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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

formação...

28 de setembro de 2018
 
 
 
 
 
 
Regimes de Responsabilidades dos Dirigentes da Administração Pública
15 a 22 de outubro 2018
A descrição.

 
       
 
Controlo da Gestão Financeira e Contratação Pública
22 a 31 de outubro 2018
A descrição.

 
     
     
 
COMPETÊNCIAS DE BOA GOVERNAÇÃO
 
 
Entender o Project Cycle Management da União Europeia (UE) | +info
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas | +info
Secretariado de Direção (Funções e Técnicas Essenciais) | +info
Desenho e Implementação de Indicadores de Apoio à Decisão | +info
Processamento de Vencimentos e Ajudas de Custo | +info
Gestão de Documentos de Arquivo Eletrónicos | +info
Estratégia, Inovação e Valor no Serviço Público | +info
Workshop de Criatividade Aplicada à Resolução de Problemas | +info
Gestão da Informação em Ambientes Competitivos | +info
Construção do Diretório de Competências e Gestão da Formação | +info
Data Scientist - Transformar Dados em Conhecimento | +info
QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização (Siadap 1) e Controlo Interno | +info
Organização de Eventos Nacionais e Internacionais | +info
Assiduidade, Pontualidade, Trabalho Extraordinário e Suplementar na AP | +info
 
     
 
COMPETÊNCIAS TÉCNICO-INSTRUMENTAIS
 
 
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) | +info
Regime Geral das Contraordenações | +info
Contratação Pública para Assistentes Técnicos | +info
Inglês para Contactos: Telefone, Fax e E-Mail | +info
Regimes de Responsabilidades dos Dirigentes da Administração Pública | +info
O Impacto do RGPD na Administração Pública | +info
O Sistema de Normalização Contabílistica para as Administrações Públicas | +info
Controlo da Gestão Financeira e Contratação Pública | +info
Contabilidade Analítica | +info
 
     
 
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E ORGANIZACIONAL
 
 
Atendimento Telefónico de Qualidade | +info
Desenvolver Resiliência em Contextos Desafiantes | +info
Técnicas de Negociação e Mediação | +info
Escrita Eficaz e a Sistematização da Informação | +info
Condução de Reuniões (Estratégias E Táticas) | +info
ROI do Marketing e da Comunicação | +info
Técnicas de Apresentação e Persuasão | +info
 
     
 
COMPETÊNCIAS DIGITAIS
 
 
Folha de Cálculo Excel | +info
Gestão e Utilização do Portal Base | +info
Acrobat: Formulários, Segurança e Assinaturas Digitais | +info
Otimização e Gestão de Dados em Excel | +info
Otimização e Gestão de Dados em Excel | +info
Outlook - Ferramentas De Gestão De Tempo | +info
Excel - Nível Intermédio | +info
Garantia da Qualidade e Iniciativas DevOps | +info
Introdução à Data Science | +info
Transformação Digital: Uma Gestão Ágil | +info
Gestão de Equipas de Alto Desempenho | +info

quinta-feira, 7 de julho de 2016

informações [adse]... coisas que convém ir acompanhando... via boletim da adse...!



A ADSE tem um novo portal!
Foi disponibilizado no dia 1 de julho o novo Portal da ADSE.
Como plataforma de comunicação global, o nosso Portal é o canal privilegiado que nos permite chegar onde não podemos estar fisicamente.
Para além de um espaço dedicado à comunicação e informação, é uma ferramenta de interação na prestação de alguns serviços, como o Atendimento Online e a ADSE Direta, pressupondo uma constante evolução.
A qualidade na resposta pronta e acessível, que preste melhores serviços, que efetive direitos e viabilize iniciativas, só é possível aprofundando a cultura do serviço público, orientada para os nossos Beneficiários.
Começámos agora a mudar a imagem da ADSE, uma ADSE que se pretende mais moderna e melhor.


A Loja de Alvalade vai ter um novo horário de encerramento.
Relembramos os nossos Beneficiários, que a partir de 1 de setembro o horário de encerramento da Loja de Alvalade vai mudar.
Numa primeira fase, que se inicia já a 11 de julho, as senhas de atendimento serão disponibilizadas até às 16 horas e 30 minutos, mantendo-se o horário de encerramento até às 17 horas para que possam ser atendidos todos os Beneficiários que retiraram senha de atendimento.
A partir de 1 de setembro a Loja passará a encerrar às 16 horas, mantendo-se o habitual horário de abertura às 9 horas e o horário contínuo que abrange o período da hora do almoço.


