Na venda foi acordado um mecanismo de
capitalização contingente que prevê que, durante oito anos, o Fundo de
Resolução possa compensar o Novo Banco por perdas de capital num
conjunto de ativos 'tóxicos' e alienações de operações não estratégicas
(caso ponham em causa os rácios de capital da instituição), no máximo de
3,89 mil milhões de euros.
A semana
passada foi concretizada já a recapitalização do Novo Banco ao abrigo
deste mecanismo em 792 milhões de euros, tendo para isso o Fundo de
Resolução pedido emprestado mais 430 milhões de euros ao Estado.
Contudo,
mesmo após isto, o Novo Banco ainda poderá requerer mais 3.000 milhões
de euros para se recapitalizar nos próximos anos.
Além
deste mecanismo de capitalização, no acordo entre o Governo e a
Comissão Europeia em que esta aprovou a venda do Novo Banco, o Estado
português comprometeu-se com uma intervenção pública direta para
recapitalizar o Novo Banco num cenário adverso, caso a instituição
precise de capital e os investidores não estejam dispostos a
recapitalizá-lo.
in dn online...
in cm economia online...
comentário:
dantes ainda havia conquilhas (dizia a canção) hoje já nem o mexilhão mexe e cresce... e ainda ontem diziam nas notícias que portugal era o 4º país que nais confiava no governo...?
o tanas...
e onde está o 'pilim' para a ala pediátrica do s. joão...?... na assinatura que falta...?
O ministro das Finanças
disse esta quarta-feira que todos os compromissos assumidos aquando da
venda do Novo Banco, como a possibilidade de uma futura recapitalização
pública direta, visam evitar qualquer cenário de liquidação do banco.
"Era preciso garantir que se afastava o cenário de liquidação do Novo
Banco e todos os compromissos que o Governo assumiu foram com um
objetivo, para preservar a estabilidade financeira em Portugal. Era
preciso afastar, mesmo nos piores cenários, o cenário de liquidação do
Novo Banco", disse esta quarta-feira Mário Centeno no parlamento, numa
audição na comissão de Orçamento e Finanças pedida pelo CDS-PP para que o
ministro dê explicações sobre o Novo Banco e a injeção de dinheiro
público na instituição.
Segundo o governante, o objetivo último do Governo é "afastar o processo
de liquidação" do Novo Banco, uma vez que considera que sem isso todo o
sistema bancário fica em causa.
"As situações de contágio no sistema financeiro são de tal monta que se
não estivermos dispostos a fazer tudo para preservar essa estabilidade
pomos em rico o sistema financeiro", vincou.
Ler mais em: https://www.cmjornal.pt/economia/detalhe/novo-banco-centeno-diz-que-compromissos-do-estado-evitam-liquidacao-mesmo-no-pior-cenario
Este mês, as Finanças começam a enviar as notas de cobrança do IMI. Mas, em média, cada contribuinte paga mais € 100 do que deveria.
Use o nosso simulador para confirmar se lhe estão a cobrar IMI a mais e
se pode poupar com a revisão do valor patrimonial do seu imóvel.
Cerca
de 4 milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais porque o
Fisco não atualiza automaticamente alguns dos critérios usados para
calcular o IMI. Tem de ser o contribuinte a pedir a atualização. Para
não se esquecer de quando deve fazer esse pedido, ative o alerta que
está no simulador. Conte connosco para não perder as datas certas e para
evitar pagar IMI a mais.
A equipa
DECO PROTESTE Em 5 anos, ajudámos os contribuintes a poupar mais de €95 milhões no IMI.
"O
ministro das Finanças, Mário Centeno, disse hoje que os escalões de IRS
vão ser atualizados, lembrando que já foram atualizados este ano uma
vez, recusando as críticas da oposição de que a sua manutenção
significaria aumento de impostos."
"Governo quer Fisco a aceder a contas
bancárias. Parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados revela
inconstitucionalidades.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)
considera inconstitucional a pretensão do Executivo criar a obrigação de
comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma
automática, dos saldos bancários dos portugueses. A medida foi alvo de
um parecer negativo da CNPD e consta da proposta do Orçamento do Estado
para 2016 que prevê uma autorização legislativa para que o Fisco, além
dos rendimentos de aplicações financeiras, passe também a ter acesso
automático aos dados bancários.
