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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

legislação [educação]... cga e formação de professores [grupo 120]... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 22 – 10/02/2015

Publicado em Diário da República

Decreto-Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 28/2015, Série I de 2015-02-10
, do Ministério das Finanças
Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Declaração de Retificação n.º 109/2015 - Diário da República n.º 28/2015, Série II de 2015-02-10
, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1383/2015 - Diário da República n.º 28/2015, Série II de 2015-02-10
,.do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

Despacho n.º 1384/2015 - Diário da República n.º 28/2015, Série II de 2015-02-10
, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, no Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

informações [função pública]... da cga... no comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou a transferência da superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I.P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Esta medida visa a instituição de regras uniformes de organização, de gestão e de funcionamento da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, I.P., de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a eficácia através da aplicação de regras idênticas."

...

aqui.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

os 'sábios' falaram... está falado...!


no expresso economia...

à atenção dos professores... [perguntas e respostas] do programa de rescisões por mútuo acordo... 2

questão,

Havendo rescisão de contrato:

'ao atingir a idade possível para a aposentação ela é requerida junto da cga?'



a resposta:

Exmo. Senhor Professor


Sim, mas para mais esclarecimentos sobre este assunto deve colocar as questões àquele Serviço. 

Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Cid
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT


fiquei esclarecido...

à atenção dos professores... [perguntas e respostas] do programa de rescisões por mútuo acordo... 1

questão,


Havendo rescisão de contrato:


'é possível continuar a fazer descontos para a cga, com base no último vencimento considerado?'

Se sim, em que termos se processa e formaliza a questão e se fazem os descontos.

Se não, porquê?





a resposta:

Exmo. Senhor Professor


FAQ 6 – APOSENTAÇÃO

Após a rescisão com a Administração Pública deixa de ser subscritor da CGA, pelo que não lhe será possivel fazer os respectivos descontos.

Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Cid
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT


fiquei esclarecido... 

       

quinta-feira, 6 de março de 2014

pois... tudo do melhor (?) a caminho do poço... 'o que muda nas pensões do estado'... no público...!

"Nova fórmula de cálculo

Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações.

Inflação determina salário de 2005

O diploma repõe uma regra que esteve em vigor até ao ano passado e que entretanto tinha sido alterada. O salário de 2005, usado para calcular a primeira parcela da pensão, é actualizado tendo em conta a inflação. Até agora a actualização tinha em conta a evolução das remunerações na função pública, que nos últimos anos sofreram uma redução.

Idade sobe para os 66 anos

A idade da reforma passa a ser igual ao que estiver estabelecido no regime geral da Segurança Social. No imediato, isso significa que a idade passa de 65 para 66 anos. Não são abrangidos os militares das Forças Armadas, GNR e Polícia Marítima, o pessoal com funções policiais da PSP, o de investigação criminal da PJ e a guarda prisional. O factor de sustentabilidade que se aplica às pensões antecipadas passa a acompanhar o que está determinado para a Segurança Social. O corte por via do aumento da esperança média de vida é, este ano, de 12,34%. No caso da função pública, este novo factor de sustentabilidade não se aplica aos pedidos de 2013.

Reformados a trabalhar no Estado têm se suspender a pensão

Os pensionistas da função pública ou da Segurança Social que sejam autorizados a trabalhar no Estado não podem escolher entre receber a pensão ou o salário. São obrigados a suspender a pensão, enquanto exercem essas funções públicas. O Orçamento do Estado para 2014 já previa uma regra semelhante, agora torna-se definitiva
."

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

comunicado... cga quer que escolas violem legislação em vigor e atribuam serviço letivo a quem já se encontra dispensado... via fenprof...!

"Num ato que constitui um verdadeiro abuso das suas competências, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a enviar “mensagens fax” a escolas, informando que deverão ser anulados os efeitos decorrentes do Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho,   que refere que “Para o ano letivo de 2013/2014 não é distribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham requerido até 30 de junho de 2013” (n.º 1 do artigo 6.º).

Segundo ofício da CGA enviado a uma escola já no final de setembro, sob epígrafe de “Pensão de Aposentação” é escrito que “Pelo presente solicito não sejam considerados os efeitos decorrentes da inclusão do nome da docente XXXXX, na listagem oportunamente remetida a esse Agrupamento de Escolas pelos Serviços do Ministério da Educação, tendo em conta que o processo de aposentação da mesma não será despachado por esta Caixa a breve trecho”. Este ofício é assinado por uma “Coordenadora de Unidade”.

Como é evidente, não pode uma entidade que não tutela as escolas revogar disposições legais que são responsabilidade do governo, neste caso, do MEC. Este ofício da CGA confirma a incapacidade daquele serviço, que também é vítima do vergonhoso ataque desferido contra a Administração Pública pelo governo de P. Coelho / P. Portas, para dar resposta às exigências que lhe são colocadas. Mas, por outro lado, revela que Portugal já está a funcionar em “roda livre” e se transformou numa terra onde tudo vale.

A FENPROF exige do governo a anulação daquela orientação da CGA que, não só fere o quadro legal que vigora, como, se for aplicada, porá em causa mais um importante ponto da ata conclusiva de negociações assinada por Sindicatos de Professores e tutela em 25 de junho passado.

Acresce que, tendo o ofício que a FENPROF tem em seu poder chegado ao agrupamento em causa já no final de setembro, a substituição dos docentes que aguardam a aposentação já estava garantida desde o início das atividades escolares, tendo o serviço sido atribuído a professores colocados para o efeito."

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/10/2013


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

mário nogueira dixit... 'roubo nas aposentações - um caso de polícia, sem dúvida!'... no insubmisso-sempre...!

"A vigarice sobre a falência da Caixa Geral de Aposentações é absolutamente inacreditável. O governo quer que os trabalhadores aposentados paguem hoje o que a sua entiudade empregadora, o Estado, nunca pagou. Isto é, enquanto o Estado obrigou sempre os patrões a descontarem os tais 23% para a CGA, a entidade empregadora dos funcionários públicos (trabalhadores que sempre descontaram 10% como os demais e passaram a pagar 11% em 2011 - incidindo os descontos sobre toda a sua remuneração, aqui não há fuga possível), os sucessivos governos nunca quiseram descontar os que os patrões do privado têm de descontar. Repare-se, em 2005 só descontavam 3,2%, em 2008 descontavam 6%. Em 2010 passaram para 15% e em 2012 para 20%, mas sempre à custa do orçamento das entidades empregadoras diretas, sem qualquer reforço orçamental nesse sentido. Por isso, esse aumento de desconto só foi possível à custa de mais desemprego, de reduções salariais e de degradação das condições de trabalho, incluindo aumentos dos horários de trabalho. Assim, embora a percentagem fosse maior, o valor das contribuições para a CGA não aumentou significativamente e até vem a baixar desde 2010.

Quem paga, pois, o incumprimento das obrigações do Estado, fruto da decisão dos governos de PS, PSD e CDS? Quem paga agora a fatura do desemprego e da redução dos salários? Como todos sabemos, os aposentados que vão ser ainda mais roubados depois de todos os assaltos a que vêm sendo sujeitos.

Se isto não é um caso de polícia, fica sem se saber para que serve a polícia. A verdade é que os aposentados estão cada vez mais desgraçados e os que tanto os têm espoliado dos seus direitos andam por aí de espinha direita."