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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

legislação [geral e educação]... comunicações, fundações, contratos de cooperação. caixas económicas, ambiente e pdm... no dre...!

Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10



Assembleia da República 

Primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal
Assembleia da República 

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho
Presidência do Conselho de Ministros 

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016
Presidência do Conselho de Ministros 

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016 

Ministério das Finanças 

Aprova o regime jurídico das caixas económicas 

Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar 

Primeira alteração aos estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., aprovados pela Portaria n.º 353/2012 de 31 de outubro 

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 

Regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) e revoga a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro

quarta-feira, 25 de junho de 2014

leitura [educação]... parecer sobre a constituição e funcionamento dos centros de formação...!

terça-feira, 24 de junho de 2014

pareceres [educação]... centros de formação e formação dual... do conselho nacional de educação... no boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 83 – 24/06/2014

Publicado em Diário da República


Parecer n.º 4/2014. D.R. n.º 119, Série II de 2014-06-24, do Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação
Parecer sobre o projeto de diploma que aprova o Regime Jurídico dos Centros de Formação de Associações de Escolas.

Parecer n.º 5/2014. D.R. n.º 119, Série II de 2014-06-24, do Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação
Projeto de diploma que aprova o Regime Jurídico do Ensino e Formação Profissional Dual.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

leitura [educação]... regime jurídico das escolas profissionais...!

decreto-lei 92 2014_ de 20 de junho_regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas.pdf

quinta-feira, 24 de abril de 2014

mais novidades a caminho [educação]... necessidades do sistema e escolas profissionais... do 'comunicado do conselho de ministros de 24 de abril de 2014'... no portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao regime de seleção recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Este diploma expressa o empenho no reforço da valorização laboral dos professores e na definição clara das necessidades do sistema, a partir da análise da duração do vínculo temporário.

Assim, caso um docente se encontre em situação contratual em horário anual completo e sucessivo por um período de cinco anos, é aberto lugar no quadro docente do Ministério da Educação e Ciência através do mecanismo concursal externo para o quadro de zona pedagógica.

É também reforçado o leque das oportunidades de maior estabilização do pessoal docente, sendo elencados mecanismos que permitem aos docentes de carreira fazerem opções por outros grupos de recrutamento além daquele em que se encontram identificados.

2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das escolas profissionais públicas e privadas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.


Este regime visa criar as condições para uma resposta mais consentânea com as novas exigências de um ensino profissional dual de qualidade, no que respeita, nomeadamente, à autonomia e flexibilidade na gestão das escolas profissionais públicas e ao envolvimento direto e permanente das empresas e de entidades de referência empresarial no ensino profissional, através da criação de escolas profissionais de referência empresarial."



terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

legislação [educação]... do boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 19 – 11/02/2014



Publicado em Diário da República


Decreto-Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 29, Série I de 2014-02-11, do Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

comunicado [regime jurídico da formação contínua]... desrespeito do mec pelas negociações não tem fim... via fenprof...!

"Por pedido da FENPROF, realizou-se esta segunda-feira, 7/10/2013, às 17h, a reunião de negociação suplementar sobre a proposta de diploma que regulamenta o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores e que se pretendia que fosse uma reunião de negociação que melhorasse o documento e permitisse corrigir os aspetos em relação aos quais estamos em desacordo.

A reunião iniciou-se com a exposição por parte da FENPROF dos aspetos colocados desde a primeira reunião, sendo de destacar os que desde sempre considerámos estratégicos e pertinentes para um Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores que se quer coerente e justo.

Relativamente aos formadores entendemos que, na alínea a) do ponto 5, do art.º 15.º, deverá ficar explícito que só será formador interno, o docente que manifestar essa vontade. No art.º 16.º, não podemos concordar com o ponto 1, por consideramos que, à semelhança do que prevê o atual RJFC, os docentes que venham a exercer a função de formadores internos, deverão usufruir de uma redução da componente letiva (até 8 h) ou, em caso de acumulação de funções, a correspondente remuneração.
A FENPROF considera inaceitável a inclusão da função de formador na componente não letiva de estabelecimento.

No que respeita aos formandos, é entendimento da FENPROF que, no art.º 17º, deverá ficar explícito, o direito a que os formandos usufruam das horas de compensação pela frequência das ações de formação, no respeito pela alínea d) do ponto 3, do art.º 82.º do ECD.

