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terça-feira, 22 de março de 2016

continuando o dia... dominado pelos números...!

Os governos europeus aplicaram quase um quinto da riqueza em despesa social. Portugal está ligeiramente abaixo da média europeia neste capítulo mas registou o quinto maior peso dos gastos de educação no PIB.
 
 
via feedly...
 
 
e o que é que a notícia diz?
 
"Portugal destinou 6,2% do produto interno bruto (PIB) a despesas de educação em 2014, o quinto maior valor entre os parceiros da União Europeia. Já os gastos públicos com despesas sociais representaram 18,5% da riqueza produzida na União Europeia, um valor que fica ligeiramente abaixo da média europeia, onde estas despesas rondaram um quinto do produto interno bruto (PIB).

Segundo os números divulgados esta terça-feira, 22 de Março, pelo Eurostat, cerca de um quinto da riqueza produzida pela economia da União Europeia (19,5%) e pela Zona Euro (20,4%) é destinada a despesas sociais, a que se seguem, a maior distância, gastos com a saúde, serviços públicos genéricos e educação.

Além de ter sido o 12.º país que mais gastou entre os 28 da União Europeia em despesa social sobre o PIB (18,5%), Portugal foi ainda o terceiro que destinou uma maior fatia da sua riqueza produzida a funções de ordem pública e segurança (2,2%).

Bulgária, Eslováquia e Polónia ocuparam os primeiros três lugares em termos de despesas nesta área, enquanto Dinamarca, Finlândia, Eslováquia e Suécia lideraram os gastos no capítulo da educação.


Finlândia, França, Dinamarca, Áustria e Itália foram os cinco países europeus com maiores gastos sociais em relação ao produto – mais de 21,5% - enquanto a Roménia, Estónia, Letónia e Lituânia despenderam menos de 12% do seu PIB nestas funções.

Para 2016, de acordo com o Orçamento do Estado, a despesa para educação está estimada em 
5.843,3 milhões de euros."


comentário:
quando é conveniente utilizam-se as percentagens mas, para baralhar mais a coisa e torná-la opaca, passam a utilizar-se os grandes números para propagandear a actualidade orçamental...?  
 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

continuando o dia... em modo de perplexidade excruciante...!




Professores contratados sem subsídio e sem salário em setembro


Docentes colocados depois de 1 de setembro receberam subsídio de desemprego, foi-lhes pedido que o devolvessem. Escolas também não têm ordem para pagar salários nesses dias.

por Ana Bela Ferreira


Professores foram colocados depois de 1 de setembro
Professores foram colocados depois de 1 de setembro 
Fotografia © Pedro Correia/Global Imagens


"Docentes colocados depois de 1 de setembro receberam subsídio de desemprego, foi-lhes pedido que o devolvessem. Escolas também não têm ordem para pagar salários nesses dias.
Os professores que foram contratados durante o mês de setembro arriscam-se a ficar sem salário e sem subsídio de desemprego. Isto porque, o Ministério da Educação determina que os docentes contratados em horários pedidos até 21 de setembro tenham efeitos retroativos a 1 de setembro, mas apenas no que respeita à contagem do tempo de serviço. Já em relação aos salários indicou às escolas que só deveriam pagar a partir do dia da aceitação do horário. Ora o entendimento da Segurança Social é de que estes professores não podem receber subsídio de desemprego por dias em que já tinham um contrato de trabalho.
Conclusão: é pedido aos docentes que devolvam o subsídio, mas as escolas também não lhe pagam esse tempo. O que deixa os contratados sem qualquer rendimento nesse período. É o caso de Henriqueta Val do Rio que foi colocada a 24 de setembro, num horário pedido antes do dia 21 (último dia do arranque do ano letivo). "A Segurança Social já me disse, tanto no balcão como na linha de atendimento, que a devolução do subsídio me ia ser pedida, o que deve acontecer até dia 10, se não houver entretanto uma ordem diferente. Sendo que a minha escola requisitou verbas para pagar desde o início de setembro, mas pode não ter autorização para o fazer e vou ficar sem qualquer rendimento durante 24 dias."
E as indicações dadas pela Segurança Social também não deixam Henriqueta satisfeita. "Disseram-me para devolver o subsídio e só depois de constatar-mos que o salário não nos foi pago é que podemos reclamar. Só sabemos isso lá para dia 23 de outubro". No ano passado, os professores foram aconselhados a fazer o mesmo e "muitos só viram o caso resolvido no fim do ano letivo", aponta a docente de Português."

no dn em linha...

