"Governo quer Fisco a aceder a contas
bancárias. Parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados revela
inconstitucionalidades.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)
considera inconstitucional a pretensão do Executivo criar a obrigação de
comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma
automática, dos saldos bancários dos portugueses. A medida foi alvo de
um parecer negativo da CNPD e consta da proposta do Orçamento do Estado
para 2016 que prevê uma autorização legislativa para que o Fisco, além
dos rendimentos de aplicações financeiras, passe também a ter acesso
automático aos dados bancários.
“A pretender-se autorizar o
Governo a criar a obrigação de comunicação à AT dos saldos de contas de
todos os titulares e benificiários residentes em território nacional,
tal norma autoriza uma restrição desadequada, desnecessária e excessiva
dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da
vida privada, em violação clara do nº2 do artigo 18º da Constituição”,
lê-se no parecer da CNPD à proposta do OE/16, datada de 23 de Fevereiro,
a que o Económico teve acesso. O parecer da entidade liderada por
Filipa Calvão aprecia um conjunto de normas relativas aos dados pessoais
e aos direitos fundamentais que constam da proposta do OE/16, entre as
quais a autorização legislativa para obrigar o sistema bancário a
fornecer à AT um leque mais alargado de informações sobre as aplicações
financeiras dos clientes residentes em Portugal.
A CNPD recorda
que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos
casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições
limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses
constitucionalmente protegidos. E conclui: “não se encontra demonstrada
a adequação desta medida para combater a evasão fiscal (…) não sendo o
conhecimento de saldos de conta per se uma medida apta a prevenir ou
combater o incumprimento de obrigações fiscais, uma vez que aqueles não
estão sujeitos a tributação”. Recorda ainda que já é do conhecimento da
AT os rendimentos de capitais e as mais-valias originadas por venda ou
resgate de activos financeiros.
Por outro lado, alerta a CNPD,
tal medida “implica uma restrição de tal forma generalizada do direito à
protecção de dados pessoais e do direito à reserva da vida privada de
todos os titulares e beneficiários de contas, que a mera previsão da
possibilidade da sua imposição sempre obrigaria o legislador a
demonstrar que não existem medidas menos lesivas”.
Na apreciação,
a CNPD sinaliza ainda que “não estão definidos o objecto, o sentido e a
extensão da autorização legislativa, em violação do disposto no nº2 do
artigo 165º da Constituição da República Portuguesa”. Vinca também que
aquela autorização não define as contas financeiras que irão ser
sujeitas a comunicação, porque nem sequer as identifica.
A CNPD
não tem dúvidas em concluir que quando se fala da titularidade das
contas por pessoas singulares “está aqui a ser objectivamente
restringido um direito, liberdade e garantia - o da protecção de dados
pessoais, consagrado na Constituição”.
Reforço de poderes do Fisco
Actualmente, as
entidades financeiras que liquidam rendimentos sujeitos a taxas
liberatórias (como juros e dividendos) já têm de enviar anualmente ao
Fisco os montantes que os clientes recebem. Caso a alteração legislativa
seja aprovada pelo Parlamento, o sistema bancário passará, já em 2017,
também transmitir dados não só sobre os rendimentos das contas, mas
também sobre os respectivos saldos e movimentos. Em causa estão os
saldos das contas bancárias e os rendimentos não só das contas
tradicionais como das contas com características de investimento – tais
como contas ‘unit link’ (seguros ligados a fundos de investimento) ou
contas de custódia. A regra estende-se a contas de fundações e fundos
fiduciários (’trusts’).
O objectivo do Executivo é que os bancos
passem, a fornecer à AT o mesmo tipo de informação sobre os clientes
residentes em Portugal, que já é enviada para autoridades fiscais
estrangeiras relativamente às aplicações financeiras dos clientes não
residentes fiscalmente em Portugal. Objectivo: controlar melhor o
património dos contribuintes, facilitando a detecção de manifestações de
fortuna desfasadas dos rendimentos.
O Ministério das Finanças
avançou, no início do ano, que estava a estudar a forma de
implementarmedidas internacionais relativas a troca de informações
bancárias, que passarão a ser obrigatórias no âmbito do acordo assinado
entre o anterior Governo com os Estados Unidos (FATCA) e da
transposição, em breve, por Portugal da directiva europeia da OCDE.
Neste caso, trata-se da Common Reporting Stand (CRS) que incide sobre
património e rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos em
países diferentes da residência fiscal do cliente. A directiva dispensa
desta comunicação saldos inferiores a 250 mil euros."
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