O Beneficiário da ADSE e o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Enquanto cidadãos nacionais, os Beneficiários da ADSE usufruem igualmente do direito de livre acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS, em absoluta condição de igualdade de direitos e deveres com os demais utentes, incluindo o dever de pagamento de taxa moderadora, se dela não estiverem isentos.
Nestes termos, os Beneficiários da ADSE que recorram à prestação de cuidados de saúde no âmbito dos serviços integrados ou convencionados do SNS fazem-no em condições de absoluta igualdade com os demais cidadãos utentes deste serviço e nesta mesma qualidade.


ADSE DIRETA - Regime Livre - Cuidados de Saúde sujeitos a limites.
O Regime Livre é um dos regimes de benefícios da ADSE, através do qual pode ir a um médico, a um hospital ou a uma clínica que não tenha qualquer acordo com a ADSE, paga a totalidade da despesa e entrega na ADSE os respetivos documentos para receber o seu reembolso.
Mantenha-se informado sobre quais os atos e cuidados de saúde comparticipáveis, as percentagens, os montantes e limites de quantidades estabelecidos por lei e constantes das tabelas em vigor.
Consoante os atos e cuidados de saúde, estão definidos limites para quantidades, e prazos para atribuição de comparticipações que variam entre 1 e 3 anos.
Na ADSE DIRETA, em www.adse.pt tem à sua disposição um serviço onde, de forma fácil e cómoda, pode consultar os atos e cuidados de saúde sujeitos a limites e verificar o plafond que tem disponível.
Ao utilizar este serviço, se lhe surgir a mensagem de que não existem limites de utilização, significa que tem o plafond total disponível para todos os atos e cuidados de saúde.


e mais ainda...



ADSE – Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede.
A evolução na área da saúde e nos prestadores é constante, tornando-se assim necessário implementar soluções de eficiência e eficácia efetuando um acompanhamento mais pró-ativo, mais transparente e menos burocrático, traduzindo-se numa melhor satisfação no acesso a prestadores convencionados por parte dos Beneficiários.
Para podermos dinamizar esta relação, importa proceder à criação na orgânica da ADSE do Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede. A sua missão é gerir a rede de prestadores convencionados, realizando estudos sobre a prestação de cuidados de saúde e o sistema de benefícios da ADSE, bem como organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados e farmácias, no âmbito da ADSE. Desenvolverá, ainda, ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução das atribuições da ADSE.


CESD – Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura aos Beneficiários da ADSE a assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça.
O CESD garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos os atos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os Beneficiários residam temporariamente no estrangeiro (por exemplo estudantes em programas de estudo).
Deve ser solicitado apenas por Beneficiários titulares (no ativo ou aposentados) e familiares que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos.
O CESD é nominativo e individual, pelo que cada Beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu. Após a validação do pedido pela ADSE, este será reencaminhado para a Segurança Social que procederá à expedição do cartão, para a morada indicada no pedido. A emissão do CESD é gratuita!
Pode efetuar o pedido do CESD, através do atendimento on-line, em www.adse.pt.

A renovação dos direitos dos Beneficiários familiares cônjuges não é automática.
Os familiares ou equiparados podem adquirir a qualidade de Beneficiários da ADSE desde que reúnam os requisitos exigidos para o efeito e comprovem que os detêm.
A qualidade de Beneficiário familiar (cônjuges ou união de facto) manter-se-á até à data de validade do referido cartão.
Antecipadamente, deverão os mesmos efetuar prova de manutenção dos requisitos exigidos.
Aceda ao nosso portal em www.adse.pt para obter todas as informações necessárias à manutenção dos direitos.