Leia mais na edição impressa ou no e-paper do DN.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

legislação [geral e social]... amas e companhia... no dre...!

Diário da República n.º 152/2015, Série I de 2015-08-06 


Presidência da República 

Ratifica o Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2013
 
Assembleia da República 

Aprova o Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2013
 
Presidência do Conselho de Ministros 

Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública 
 
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento

domingo, 2 de agosto de 2015

não é novidade nenhuma... mas é indispensável ir tomando [muita] atenção ao assunto...!

PSD e CDS relançaram a proposta: criar um limite salarial, a partir do qual os trabalhadores deixam de estar obrigados a descontar para o sistema público de Segurança Social. Isto significa o quê? 

O que é exactamente o plafonamento?

Pergunta 2 de 13
Trata-se de criar um limite salarial, a partir do qual os portugueses no ativo deixam de estar obrigados a descontar para o sistema público de Segurança Social, como acontece agora.
O remanescente seria aplicado em sistemas de capitalização (ou seja, de investimento), fossem eles públicos ou privados. Ambas as parcelas ajudariam a determinar o valor da pensão futura.


no observador, onde pode ler todo o 'explicómetro' sobre o assunto... aqui.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

continuando o dia... confuso...?



no dn...

e no dn em linha...


Coligação quer privatizar parte das receitas da Segurança Social



"A poupança de 600 milhões de euros nos sistemas públicos de pensões associada às reformas já em pagamento ficou pelo caminho e não passou ao papel no programa eleitoral da coligação Portugal à Frente. Em contrapartida, PSD e CDS-PP acenam agora com um modelo que recupera a ideia do plafonamento das contribuições para as "gerações mais novas", o que resultará mais tarde, também na imposição de um valor máximo da futura pensão. A medida não está quantificada nem especifica quem são estes jovens.

A introdução de um limite máximo para as contribuições será de adesão voluntária, mas não resultará (ao contrário do que defende o PS) numa descida da taxa social única a cargo do trabalhador (que é de 11%). Ou seja, o trabalhador poderá vir a descontar menos porque será criado um limite máximo (não especificado) para as suas contribuições - obrigatoriamente canalizadas para o sistema público.

Cumprida esta obrigação, deve garantir-se "a liberdade de escolha entre o sistema público e sistemas mutualistas ou provados". Ou seja, o dinheiro deve ser usado em sistemas ou produtos que mais tarde complementem a pensão paga pelo Estado.

O plafonamento já tinha sido alinhavado no "Guião para a reforma do Estado" apresentado por Paulo Portas em outubro de 2013, mas nunca saiu do papel. Regressa agora no programa eleitoral.

A par deste plafonamento horizontal e voluntário, os partidos da coligação defendem que a reforma do sistema deve também passar pela criação de uma "caderneta de aforro" através da qual o trabalhador vai ficando a par da evolução e da valorização dos descontos que faz e percebendo se precisa ou não de tomar decisões de poupança para a reforma.

Na prática isto traduzir-se-á em em reformas de valor mais reduzido do que as que resultam das regras atualmente em vigor, uma vez que o cálculo passa a ter em conta o historial de descontos e não uma percentagem das remunerações.

Ao retirarem do discurso os cortes nas pensões já em pagamento, PSD e CDS-PP acabam por se aproximar de uma das bandeiras do PS - que sempre recusou o repto do atual governo para discutir uma reforma do sistema que afetasse os atuais pensionistas.

Eventuais aproximações acabam aqui. O modelo proposto pelos socialistas assenta numa descida gradual da taxa social única (TSU) a cargo do trabalhador até um valor máximo de quatro pontos percentuais a realizar até 2018, iniciando-se em 2019 uma reversão desta redução ao ritmo de 0,5 pontos por ano.

