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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

à atenção dos contribuintes [em especial os distraídos e, acrescente-se, os info-excluídos]... o prazo para validar as facturas foi prolongado... via portal do governo...!

2015-02-15 às 14:56

"PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DAS FATURAS EMITIDAS EM 2014 PRORROGADO ATÉ 28 DE FEVEREIRO

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho em que determina a prorrogação até 28 de fevereiro de 2015 do prazo para os consumidores finais confirmarem e comunicarem ao Fisco as faturas emitidas com número de contribuinte durante o ano de 2014.

A reforma da faturação estabeleceu um incentivo fiscal para os consumidores finais que solicitem faturas com os respetivos números de contribuinte em determinados sectores de atividade, o qual consiste na dedução de 15% do IVA suportado nas faturas comunicadas. O valor deste incentivo fiscal é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nas faturas constantes do Portal e-fatura até dia 15 de fevereiro de cada ano.

O benefício fiscal associado às faturas comunicadas até esta data por referência ao ano de 2014 ascende já a 29 milhões de euros, o que representa um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros).

No entanto, uma vez que se trata apenas do segundo ano de vigência deste regime, considera-se necessário assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram fatura com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas faturas, de forma a maximizar o respetivo benefício fiscal na declaração de IRS a apresentar em 2015
."


aqui.

sexta-feira, 14 de março de 2014

[aparentemente] uma boa notícia... contratos deixam de poder ser celebrados por telefone... no dn...!

"Os consumidores só vão ficar vinculados a um contrato depois de assinarem a oferta ou de enviarem o seu consentimento escrito aos operadores, deixando de ser possível dar este passo por telefone.

O novo regime sobre os contratos celebrados à distância (na Internet ou por telefone) e fora do estabelecimento (no domicílio), que entra em vigor a 14 de junho, vem "claramente aumentar a proteção dos consumidores", afirmou hoje a diretora geral do consumidor, Teresa Moreira.

Na véspera da comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a responsável adiantou que a nova diretiva é importante também para harmonizar as regras entre os vários países da União Europeia.

Em conferência de imprensa, Teresa Moreira explicou que "uma grande parte dos litígios se deve ao facto de os consumidores não terem acesso a toda a informação antes da celebração do contrato", uma das situações a que o novo regime vem por um ponto final, já que os operadores económicos vão ter que fornecer aos consumidores um conjunto alargado de informação.

O preço total do bem ou serviço, as modalidades de entrega e de pagamento, as condições de assistência pós-venda são alguma da informação pré-contratual que tem ser fornecida ao consumidor.


Os contratos deixam de poder ser efetivados por telefone, passando a ser obrigatória a assinatura do consumidor ou o envio do consentimento informado, sendo esta alteração sido apontada como um dos principais passos do ponto de vista da proteção do consumidor."