Quanto ao financiamento da formação contínua, a proposta do MEC não refere como e quem a financia. Decorrente da abordagem e da insistência da FENPROF, na segunda reunião, foi afirmado pela delegação do MEC, que ponderavam recorrer a programas comunitários, embora a realidade económica a isso não fosse favorável, pelo que consideravam possível os agrupamentos disporem de até 1% do seu orçamento para a financiar.

A FENPROF considera que a formação contínua de docentes deverá ter verbas próprias para a sua viabilização e considera que os custos não podem ser imputados ao orçamento dos agrupamentos e escolas não agrupadas, que mal chegam para manter o seu normal funcionamento.

A FENPROF considera que seria uma tremenda irresponsabilidade validar um diploma quando não são conhecidas normas estruturantes à sua aplicação, que o MEC persiste em remeter para regulamentação própria como sejam:

-   Adaptação para os CFAE dos procedimentos relativos à avaliação externa, referidos na página 3;
-   Diploma de regulamentação dos CFAE, art.º 11.º;
-   Despacho de definição dos procedimentos da avaliação do formador, ponto 3 do art.º 16.º;
-   As regras de pagamento aos formadores em regime de acumulação, referidos no ponto 5 do art.º 16.º;
-   Despacho de definição e regulamentação da avaliação, certificação e reconhecimento da formação, mencionado no ponto 3 do art.º 20.º;
- Regulamentação que regerá o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, referido no art.º 26.º

Desde a primeira reunião que a FENPROF defendeu ser impossível analisar e avaliar um documento que está “incompleto”, solicitando ao MEC que apresente as referidas regulamentações, sob pena de ficarem “portas abertas”, a decisões à margem do conhecimento e da negociação com as organizações sindicais.

Após esta exposição, o Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa, Casanova de Almeida, afirmou não ter nada a acrescentar pelo que dava por encerrada a reunião, justificando tal procedimento, com o facto de ter já assinado o Acordo sobre este diploma, com três Federações e cinco Sindicatos.

A FENPROF lamenta mais este acto de desrespeito para com os professores e a maior organização sindical que os representa, alertando-os para as consequências da publicação deste diploma.
Após quatro versões e cinco reuniões, o MEC persiste em manter um projeto meramente utilitário, que não dignifica a formação contínua, os seus formandos e formadores, pretendendo apenas operacionalizar esta formação de forma barata, à custa dos professores e da escola pública."

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/10/2913


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

actualização [à atenção dos professores] por via do acordo sobre o regime jurídico da formação contínua... "não terão acréscimo de trabalho"... n'o primeiro de janeiro...!

"O Ministério da Educação garantiu hoje que os professores das escolas selecionados para dar formação aos colegas “não terão acréscimo de trabalho” e que a participação em seminários ou congressos passará a contar como tempo de formação.


Responsáveis do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as principais organizações sindicais estão desde hoje de manhã reunidos para negociar as alterações ao novo “Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes”.


Segundo o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova Almeida, a proposta que está hoje em cima da mesa define que os professores das escolas interessados e com qualificações poderão ser escolhidos pelas direções escolares para dar formação a outros docentes.


Para as duas maiores estruturas sindicais (Fenprof e Federação Nacional de Educação (FNE)), dar formação é um trabalho que deve ser remunerado. A Fenprof acusou o MEC de querer usar horas de trabalho nas escolas dos professores para dar formação, provocando-lhes um aumento de trabalho não remunerado.

“Não há nenhum acréscimo de trabalho para nenhum professor por ter formação acrescida”, afirmou Casanova Almeida, em declarações aos jornalistas após a reunião com representantes das Fenprof e FNE.

O diploma estabelece que as escolas podem convidar os professores a dar formação utilizando os tempos destinados à componente não letiva de estabelecimento (horas em que os professores não estão a dar aulas mas estão nas escolas em tarefas como apoiar os alunos ou em reuniões de trabalho).

Para o secretário de Estado esta é uma "oportunidade" para os docentes. 

“Como se utilizar os recursos próprios fosse algo desajustado", contestou Casanova Almeida, defendendo que se deve aproveitar "os recursos existentes nas escolas", tais como os "imensos professores que têm formação especializada em muitas áreas, com doutoramentos, mestrados e pós-graduações".

