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domingo, 20 de março de 2016

a começar o dia... avisando...!

Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações


Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações



"A Deco classifica como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.

"Parece que a administração pública não tem grande vontade que o contribuinte reclame", disse à Lusa Ernesto Pinto, jurista da associação de defesa do consumidor Deco, referindo-se tanto à reclamação das despesas gerais que pode ser feita até ao final do mês através do Portal das Finanças, como as alterações feitas manualmente no anexo H do IRS quanto às outras despesas, como as de saúde, educação ou habitação.

Na nova página do Portal das Finanças, disponibilizada na terça-feira, com as despesas referentes a 2015 registadas pelo Fisco - incluindo as que o contribuinte não podia consultar, por não estarem ainda no e-fatura --, não é facilmente visível o local no qual o contribuinte pode fazer a reclamação dessas despesas gerais.

Numa resposta à Lusa, o Ministério das Finanças explicou os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta que constam na nova página: "Entrar na área 'cidadãos' do portal da Autoridade Tributária, na área 'serviços' optar por 'entregar', na área 'Contencioso Administrativo' selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado".

Ernesto Pinto critica a dificuldade deste procedimento, que diz não ser de fácil compreensão: "Só levar o contribuinte a clicar em algo com o nome 'Contencioso Administrativo' já dá um medo enorme", comenta o jurista, acrescentando não compreender por que razão o Fisco não colocou naquela página do portal um 'link' a dizer "se o contribuinte não concorda [dos valores de despesas inscritos] clique aqui".

Ernesto Pinto critica também os procedimentos para alterar as despesas de educação e formação, saúde, habitação e lares inscritas pelo Fisco no IRS e que são feitos manualmente no anexo H do IRS, quando entregar a declaração do imposto.

"Ao fazê-lo, seja em papel ou através da Internet, o Fisco vai ignorar os valores dessas categorias que estavam no e-fatura e na nova área de consulta", adverte o jurista, criticando que não seja dada ao contribuinte a possibilidade de declarar no anexo H apenas o excesso, ou seja os gastos não declarados ao Fisco por prestadores de serviços ou por quem estava registado em setores de atividade incorretos.

"A introdução manual das despesas é positiva, mas a medida peca por não cruzar os dados registados no Fisco [no e-fatura] com os inseridos manualmente pelo contribuinte no anexo H", afirmou, explicando que, na prática, o contribuinte que queira alterar valores de despesa vai ter sempre de ir ao e-fatura retirar os valores aí inscritos com os que não estavam registados e que tem fatura na sua posse.

"Se a Autoridade Tributária já tem na sua posse os dados do e-fatura, por que razão o contribuinte quando quer reclamar ou corrigir um valor tem de voltar a preencher tudo", questionou, considerando esta dificuldade "mais uma prova" da falta de vontade da Administração Pública em facilitar as reclamações e correções de despesas no IRS.

Segundo o jurista, mesmo que a correção seja, por exemplo, apenas relativa a uma fatura de saúde não registada ao Fisco, o contribuinte fica obrigado a inscrever no seu IRS os valores de todas as outras despesas que constam do e-fatura, como o total de despesas de educação ou habitação.

No dia 15 de março o Fisco disponibilizou uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.

A informação da nova página deverá estar agregada, em valores brutos por cada área, e é disponibilizada para consulta, por contribuinte.

Os contribuintes têm até 31 de março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Entre 01 e 30 de abril decorre a fase de entrega de IRS dos trabalhadores com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem ou pensões e entre 01 e 31 de maio dos contribuintes com rendimentos de outras categorias, como os trabalhadores independentes, com rendimentos de rendas e outros (mesmo que acumulem com trabalho dependente e pensões)."

VP // MSF
Lusa/fim

sábado, 19 de março de 2016

terça-feira, 15 de março de 2016

a começar o dia... inquisitivo...!


"Na página pessoal de cada contribuinte são apresentadas as despesas que ainda não apareciam no E-Factura. Prazo para reclamações começa na quarta-feira.


O Portal das Finanças passou a disponibilizar na página pessoal de cada contribuinte uma área onde indica o valor final das deduções de IRS relativas a 2015, passando a incluir a lista das despesas que não apareciam no E-Factura, como os gastos de educação e algumas despesas de saúde.

Só agora algumas destas facturas surgem no Portal das Finanças porque há uma série de entidades que não têm de comunicar estas informações ao fisco ao longo do ano, como acontece com as empresas, mas apenas fazê-lo no início do ano seguinte.

É o caso dos hospitais públicos, das escolas, das universidades, lares e dos senhorios dispensados de emitir o recibo de renda electrónicos (os senhorios com 65 ou mais anos, e os senhorios sem email e com rendimentos de rendas até 838,44 euros).

