no público...
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quarta-feira, 16 de março de 2016
terça-feira, 9 de fevereiro de 2016
legislação [educação]... via boletim do cirep...!
Boletim Informativo n.º 18 — 08/02/2015
Publicado em Diário da República
Resolução n.º 4-C/2016 - Diário da República n.º 25/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-02-05
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros Nomeia os membros do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..
Decreto-Lei n.º 5/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série I de 2016-02-08
Finanças Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015.
Despacho n.º 1920/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série II de 2016-02-08
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro Designa Ana Carolina da Câmara Rêgo Costa para exercer as funções de Chefe do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Despacho n.º 1934/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série II de 2016-02-08
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Subdelega na Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, a competência para, no âmbito do regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades proprietárias das escolas profissionais privadas. |
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sexta-feira, 18 de setembro de 2015
incredulidades...?
Provedor de Justiça investiga deduções de IRS na educação
PÚBLICO
"Até 11 de Setembro foram registadas no Portal das Finanças mais de 11 milhões de facturas de despesas de educação.
As despesas com alimentação e transportes escolares podem ser usadas em sede de IRS como despesas de educação na medida em que sejam prestadas por entidades que estejam “integradas no sistema nacional de educação”, quer sejam públicas ou privadas. A resposta surgiu à dúvida colocada por encarregados de educação e associações de pais, que chegaram a apresentar queixas junto do provedor de Justiça, a pedir clarificações à forma como introduzir as refeições como despesas escolares, quando muitas escolas recorrem a empresas externas para fornecer esse serviço. Nas escolas privadas é normal que o recibo da mensalidade inclua todas as despesas. Nas públicas, as situações podem divergir.
O problema dos pais surge quando tentam inserir as despesas no e-factura, e os prestadores dos serviços não tem um CAE afecto aos serviços escolares e sim à restauração, o que os impede de apresentar essa despesa. Na sequência da notícia, avançada hoje pelo Jornal de Negócios, de que o Provedor de Justiça já abriu um processo para averiguar o enquadramento fiscal das refeições escolares, o Ministério das Finanças divulgou em esclarecimento onde repete que essas despesas são dedutíveis.
“ As despesas com as transmissões de bens e prestações de serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua acção social escolar), quer pelos estabelecimentos de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à colecta por despesas de educação. De facto, na medida em que estas entidades estão integradas no sistema nacional de educação, os serviços prestados por estas entidades qualificam para efeitos de despesas de educação dedutíveis em IRS”, lê-se no esclarecimento divulgado pelo Ministério das Finanças.
Um dos exemplos que é avançado pelo Jornal de Negócios são os casos de empresas externas que fornecem refeições, ainda que contratadas pelas autarquias. Essas empresas estão registadas com um CAE de restauração (que cobra uma taxa de IVA de 23%) e por isso não são aceites como despesas de educação (que têm IVA a 6%)
Segundo o Ministério das Finanças, até 11 de Setembro deste ano, já foram registadas no Portal das Finanças (relativos ao IRS de 2015) mais de 11 milhões e 400 mil facturas de despesas de educação o que, argumenta, “demonstra o sucesso desta reforma na simplificação e desburocratização no registo destas despesas”. No mesmo esclarecimento, acrescenta que a Autoridade Tributária está disponível para prestar todos os esclarecimentos sobre esta matéria ao Provedor de Justiça. "
no público em linha...
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
para nos irmos esclarecendo...
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
coisas da propaganda... em estado puro...?
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