“A pretender-se autorizar o
Governo a criar a obrigação de comunicação à AT dos saldos de contas de
todos os titulares e benificiários residentes em território nacional,
tal norma autoriza uma restrição desadequada, desnecessária e excessiva
dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da
vida privada, em violação clara do nº2 do artigo 18º da Constituição”,
lê-se no parecer da CNPD à proposta do OE/16, datada de 23 de Fevereiro,
a que o Económico teve acesso. O parecer da entidade liderada por
Filipa Calvão aprecia um conjunto de normas relativas aos dados pessoais
e aos direitos fundamentais que constam da proposta do OE/16, entre as
quais a autorização legislativa para obrigar o sistema bancário a
fornecer à AT um leque mais alargado de informações sobre as aplicações
financeiras dos clientes residentes em Portugal.
A CNPD recorda
que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos
casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições
limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses
constitucionalmente protegidos. E conclui: “não se encontra demonstrada
a adequação desta medida para combater a evasão fiscal (…) não sendo o
conhecimento de saldos de conta per se uma medida apta a prevenir ou
combater o incumprimento de obrigações fiscais, uma vez que aqueles não
estão sujeitos a tributação”. Recorda ainda que já é do conhecimento da
AT os rendimentos de capitais e as mais-valias originadas por venda ou
resgate de activos financeiros.
Por outro lado, alerta a CNPD,
tal medida “implica uma restrição de tal forma generalizada do direito à
protecção de dados pessoais e do direito à reserva da vida privada de
todos os titulares e beneficiários de contas, que a mera previsão da
possibilidade da sua imposição sempre obrigaria o legislador a
demonstrar que não existem medidas menos lesivas”.
Na apreciação,
a CNPD sinaliza ainda que “não estão definidos o objecto, o sentido e a
extensão da autorização legislativa, em violação do disposto no nº2 do
artigo 165º da Constituição da República Portuguesa”. Vinca também que
aquela autorização não define as contas financeiras que irão ser
sujeitas a comunicação, porque nem sequer as identifica.
A CNPD
não tem dúvidas em concluir que quando se fala da titularidade das
contas por pessoas singulares “está aqui a ser objectivamente
restringido um direito, liberdade e garantia - o da protecção de dados
pessoais, consagrado na Constituição”.
Reforço de poderes do Fisco
Actualmente, as
entidades financeiras que liquidam rendimentos sujeitos a taxas
liberatórias (como juros e dividendos) já têm de enviar anualmente ao
Fisco os montantes que os clientes recebem. Caso a alteração legislativa
seja aprovada pelo Parlamento, o sistema bancário passará, já em 2017,
também transmitir dados não só sobre os rendimentos das contas, mas
também sobre os respectivos saldos e movimentos. Em causa estão os
saldos das contas bancárias e os rendimentos não só das contas
tradicionais como das contas com características de investimento – tais
como contas ‘unit link’ (seguros ligados a fundos de investimento) ou
contas de custódia. A regra estende-se a contas de fundações e fundos
fiduciários (’trusts’).
O objectivo do Executivo é que os bancos
passem, a fornecer à AT o mesmo tipo de informação sobre os clientes
residentes em Portugal, que já é enviada para autoridades fiscais
estrangeiras relativamente às aplicações financeiras dos clientes não
residentes fiscalmente em Portugal. Objectivo: controlar melhor o
património dos contribuintes, facilitando a detecção de manifestações de
fortuna desfasadas dos rendimentos.
O Ministério das Finanças
avançou, no início do ano, que estava a estudar a forma de
implementarmedidas internacionais relativas a troca de informações
bancárias, que passarão a ser obrigatórias no âmbito do acordo assinado
entre o anterior Governo com os Estados Unidos (FATCA) e da
transposição, em breve, por Portugal da directiva europeia da OCDE.
Neste caso, trata-se da Common Reporting Stand (CRS) que incide sobre
património e rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos em
países diferentes da residência fiscal do cliente. A directiva dispensa
desta comunicação saldos inferiores a 250 mil euros."
IRS: Saiba como confirmar as facturas no Portal das Finanças
Paula Cravina de Sousa
Contribuintes têm até 15 de Fevereiro para confirmar facturas.
"15 de Setembro, [Fevereiro digo eu] - marque o dia no calendário porque é a
data limite que os contribuintes têm para confirmar as suas facturas no
Portal das Finanças. E não deixe (mesmo) tudo para a última hora, já que
há sempre imprevistos que podem ocorrer.
Saiba como confirmar as facturas no Portal das Finanças.
1. Tem de pedir-se factura com Número de Identificação Fiscal (NIF)?
Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF.
2. Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte
ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao
supermercado, a empresa terá até dia 25 de Março para comunicar a
factura. Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o
contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve
guardar-se a factura.
