no observador...
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terça-feira, 24 de março de 2015
coisas da (des)educação... contestações [a pacc, claro]... via fenprof...!
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Dirigentes em acompanhamento da greve: NORTE/Vila Nova de Gaia – Escola Básica e Secundária de Canelas: Manuela Mendonça, Coordenadora do SPN; REGIÃO CENTRO/Coimbra –
Escola EB 2, 3 Martim de Freitas, 10h30: Mário Nogueira,
Secretário-Geral da FENPROF; Anabela Sotaia e João Louceiro, da
Coordenação do SPRC; GRANDE LISBOA/Almada – Escola EB 2, 3 Cmdte. Conceição e Silva, Cova da Piedade: António Avelãs, Presidente do SPGL; ZONA SUL/ Évora – Escola Secundária Severim Faria, 10h30: Manuel Nobre, Presidente do SPZS; Faro – Escola Secundária João de Deus, 10h30: Ana Simões, Coordenadora da Direção Distrital de Faro do SPZS. Atualizado a 24/03/2015,12h45
Escolas com PACC Aos colegas que o MEC insiste em submeter à PACC |
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quarta-feira, 8 de outubro de 2014
como já tinha alertado... tudo para tribunal...?
Dezenas de professores interpuseram providências cautelares e outros estão a ponderar. Especialistas admitem nulidades.
com ligação... no dn 'online' .
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sexta-feira, 12 de setembro de 2014
ah... gente valente...!
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sábado, 30 de agosto de 2014
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
terça-feira, 22 de julho de 2014
sexta-feira, 4 de julho de 2014
quinta-feira, 29 de maio de 2014
coisas do tempo urgente... [informações] da providência cautelar... no professores ao infinito...!
"Como indiquei neste post "Informações sobre a Providência Cautelar - CEE",
já são muitos os interessados em juntar-se, e caso o tribunal dê
veredicto favorável à ação (que é praticamente certa ser necessário
entrar), só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários.
Para ser
interveniente na Providência, é necessário dar os documentos necessários
ao colega Helder Vale (basta mandar-lhe um mail para vale.helder@gmail.com que ele informa o que é preciso) e fazer a transferência do valor necessário (50€).
O valor total do processo é elevado, mas com a união de todos, é apenas
esse valor (que também pesa em muitas carteiras), quem sabe ainda menos
quantos mais formos.
A providência cautelar vai entrar em tribunal na 2ª feira (dia 2 de junho), pelo que quem quiser realmente fazer parte, terá que enviar a documentação e o comprovativo de transferência o mais tardar até domingo
(de preferência antes para não ser tudo muito em cima da hora). Depois
de 2ª feira a providência entrar, já será tarde demais para se juntarem,
já que, como referi antes, só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários em caso de decisão favorável da ação em tribunal.
A todos os
docentes do quadro que se sentem injustiçados por este concurso externo
extraordinário, é altura de agir, não ficar a ver o que acontece, e mais
tarde se arrepender!
A união faz a força!"
à atenção dos professores... informações sobre a providência cautelar... via professores ao infinito...!
"Como já referi neste post ("Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário"), era minha ideia juntar-me a essa iniciativa.
Depois de ter o
prazer de falar telefonicamente com o Helder Vale (que encabeça este
processo) sobre a Providência Cautelar e os passos a seguir, não tive a menor dúvida em me juntar a este processo.
Com a sua autorização, passo a dar algumas informações sobre este como tudo se vai processar. São vários os casos possíveis de acontecer com esta ação.
Caso essa
providência cautelar seja aceite, o MEC terá de apresentar uma resolução
fundamentada para evitar a suspensão do concurso que, caso não seja
aceite, será possível todos os docentes do quadro que desejem
concorrerem.
No entanto, duvido muito que tal venha a acontecer!!!
Isto leva-nos à
ação principal do processo em tribunal! Aí, irá ser demonstrado as
injustiças deste concurso extraordinário só para docentes contratados. Caso
o tribunal dê veredicto favorável à ação (e essa é a minha esperança),
só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários,
isto é, poderão concorrer ao concurso.
Como qualquer
processo em tribunal, este também tem custos. No entanto, o número de
docentes a juntarem-se já ultrapassa largamente os 100, e quantos mais
formos menor será o valor final a pagar. Como é necessário entrar já com
o dinheiro, é pedido a cada um 50€. Caso o valor necessário seja
ultrapassado, o sobrante será dividido pelos intervenientes.
Como o tempo urge rapidamente, pede-se que até 6ª feira (dia 30) mandem um email ao Helder Vale (vale.helder@gmail.com) que dará todas as informações necessárias para te juntares, caso seja esse o teu interesse. É que juntos somos mais fortes, a união faz a força!
P.S.: Nos vários posts sobre este assunto já tentei, por todos os meios possíveis, explicar o porquê dessa injustiça. Volto
assim a referir que este processo nada tem contra os docentes
contratados, mas sim contra a injustiça deste concurso não ser para
todos."
à atenção dos professores... por via deste concurso extraordinário... 'providência cautelar a ser interposta ao concurso externo extraordinário'... no blog de ar lindo...!