O Beneficiário e o acesso na Rede ADSE.
A ADSE tem recebido algumas reclamações por parte dos seus Beneficiários que referem ser alvo de discriminação em prestadores da REDE ADSE, vedando designadamente o acesso aos cuidados de saúde convencionados, sob o pretexto de a ADSE não honrar os compromissos financeiros para com estes.
A ADSE informa, que os prestadores da REDE ADSE, celebram com a ADSE através de um contrato (convenção), os termos da prestação dos cuidados de saúde, bem como, todos os processos e procedimentos. Nestes procedimentos constam inequivocamente o meio, forma e prazos de pagamento.
A ADSE cumpre e honra estes compromissos, quer na forma, quer nos prazos, desde que todos os prestadores da REDE ADSE também cumpram com as suas obrigações.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

legislação [geral e educação]... natalidade, adse e ensino superior... no dre...!

Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07 

 
Presidência da República 

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014
 
Assembleia da República 

Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho 

Assembleia da República 

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014
 
Assembleia da República 

Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade 

Assembleia da República 

Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológico 
 
Ministério das Finanças 

Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde 

Ministério da Saúde 


Cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação 
Ministério da Saúde 

Aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro
 
Ministério da Educação e Ciência 

Regista os estatutos do Instituto Politécnico da Maia

segunda-feira, 11 de maio de 2015

dizem, somos todos filhos de deus (!)... mas há os anjos, os arcanjos...?

da série 'os filhos e enteados da nação'...



no público...



"A cada ano, sempre que a cobrança coerciva de dívidas fiscais supera a meta definida pela administração tributária, há uma fatia de 5% desse montante que é transferida para um fundo autónomo, destinado a premiar os trabalhadores do fisco pela colecta acrescida. As receitas conseguidas nos últimos dez anos já permitiram alocar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET) 635,8 milhões de euros, valor que, segundo os dados pedidos pelo PÚBLICO ao Ministério das Finanças, corresponde aos suplementos pagos aos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pela cobrança conseguida de 2005 a 2010.

A portaria que Maria Luís Albuquerque assinou a 22 de Abril – e que foi notícia na semana passada, quando, em Diário da República, se autorizava a transferência de 5% da cobrança coerciva de 2014 para aquele fundo – não é diferente do que os ministros das Finanças anteriores autorizaram ao longo dos últimos 18 anos.

O FET foi criado em 1997, no primeiro Governo de António Guterres, era então ministro das Finanças António de Sousa Franco, com o objectivo de aumentar a eficiência da máquina fiscal. O objectivo passava por criar um efeito biunívoco: fazendo uma “ligação entre o aumento de receitas proveniente da prestação de trabalho complementar” e os “encargos com a atribuição de suplementos remuneratórios”, compensava-se o “acréscimo de produtividade” que se verificava pelo aumento da cobrança coerciva e, com isso, pretendia-se incentivar os funcionários a atingirem aqueles objectivos.

A mega-estrutura que é hoje a AT estava, na altura, separada em três direcções-gerais distintas, que só viriam a fundir-se em 2012, na actual legislatura: a DGCI (impostos), a DGITA (informática e apoio aos serviços tributários e aduaneiros) e a DGAIEC (alfândegas e impostos especiais sobre o consumo). Esta última direcção já tinha um mecanismo para o pagamento de complementos, o Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), criado em 1990, no Governo de Cavaco Silva, com Miguel Beleza à frente da pasta das Finanças. E a decisão de criar, anos mais tarde, uma estrutura idêntica para os trabalhadores dos impostos e os serviços tributários acabou por ser uma forma de colocar em “igualdade de circunstâncias” os funcionários das três direcções, recorda o actual presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha.

Na Segurança Social, onde também há cobrança coerciva de dívidas, não existe um mecanismo com o mesmo objectivo. “O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não dispõe de fundo especial ou outro instrumento que assegure remunerações suplementares aos trabalhadores das secções dos processos executivos ou outros”, esclareceu o ministério liderado por Pedro Mota Soares, frisando que “a receita de cobrança coerciva arrecada pelo IGFSS reverte integralmente para o sistema previdencial”.

O presidente do STI diz que a criação do fundo na administração fiscal “foi uma forma, que se mostrou eficaz, de motivar os trabalhadores e de a DGCI atingir outros níveis de performance que não tinha atingido até então”. Mas, hoje, com a informatização dos procedimentos de cobrança e a automatização da máquina fiscal e com a máquina fiscal a todo o gás na cobrança dos impostos, faz sentido atribuir este complemento? Paulo Ralha contrapõe: “Faz sentido. A máquina está muito mais informatizada, muito mais desumanizada, mas continua a depender das pessoas. Criticamos bastante esta desumanização, que levou à multiplicação de abusos fiscais [por parte da AT nas execuções das dívidas] nos últimos dois-três anos. Isto tem feito com que a relação entre os contribuintes e a AT se tenha degradado. Os casos de agressões [a funcionários] e de conflitualidade nos serviços estão aí para o provar”.

