste caso, a administração educativa, os erros que estes possam ter cometido não penalizarão os professores afetados.

Já em relação às bolsas de contratação de escola (BCE), a posição da DGAE é de que tudo está dentro da normalidade o que significa que não reconhecem o que, nesta reunião se confirmou: o desrespeito pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, designadamente nos seus pontos 6 e 14. Ou seja, a ponderação de 50% a atribuir aos fatores “graduação profissional” e “avaliação curricular” foi desrespeitada com esta última a esmagar o peso da graduação. Também a Portaria n.º 145-A/2011, que obrigaria à conversão para uma escala de 20 pontos a “avaliação curricular”, foi ignorada o que também contribui para o desequilíbrio verificado entre os dois fatores de ordenação.

Face a esta situação, as organizações sindicais de professores avançarão para os tribunais onde irão requerer a impugnação/anulação deste concurso para as BCE e sua repetição, agora no pleno respeito pelo disposto no decreto-lei regulador do concurso.

Para os Sindicatos de Professores, continua em falta a reunião de caráter politico pedida ao Ministro da Educação e Ciência, na qual deverão ser considerados dois aspetos fundamentais: a anulação das bolsas de contratação de escola e sua urgente substituição; a inclusão nas listas dos cerca de 8.000 docentes ilegalmente excluídos por não terem realizado a PACC.
Caso, até amanhã (dia 18), esta reunião não seja marcada, as organizações sindicais deslocar-se-ão ao MEC (Av. 5 de Outubro), pelas 11 horas, aí aguardando uma resposta ao seu pedido de reunião."

As organizações sindicais
17/09/2014