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terça-feira, 14 de abril de 2015

legislação [geral]... direitos de autor, condutores e código do trabalho... no dre...!

Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-14 


Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-1466970759
Assembleia da República

Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto 

Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-1466970760
Assembleia da República

Vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, que regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, que organiza o registo individual do condutor 

Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-1466970761
Assembleia da República

Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

sexta-feira, 27 de março de 2015

divulgando, preocupadamente... propostas de lei n.º 226/XII e n.º 227/XII, um processo em curso... via oa...!


24.03.2015

"O Conselho Directivo Nacional (CDN) acompanha, desde o início de 2013, a revisão da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização e pela direcção de obra. 

O Gabinete da Presidência (GP) do CDN informa que o processo legislativo ainda não se encontra encerrado, sendo para tal necessário não só finalizar os trabalhos de redacção no Parlamento como a intervenção do Senhor Presidente da República a quem cabe promulgar a proposta de lei. 

No âmbito das suas atribuições estatutárias, o CDN, através do GP e com apoio jurídico do Dr. Gonçalo Menéres Pimentel, tem conduzido o processo de análise, discussão e negociação com os diferentes decisores desta matéria decisiva para o enquadramento jurídico do exercício da profissão de arquitecto. 

As acções promovidas pelo CDN ao longo de todo o processo de acompanhamento da proposta de lei, que se actualizam, têm exigido, por parte dos membros do GP e do seu consultor jurídico, uma dedicação quase exclusiva. 

No mesmo âmbito, o GP tem mantido todos os Órgãos da Ordem informados da evolução dos processo, bem como, sempre que se tem revelado necessário, solicitado o seu contributo. 

De igual modo o GP tem dado notícia ao seus membros e tornado públicas todas as diligências efectuadas, atendendo necessariamente à complexidade e sensibilidade desta matéria e de forma a que estas não comprometam os objectivos da Ordem dos Arquitectos. 

Recorda-se que a posição institucional nesta matéria cabe ao CDN, uma vez que lhe compete relacionar-se com os órgãos de soberania e transmitir a posição da Ordem dos Arquitectos, a bem do interesse público."