O objetivo passa por aumentar o rendimentos disponível dos trabalhadores, dinamizando o consumo e, indiretamente, a criação de emprego e a subida da receita fiscal. Esta medida proposta pelos socialista abrangerá também apenas os mais jovens, refletir-se-á no valor das pensões que virão a receber no futuro e será de aplicação obrigatória.

Em matéria de pensões, o programa da coligação Portugal à Frente defende ainda um aumento real das mínimas, sociais e rurais, o que significa uma atualização acima da inflação assim como a continuação do processo de convergência dos regimes da CGA com a Segurança Social - tal como o PS.

Prometem-se ainda medidas que promovam o envelhecimento ativo, através da revisão das regras de acumulação de rendimentos de trabalho com pensões. O regime atualmente em vigor determina que um reformado da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social veja o pagamento da sua pensão ser suspenso caso comece a trabalhar num serviço público. A isto junta-se ainda a intenção de desenvolver as reformas a tempo parcial e gradual e a criação de um mecanismo de majoração das futuras pensões das pessoas com filhos
."


leituras complementares:


Programa PSD/CDS-PP. Pensões com teto máximo, fim da sobretaxa de IRS e outros pontos



Programa da coligação Portugal À Frente (pdf)



Frente Comum diz que programa da coligação ameaça funções sociais do Estado

segunda-feira, 1 de junho de 2015

(d)a (in)segurança social...



no observador...

"

I) A conta imaginária

A imagem é poderosa, mas é falsa: a conta não existe. Na cabeça de muitos contribuintes (e, não raras vezes, de muitos jornalistas!) existe uma espécie de conta imaginária onde se alinham numa soma interminável os descontos que ao longo da sua vida fazem para a Segurança Social. E quando pensam na sua reforma, os portugueses vêem‑na como uma subtracção que, por muito que vivam, nunca conseguirá esgotar tudo aquilo que pagaram e está na tal conta.
Mas infelizmente a conta não existe. E, mesmo que existisse, não daria para os encargos, pois o nosso modelo não é de capitalização, mas sim de repartição. Logo, a maior parte das contribuições pagas pelos trabalhadores no activo é imediatamente gasta. Em quê? No pagamento das despesas com os pensionistas actuais. Por consequência, as pensões a usufruir pelos trabalhadores que hoje estão a financiar o sistema dependem, não da capitalização das suas contribuições acumuladas na tal conta imaginária, mas sim da possibilidade de a Segurança Social conseguir que as próximas gerações de trabalhadores paguem as contribuições suficientes para continuar a assegurar o pagamento das pensões e a sustentabilidade do sistema.
Mas o problema não reside apenas no facto de não existir a conta onde os descontos de cada um se iriam acumulando. A verdade é que se ela existisse não chegaria para pagar pensões pelos valores actuais.

II) Os meus descontos chegam e sobram para pagar a minha reforma

Temos pena mas não é verdade. Basta pensar no seguinte: ao longo da vida activa os descontos para a Segurança Social correspondem a sensivelmente um terço do ordenado que se recebe (considerando o desconto do trabalhador e o desconto da entidade patronal); desses descontos são pagos os períodos de desemprego e os períodos em que se está de baixa. Se a vida activa tiver durado 40 anos (muitas vezes dura menos), e se o trabalhador tiver descontado sempre, isso significaria que teria poupado o suficiente para que lhe fosse paga durante 13 a 14 anos uma pensão correspondente à média dos seus ordenados nesses 40 anos. Se esse trabalhador for funcionário público, ter‑se‑á reformado com 60 anos (é essa a idade média de reforma dos últimos anos), e se trabalhar no sector privado tê‑lo‑á feito com 62,5 anos.
O problema não reside apenas no facto de não existir a conta onde os descontos de cada um se iriam acumulando – se ela existisse não chegaria para pagar pensões pelos valores actuais.
Portanto o nosso trabalhador amealhou o suficiente para receber a sua pensão até, na melhor das hipóteses, aos 75 anos. Ora a esperança de vida no momento da reforma indica que viverá até aos 82 anos se for homem, e até aos 85 anos se for mulher. Ou seja, durante 7 a 10 anos da sua vida de pensionista a sua reforma terá de ser paga ou pelos descontos dos trabalhadores activos ou através do Orçamento do Estado. Em conclusão: o sistema está a pagar pensões durante mais de 20 anos (a idade média de aposentação tem estado nos 60/62 anos, e a esperança de vida aos 65 anos está quase nos 84 anos) quando na verdade os descontos acumulados nem dariam para 13 a 14 anos de pensões que calculámos.
O sistema está a pagar pensões durante mais de 20 anos (a idade média de aposentação tem estado nos 60/62 anos, e a esperança de vida aos 65 anos está quase nos 84 anos), quando na verdade os descontos acumulados nem dariam para 13 a 14 anos de pensões que calculámos.