O diploma - destinado aos professores da rede pública e aos das escolas particulares e cooperativas com protocolos de associação com os Centros de Formação de Associação de Professores (CFAP) - prevê a criação de uma bolsa de formadores.

À saída da reunião, o presidente da FNE, João Dias da Silva, defendeu que o diploma apresentado de manhã deverá sofrer algumas alterações, tendo apresentado duas sugestões possíveis: ou os professores escolhidos têm uma redução da componente letiva ou esse trabalho passa a ser remunerado.

A proposta do MEC prevê que haja uma avaliação da formação realizada pela Direção Geral da Administração Escolar a da Inspeção Geral da Educação e Ciência.

O diploma ainda em discussão define que os professores possam ter formação nos Centros de Formação das Associações de Escolas (CFAE), mas também nos centros de formação das instituições de ensino superior, bem como nos centros de formação das associações científicas e profissionais e serviços centrais do MEC e até em entidades públicas sem fins lucrativos.

A formação é totalmente gratuita para todos os professores e "pela primeira vez, faz parte do plano da formação contínua dos professores a sua frequência de seminários, congressos ou eventos, que antes estavam retirados da formação continua”, anunciou ainda o responsável do ministério."


o que diz a fenprof... mec quis terminar negociações com documento apresentado no início da reunião e omitindo aspetos essenciais das matérias em negociação... via fenprof...!

"A FENPROF participou na terceira reunião do designado processo negocial do Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes (RJFCD) e viu-se confrontada, logo no seu início, com duas situações:

1. Apresentação de um novo documento que, ao contrário do procedimento habitual, não foi previamente enviado à Organizações Sindicais.

2. Marcação de uma nova reunião às 18 horas do dia de hoje, sem conhecimento prévio desta alteração de metodologia. A intenção seria a de tomar posição sobre um projeto de diploma legal entregue no próprio dia e encerrar negociações. Como é óbvio, a FENPROF, impossibilitada de reunir hoje os seus órgãos ou consultar os professores sobre esta matéria, não aceitou o inesperado agendamento.

Relativamente ao novo documento, aspeto mais relevante foi, depois de ouvir a sua apresentação pelos responsáveis do MEC, a não consideração de qualquer das propostas essenciais apresentadas pela FENPROF em 5 de agosto.

Quanto às questões estruturantes do RJFCD, o MEC informou que alguns documentos da regulamentação desta matéria já estavam elaborados, designadamente, o funcionamento e estrutura dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), Bolsa de Formadores e Financiamento (nas suas vertentes contínua e especializada), mas recusou torná-los públicos ou incluí-los na negociação. Para a FENPROF, essas regulamentações referem-se a questões essenciais que não podem ficar fora da discussão, sob pena de ser dado “carta branca” ao MEC para fazer como entender em matéria tão importante.

Entretanto, a FENPROF reiterou as posições assumidas nas reuniões anteriores, no que respeita às questões estruturantes em omissão neste regime jurídico (anexam-se posições já antes apresentadas), tendo-se ainda oposto à:

a) Atribuição de novas funções aos docentes na sua componente não letiva de estabelecimento, pois esta já se encontra excessivamente preenchida, tornando-se impossível exigir ainda mais aos professores;

b) Omissão sobre a futura organização dos CFAE (estrutura, financiamento, competências, autonomia, órgãos). Em relação a esta matéria, nada augura de bom o facto de o MEC ter assumido já ter essa regulamentação preparada, mas recusar dá-la a conhecer.

Para que a FENPROF possa, de forma séria e coerente, produzir parecer sobre esta matéria, foi reiterada a solicitação dos documentos referenciados.

Daqui resultou a contraproposta da FENPROF que a reunião agendada para as 18h de hoje, fosse convocada para outra data e que esta se fizesse com o conhecimento de todos os documentos necessários para uma apreciação global por parte das Organizações Sindicais.

A FENPROF não aceita que o MEC dê por concluído o processo negocial, quando o mesmo insiste em não fornecer as propostas de regulamentação do RJFCD.

A FENPROF considera importante que os docentes, as escolas, os CFAE, o CCPFC e as Organizações Sindicais conheçam a arquitetura da organização da formação contínua que o MEC pretende operacionalizar e denuncia mais este atentado ao direito à negociação que está, de facto, a ser posto em causa com a omissão de documentos que deveriam ser conhecidos e negociados."

