Informa-se V. Exa. que, se encontra disponível no SIGRHE, pelo prazo de 10
dias úteis, a aplicação das permutas.
O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento
(imprescindível para a concretização do procedimento) dos diretores dos
Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas envolvidas. Assim, deve V.
Ex.ª aceder à plataforma, após a associação do permutante solicitador e do
permutante solicitado, para registo do seu consentimento/ não consentimento
da(s) permuta(s) solicitada(s).
O deferimento dos pedidos estará disponível para docentes e respetivas
escolas na área "Permutas" do SIGRHE, mediante a consulta e impressão da
notificação "Decisão DGAE".
Mais se informa que após o deferimento não é admitida a desistência da
permuta