Providência Cautelar a ser interposta ao Concurso externo Extraordinário
Como todos sabem no ano lectivo 2013/2014 foram colocados 600 professores contratados em QZP. Esses professores tiveram acesso a essas vagas através de um concurso externo extraordinário ao qual os professores do quadro não puderam ser opositores.Amanhã irá abrir novo concurso externo extraordinário, onde aproximadamente 2000 professores contratados passarão a pertencer a um QZP. Mais uma vez e à semelhança do ano passado os professores do quadro não podem ser opositores a este concurso.Nesse sentido foi preparada uma providência cautelar com o intuito não de suspender o concurso, mas sim que os professores do quadro também possam ser opositores.Como a acção será interposta com a maior brevidade, chamo a atenção para que todos os interessados em participar entrem em contacto através do seguinte email: vale.helder@gmail.comCerto da vossa atenção,Helder Vale
daqui.
quarta-feira, 14 de maio de 2014
domingo, 4 de maio de 2014
sábado, 3 de maio de 2014
(des)acordo ortográfico... naturalmente contra... 'acção para suspender acordo ortográfico entregue no supremo tribunal'... no sol...!
"Uma providência cautelar para suspender a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico aos exames do 6º ano, que começam este mês, foi entregue sexta-feira no Supremo Tribunal Administrativo, segundo os autores, mas pode ser travada pelo Governo.
"Os réus da acção são o Estado e o Ministério da Educação que podem, no prazo de 15 dias, opor-se aos efeitos suspensivos da providência, apresentando ao Tribunal uma resolução fundamentada que demonstre que essa suspensão é gravemente prejudicial para o interesse público", explicou o assistente da Faculdade de Direito de Lisboa Ivo Miguel Barroso, que juntamente com Manuel Alegre e Miguel Sousa Tavares integrou o grupo de 39 autores da acção.
A providência foi entregue na sexta-feira via internet e na segunda-feira vai ser feita a entrega da documentação que a acompanha, como pareceres jurídicos, linguísticos e filológicos, e também a acção principal que acompanha a providência mas que, ao contrário desta, abrange também os exames dos 4º, 9º, 10º e 11º anos.
"Após o Governo receber o duplicado do requerimento, que vai ser na próxima semana, a providência tem efeitos suspensivos imediatos", explicou o autor da acção, mas ressalvando que o Governo dispõe de 15 dias para invocar o interesse público, através de uma resolução fundamentada, e convencer o tribunal que deve levantar a suspensão, como aconteceu com a queima de resíduos perigosos (co-incineração) pelas cimenteiras.
"O que é gravemente prejudicial para o interesse público é a aplicação deste Acordo Ortográfico. Os professores não sabem como aplicá-lo, e os alunos também não, porque o acordo está mal feito", defendeu Ivo Barroso.
Os autores destas acções judiciais já tinham integrado a lista de subscritores de uma petição pela desvinculação de Portugal do Acordo Ortográfico, que foi discutida pelos deputados em Dezembro passado na Assembleia da República.
Estas acções judiciais têm como objectivo levar o Tribunal a suspender a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos exames do 6º ano de escolaridade, que se realizam entre 19 de Maio e 17 Julho."
"Os réus da acção são o Estado e o Ministério da Educação que podem, no prazo de 15 dias, opor-se aos efeitos suspensivos da providência, apresentando ao Tribunal uma resolução fundamentada que demonstre que essa suspensão é gravemente prejudicial para o interesse público", explicou o assistente da Faculdade de Direito de Lisboa Ivo Miguel Barroso, que juntamente com Manuel Alegre e Miguel Sousa Tavares integrou o grupo de 39 autores da acção.
A providência foi entregue na sexta-feira via internet e na segunda-feira vai ser feita a entrega da documentação que a acompanha, como pareceres jurídicos, linguísticos e filológicos, e também a acção principal que acompanha a providência mas que, ao contrário desta, abrange também os exames dos 4º, 9º, 10º e 11º anos.
"Após o Governo receber o duplicado do requerimento, que vai ser na próxima semana, a providência tem efeitos suspensivos imediatos", explicou o autor da acção, mas ressalvando que o Governo dispõe de 15 dias para invocar o interesse público, através de uma resolução fundamentada, e convencer o tribunal que deve levantar a suspensão, como aconteceu com a queima de resíduos perigosos (co-incineração) pelas cimenteiras.
"O que é gravemente prejudicial para o interesse público é a aplicação deste Acordo Ortográfico. Os professores não sabem como aplicá-lo, e os alunos também não, porque o acordo está mal feito", defendeu Ivo Barroso.
Os autores destas acções judiciais já tinham integrado a lista de subscritores de uma petição pela desvinculação de Portugal do Acordo Ortográfico, que foi discutida pelos deputados em Dezembro passado na Assembleia da República.
Estas acções judiciais têm como objectivo levar o Tribunal a suspender a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos exames do 6º ano de escolaridade, que se realizam entre 19 de Maio e 17 Julho."
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
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