O Secretariado Nacional da FENPROF
18/09/2013


o comunicado... fne e mec em acordo sobre o regime de formação contínua... via fne...!

"FNE e MEC chegaram a acordo sobre a revisão do regime de formação contínua de docentes.

Este regime datava de 1992 e, embora tivesse sofrido alterações pontuais em 1993, 1994, 1996, 1999 e 2007, não tinha sido sujeito a uma alteração global, o que acontece agora por efeito da negociação que conduzirá ao estabelecimento de um decreto lei normativo desta formação.
 
Para a FNE, era essencial que o enquadramento da formação contínua constituísse um quadro flexível e que acolhesse os interesses de todos os docentes e particularmente o direito à liberdade de escolha de formação contínua que cada um considerar adequado ao seu desenvolvimento profissional.

Por isso, a FNE foi particularmente exigente na garantia do pleno exercício da liberdade de constituição de centros de formação e de frequência das ações de formação.

Para a finalização do atual momento deste processo negocial, foi imprescindível que se estabelecesse que o futuro decreto regulamentar do funcionamento dos Centros de Formação de Associações de Escolas seja sujeito a audição e intervenção das Organizações Sindicais na sua formulação final.

O regime agora acordado define ainda que o exercício das funções de formador interno tem efeito sobre a componente não letiva de estabelecimento, mas em termos e limites que serão definidos em despacho que obrigatoriamente está sujeito a negociação sindical.

Finalmente, a FNE e o MEC concordaram em que se realize uma primeira avaliação da operacionalização e dos efeitos do regime de formação contínua, no prazo de dois anos.

Nestes termos, a FNE considerou que havia condições para considerar que o atual projeto de decreto lei merece a sua aprovação e apostar nas etapas seguintes de negociação, quer do decreto regulamentar dos centros de formação, quer do regime de exercício de atividade de formador interno desses Centros de Formação.

Lisboa, 18 de setembro de 2013
A Comissão Permanente
"


leitura [à atenção dos professores]... proposta negocial de decreto-lei do regime jurídico da formação contínua dos professores...!

novidades [educação e formação contínua]... professores formadores serão remunerados se sessões ultrapassarem as 25 horas... no público 'online'...!

"Os professores escolhidos para dar formação a colegas seus poderão vir a ser remunerados para o efeito, se as acções em que estiverem envolvidos excederem um número de horas que ainda terá de ser fixado em despacho, indicou na quarta-feira ao PÚBLICO o líder da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva.

A possibilidade de tal não acontecer, como previsto na proposta inicial do Ministério da Educação e Ciência (MEC), era ainda na manhã de ontem um dos pontos que afastava a FNE de um acordo sobre o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes, mas que segundo Dias da Silva acabou por ser ultrapassado durante uma última ronda da parte da tarde. O MEC chegou a acordo com oito organizações sindicais. De fora ficou a Federação Nacional de Professores (Fenprof), que é a mais representativa.

Em comunicado enviado à comunicação social, a Fenprof esclareceu que “não aceitava o inesperado agendamento” feito pelo MEC para uma reunião às 18h.

O MEC propôs que a formação dada por professores seja feita nos tempos destinados à componente não lectiva de estabelecimento (horas em que os professores não estão a dar aulas, mas estão nas escolas em tarefas como apoiar os alunos ou em reuniões de trabalho). Segundo Dias da Silva, na sessão da tarde o ministério comprometeu-se a que os limites de tempo para estas acções serão definidos em diploma posterior que, por incidir sobre o horário de trabalho, terá de ser forçosamente sujeito a negociação com os sindicatos.

A componente não lectiva do estabelecimento é de cerca de três horas por professor. O que ficou como orientação para o futuro despacho é que no final de 25 horas de sessões de formação, o professor formador terá direito a remuneração suplementar, indicou.
Em comunicado, o MEC esclareceu que a formação contínua obrigatória dos professores será gratuita e indicou que este novo regime jurídico aplica-se a todos os docentes das escolas da rede pública, das escolas portuguesas no estrangeiro e das escolas de ensino particular e cooperativo associadas de centros de formação de associação de escolas (CFAE)."


novidades [educação e formação contínua]... crato cria bolsa para docentes formadores...!


no cm 'online'...