Ao PÚBLICO, António Carlos dos Santos, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à data em que foi criado o FET, não quis pronunciar-se sobre a actualidade do pagamento dos suplementos, dizendo que não tem seguido de perto a questão."


para ler o resto da notícia, no público em linha... aqui.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

continuando o dia... tão só [re]confirmando as [péssimas] notícias...!



2015-04-16 às 19:26 
"GOVERNO APRESENTA PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE REFORMAS PARA 2016-2019

«Somos prudentes face ao cenário macro económico, pois foi esta atitude que nos conduziu aos bons resultados que apresentamos hoje», afirmou a Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, onde apresentou as propostas do Governo para os programas de estabilidade e de reformas do próximo quadriénio, que substitui o programa de estabilidade e crescimento. 

Lembrando que «as previsões de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2015, 2016, e 2017 são de 1,6%, 2% e 2,4%, respetivamente», a Ministra acrescentou que, «sendo estes valores calculados com base nas informações que temos hoje e nas reformas que já estão em vigor, implementar novas medidas só melhorará estes resultados». 

«As previsões de crescimento para os próximos anos ultrapassam os 9 pontos percentuais, o que é um cenário com que nos sentimos confortáveis para trabalhar, tornando-o ainda melhor», sublinhou Maria Luís Albuquerque. 

«Em relação ao quadro macro orçamental para os próximos quatro anos, atingimos o objetivo de médio prazo já em 2016. Isto significa que, em 2016, só precisaremos de ajustar 0,4 pontos percentuais, um resultado apenas possível devido à disciplina que o Governo manteve e às reformas estruturais introduzidas. Devemos estar bastante satisfeitos com o cenário favorável que se perspetiva», afirmou ainda Maria Luís Albuquerque. 

E acrescentou: «Reiteramos a saída do procedimento de défice excessivo, ou seja, a partir de 2016 poderemos beneficiar das cláusulas de flexibilidade, que são de dois tipos – reformas estruturais e investimento. Assim, o desvio do objetivo de médio prazo justifica-se se as reformas servirem para qualquer destes dois fins. Poderemos utilizá-los, por exemplo, para investimentos em infraestruturas energéticas, adoção de medidas para reduzir os impostos sobre o trabalho, introdução de tetos máximos para os sistemas de pensões futuros, ou para empreender mais reformas no setor público». 

«Em relação a 2016, o programa de estabilidade não difere muito do Documento de Estratégia Orçamental», concluiu, após referir um conjunto de medidas propostas pelo Governo, que serão agora debatidas na Assembleia da República:
 
Reposição gradual dos salários na função pública – com reposição integral prevista para 2018, representando 150 milhões de euros anuais; 
Redução da sobretaxa de IRS – com extinção total prevista para 2019, representando 190 milhões de euros anuais; 
Criação de um sistema sustentável de pensões público que visa alcançar um impacto positivo de 600 milhões de euros; 
Continuação da reforma do IRC – aplicando o valor de 1 ponto percentual ao ano, para que em 2019 atinja os 17%; 
Encurtamento do prazo de reembolso do empréstimo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), de forma a beneficiar em pleno da poupança de juros, representando um valor que ronda os 730 milhões de euros; 
Racionalização dos serviços públicos – representando um cerca de 400 milhões de euros; 
Redução das contribuições extraordinárias de solidariedade (CES) e da energia (CESE). A primeira extinguir-se-á em 2017, a segunda em 2018. Em conjunto, ambas representam 190 milhões de euros anuais."


o comunicado do governo... aqui.

a começar o dia... [altamente] indisposto...!

Política orçamental 

Governo só garante fim da sobretaxa de IRS e cortes salariais em 2019

É uma espécie de programa eleitoral da maioria. Reversão de parte da austeridade será feita de forma gradual até 2019, de novo com avisos para o Constitucional. Reformas estruturais, redução da TSU incluída, ainda são apenas hipóteses.

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no público em linha...

quinta-feira, 16 de abril de 2015