No novo campo criado no site do IRS de cada contribuinte surgem agora os montantes globais das despesas realizadas ao longo do ano passado em cada um dos sectores que dão direito a dedução e o respectivo valor que lhe está associado, que é calculado automaticamente pelo fisco.

As informações estão divididas em seis grandes áreas. Cada contribuinte pode ver quanto gastou e quanto vai poder deduzir relativamente às despesas gerais familiares, às despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares e pelo benefício fiscal (15% do IVA) a quem pediu factura com NIF nos cabeleireiros, restaurantes, hotelaria e oficias de reparação automóvel.

Na mesma página surgem os valores totais da despesa realizada em cada uma destas grandes categorias e, em cada um dos campos, é depois possível verificar a lista individual das despesas que estão na base daquelas deduções.

O Ministério das Finanças refere, em comunicado, que a informação é individual (referente a cada NIF), “não atendendo, assim, à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto”. Isto porque este dados são vão ser conhecidos no momento da entrega das declarações de IRS.

No caso das despesas gerais familiares (onde se incluem todas as facturas que têm associado o número de contribuinte, sejam gastos de supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou qualquer outra), basta que a pessoa tenha realizado despesas até 715 euros (por sujeito passivo) para receber o valor máximo, de 250 euros.

Nas despesas de educação, a dedução de IRS corresponde a 30% dos gastos, até um máximo de 800 euros. Na saúde, são deduzidos 15%, com um tecto de 1000 euros. Na habitação, o valor também é de 15% nas despesas com rendas, até com um tecto de 502 euros, ou de 296 euros no caso de se tratar dos juros dos empréstimo à habitação. Nos encargos com lares são deduzidos 25% do valor das despesas, até um máximo de 403,75 euros.

Até ao final do mês, os contribuintes podem apresentar reclamações do cálculo efectuado pelo fisco dos valores que ali estão apresentados (o prazo começa amanhã, dia 16, e termina a 31).

Como este é um ano de adaptação ao novo IRS, o primeiro ano em que a grande maioria das deduções à colecta é calculada automaticamente pelo fisco com base nos dados que lhe são comunicados pelas empresas e outras entidades, o Governo decidiu criar um regime transitório neste primeiro ano.

Este ano, os contribuintes ainda poderão apresentar algumas despesas quando entregarem as declarações de IRS. Mas só o poderão fazer, “em alternativa aos montantes apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, para os gastos de saúde, educação, encargos com imóveis e com lares. Neste caso, sublinha o Ministério das Finanças, os valores declarados “substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à colecta, os que tiverem sido comunicados” ao fisco (e que agora aparecem na página pessoal dos contribuintes).
O Governo decidiu também alargar os prazos dos vários procedimentos até à entrega das declarações. Por isso, o início da entrega do IRS também foi adiado face aos prazos previsto no novo IRS e, afinal, só começa em Abril. A primeira fase decorre de 1 a 30 de Abril (em vez de ser entre 15 de Março e 15 de Abril). Estas datas são para os contribuintes que só têm a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. A segunda fase, para os restantes rendimentos, decorre de 1 a 31 de Maio, em vez das datas anteriormente previstas (de 16 de Abril a 16 de Maio)." 


no público em linha...


leituras complementares:

quinta-feira, 3 de março de 2016

continuando o dia... admirado...!

o que não é para mais...


Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

via sapo...


Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

"Governo quer Fisco a aceder a contas bancárias. Parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados revela inconstitucionalidades.

Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera inconstitucional a pretensão do Executivo criar a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma automática, dos saldos bancários dos portugueses. A medida foi alvo de um parecer negativo da CNPD e consta da proposta do Orçamento do Estado para 2016 que prevê uma autorização legislativa para que o Fisco, além dos rendimentos de aplicações financeiras, passe também a ter acesso automático aos dados bancários.

“A pretender-se autorizar o Governo a criar a obrigação de comunicação à AT dos saldos de contas de todos os titulares e benificiários residentes em território nacional, tal norma autoriza uma restrição desadequada, desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada, em violação clara do nº2 do artigo 18º da Constituição”, lê-se no parecer da CNPD à proposta do OE/16, datada de 23 de Fevereiro, a que o Económico teve acesso. O parecer da entidade liderada por Filipa Calvão aprecia um conjunto de normas relativas aos dados pessoais e aos direitos fundamentais que constam da proposta do OE/16, entre as quais a autorização legislativa para obrigar o sistema bancário a fornecer à AT um leque mais alargado de informações sobre as aplicações financeiras dos clientes residentes em Portugal.

A CNPD recorda que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. E conclui: “não se encontra demonstrada a adequação desta medida para combater a evasão fiscal (…) não sendo o conhecimento de saldos de conta per se uma medida apta a prevenir ou combater o incumprimento de obrigações fiscais, uma vez que aqueles não estão sujeitos a tributação”. Recorda ainda que já é do conhecimento da AT os rendimentos de capitais e as mais-valias originadas por venda ou resgate de activos financeiros.