III) As reformas actuais são muito baixas

Só se for por ilusão de óptica: os pensionistas actuais recebem bem mais do que aquilo que descontaram. E não nos referimos apenas àqueles casos óbvios em que não existe correspondência entre o que se recebe e o que se descontou, como sucede com as pensões sociais para as quais por vezes nem houve descontos, ou, nos escalões mais elevados, com regimes especiais, como era o caso do dos ex‑administradores do Banco de Portugal, (a quem até há algum tempo bastava exercer essas funções durante cinco anos para, independentemente da idade, terem automaticamente direito à pensão por inteiro), dos juízes do Tribunal Constitucional, que têm direito à sua pensão após apenas dez anos no cargo, ou do antigo regime dos titulares de cargos políticos.
Na verdade todos os pensionistas cujas pensões foram calculadas sobre o último ordenado (o que sucedia até há pouco tempo com os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações), ou sobre os melhores dos últimos ordenados, estão a receber mais do que receberiam se esse cálculo incidisse sobre toda a carreira contributiva, a maior parte da qual foi passada a fazer descontos mais baixos sobre ordenados também mais baixos.
Todos os pensionistas cujas pensões foram calculadas sobre o último ordenado, ou sobre os melhores dos últimos ordenados, estão a receber mais do que receberiam se esse cálculo incidisse sobre toda a carreira contributiva.
Recorde-se que até 2007, no caso do regime geral da Segurança Social, a pensão era calculada tendo por base a remuneração dos melhores 10 dos últimos 15 anos. Para os funcionários públicos, o salário de referência para o cálculo da pensão era o último salário mensal, o que já por si significava que, por regra, se partiria de um valor mais alto do que aquele que se obteria através da média de vários anos. Para além disso, era comum uma espécie de “promoções‑bónus para a reforma”, que durante anos inflacionou o número de promoções dos funcionários públicos que estavam em final de carreira, assim permitindo que estes vissem as suas pensões calculadas de forma vantajosa. Estas condições eram tão vantajosas que um estudo da OCDE concluiu que em Portugal um pensionista com um salário médio e com uma carreira contributiva completa que se tivesse reformado antes de 2007 ficaria a receber, em média, uma pensão líquida que corresponderia a 110% do seu último salário líquido.


Governo de Passos conseguiu travar o problema, mas não não equilibrar as contas da SS


...

achando relevante esta abordagem pode ler o resto do artigo... aqui.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

continuando o dia... estupefacto...!


no jornal de negócios...


declaração de interesses, já feita anteriormente:

não tenho nada a ver com esta situação dado que não sou reformado nem usufruo de qualquer pensão.

terça-feira, 3 de março de 2015

a começar o dia... [cada vez mais] irritado, e isto já parece um hábito adquirido...!


no notícias ao minuto... aqui.


não posso deixar de lamentar que 'a ignorância pague dividendos', sejam eles quais forem... a que acresce a mentira descarada, a falta de vergonha... já para não falar de moral e ética, para quem ocupa o presente cargo e foi 'gestor' de 'empresas'...!



aliás, recomendo a leitura de uma entrada do paulo guinote, 'o triunfo dos porcos'... aqui.

segunda-feira, 2 de março de 2015

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

legislação [segurança social]... pensões e actualizações... no dre...!

Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27


Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral 

Retifica a Portaria n.º 286-A/2014, de 31 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015, publicada no Diário da República n.º 252, 1.ª série, 2.º suplemento, de 31 de dezembro de 2014