Por outro lado, alerta a CNPD, tal medida “implica uma restrição de tal forma generalizada do direito à protecção de dados pessoais e do direito à reserva da vida privada de todos os titulares e beneficiários de contas, que a mera previsão da possibilidade da sua imposição sempre obrigaria o legislador a demonstrar que não existem medidas menos lesivas”.

Na apreciação, a CNPD sinaliza ainda que “não estão definidos o objecto, o sentido e a extensão da autorização legislativa, em violação do disposto no nº2 do artigo 165º da Constituição da República Portuguesa”. Vinca também que aquela autorização não define as contas financeiras que irão ser sujeitas a comunicação, porque nem sequer as identifica.

A CNPD não tem dúvidas em concluir que quando se fala da titularidade das contas por pessoas singulares “está aqui a ser objectivamente restringido um direito, liberdade e garantia - o da protecção de dados pessoais, consagrado na Constituição”.


Reforço de poderes do Fisco

Actualmente, as entidades financeiras que liquidam rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros e dividendos) já têm de enviar anualmente ao Fisco os montantes que os clientes recebem. Caso a alteração legislativa seja aprovada pelo Parlamento, o sistema bancário passará, já em 2017, também transmitir dados não só sobre os rendimentos das contas, mas também sobre os respectivos saldos e movimentos. Em causa estão os saldos das contas bancárias e os rendimentos não só das contas tradicionais como das contas com características de investimento – tais como contas ‘unit link’ (seguros ligados a fundos de investimento) ou contas de custódia. A regra estende-se a contas de fundações e fundos fiduciários (’trusts’).

O objectivo do Executivo é que os bancos passem, a fornecer à AT o mesmo tipo de informação sobre os clientes residentes em Portugal, que já é enviada para autoridades fiscais estrangeiras relativamente às aplicações financeiras dos clientes não residentes fiscalmente em Portugal. Objectivo: controlar melhor o património dos contribuintes, facilitando a detecção de manifestações de fortuna desfasadas dos rendimentos.

O Ministério das Finanças avançou, no início do ano, que estava a estudar a forma de implementarmedidas internacionais relativas a troca de informações bancárias, que passarão a ser obrigatórias no âmbito do acordo assinado entre o anterior Governo com os Estados Unidos (FATCA) e da transposição, em breve, por Portugal da directiva europeia da OCDE. Neste caso, trata-se da Common Reporting Stand (CRS) que incide sobre património e rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos em países diferentes da residência fiscal do cliente. A directiva dispensa desta comunicação saldos inferiores a 250 mil euros
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no diário económico, em linha... 

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

as más notícias chegam sempre no estio...?

Em destaque
Prestadores de serviços vão pagar (muito) mais IRS do que o previsto
Prestadores de serviços vão pagar (muito) mais IRS do que o previsto

07:45 - 05 de Agosto de 2015


"O Fisco está a obrigar mecânicos, cabeleireiros, pintores, canalizadores, eletricistas e outros prestadores de serviços a pagar imposto sobre 75% da faturação, em vez dos 10% indicados na lei.

Enquanto as prestações de serviços puras (médicos, advogados, professores) já pagavam IRS sobre 75% do faturado, com o regime simplificado os outros prestadores de serviços esperavam liquidar este imposto apenas sobre 10% da sua faturação.

Contudo, segundo o Jornal de Negócios, o Fisco entendeu tributar o valor mais baixo apenas em casos excecionais, aplicando a mesma regra a todos os outros prestadores de serviços.

"Esta apenas mais uma situação de uso indevido do poder discricionário da Autoridade Tributária, […] uma tentativa de extorquir dinheiro aos cidadãos”, condenou o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, em declarações ao mesmo jornal."

no notícias ao minuto, em linha...

sábado, 25 de julho de 2015

continuando o dia... perplexamente burocratizado...?



Simule a devolução da sobretaxa de IRS


"Já pode ver qual é a fatia que lhe cabe (por agora) do imposto que lhe está a ser cobrado a mais. Se o ano terminasse em junho, segundo as contas do simulador do Governo, as famílias iriam receber cerca de 100 milhões de euros - com a sobretaxa a baixar de 3,5% para 2,8%"


no expresso em linha...


comentário:

é o concurso de professores e as minutas absurdas da bce [para não falar de outras coisas], é o e-factura onde temos de chafurdar em números que a máquina fiscal devia controlar [ponto, por isso gastam a pipa de massa que gastam], é o controlo das receitas médicas e obrigam-nos a ir lançá-las nas despesas de saúde pois o dinheiro que gastam não serve para discriminar o que é o quê...

é o fascismo fiscal e burocrático ao mais alto nível...!


pelas 14:28, com a devida correcção no comentário - 'dinheiro'...