3. Só tenho até final do ano para verificar e confirmar as facturas no Portal das Finanças?
Não. Os contribuintes têm até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 para
completar e confirmar a informação das facturas no Portal das Finanças. O
valor das deduções será depois disponibilizado até ao fim de Fevereiro.
4. As despesas dos filhos têm de ter o NIF dos dependentes?
Não. Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o
dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as
facturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos
serão repartidas igualmente entre os progenitores.
5. É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
Sim. Isto é útil para as facturas que são comunicadas com o NIF dos
filhos. Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as
facturas das mensalidades podem estar associadas ao número de
contribuinte dos filhos. Desta forma, as facturas não vão para a página
do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é
importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas
dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de fazer o
pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para
autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar
um acesso directo à página do E-Factura dos filhos através do sistema de
gestão de utilizadores do Portal das Finanças. O sistema acaba por ser
bastante 'trabalhoso', por exemplo, para uma família com dois filhos,
porque serão quatro as páginas a vigiar.
6. E se verificar que tem facturas pendentes?
É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não
está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens.
Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas
junto do Fisco. Por exemplo, um supermercado pode ter várias actividades
associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou
educação. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As
facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador
dependente e tiver recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a
despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade
profissional.
7. Afinal que facturas de saúde podem entrar no IRS?
Depois de alguma confusão inicial e de avanços e recuos da parte do
Governo, fixou-se que os produtos que tenham IVA de 6% são dedutíveis e
os sujeitos a uma taxa de 23% também, mas estes terão de ter receita
médica para serem aceites. Cabe ao contribuintes dizer se o produto tem
ou não receita médica (há um campo próprio no Portal das Finanças para o
efeito). Se a factura tiver os dois tipos de bem, por exemplo, um
medicamento a 6% e um champô a 23% que não foi prescrito pelo médico,
cabe ao contribuinte dizer que não tem receita. Os gastos com lentes
para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham
actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material
óptico em estabelecimentos especializados são dedutíveis.
8. Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches,
jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e
outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS. As despesas com
amas e com explicadores também são dedutíveis. O caso do material
escolar é diferente, já que estes gastos deixaram de ser dedutíveis.
Assim, cadernos, lápis, canetas, etc, deixam de contar para o IRS.
9. O que são as despesas gerais familiares?
Na categoria de despesas familiares cabem todas aquelas que não têm
uma dedução específica. As facturas da luz, água, gás, roupa,
supermercado vão todas para aquela categoria. O limite é de 250 euros,
pelo que é muito fácil atingi-lo. Aqui é preciso ter em atenção que, se
os livros escolares ou um medicamento, por exemplo, forem adquiridos num
supermercado junto com as restantes compras, o contribuinte deve pedir
facturas separadas. Caso contrário, as despesas vão todas parar à mesma
categoria, isto é, a despesas familiares. Neste caso, os contribuintes
podem sair a perder, precisamente porque o tecto de 250 euros é
facilmente atingível.
10. Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?
As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a
passar factura. O valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas
entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a
despesa foi feita. Estes valores já devem estar no Portal das Finanças.
11. Devem guardar-se as facturas?
O melhor mesmo é continuar a guardar as facturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças.
12. E quem não tem Internet?
Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos
especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente
electrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir
ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são
algumas das hipóteses. Os contribuintes também já podem recorrer aos
Espaços do Cidadão para pedir ajuda.
13. E se as facturas não tiverem sido todas comunicadas?
O Governo de António Costa aprovou um regime transitório que permite
aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e
formação, bem como os encargos com imóveis e com lares. Isto pode
ocorrer se os contribuintes tiverem guardado as facturas e forem
detectadas despesas que não estão no Portal das Finanças. Este regime
foi aprovado no final de Janeiro em Conselho de Ministros. O comunicado
explica que “a aplicação desta medida decorre do facto de se ter
verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos
que devem adoptar relativamente às deduções à colecta, nomeadamente das
despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com
lares”.
14. Quais os prazos para entrega das declarações de IRS?
Este ano há novos prazos. De 15 de Março a 15 de Abril entregam, em
papel e pela Internet, os contribuintes que tenham rendimentos do
trabalho por conta de outrem e pensionistas. Os restantes contribuintes
entregam, em papel e pela Internet, de 16 de Abril a 16 de Maio."
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 193, 1.ª Série, de 2 de outubro de 2015
«Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal»
"Até 11 de Setembro foram registadas no Portal das Finanças mais de 11 milhões de facturas de despesas de educação.
As despesas com alimentação e transportes escolares podem ser usadas em sede de IRS como despesas de educação na medida em que sejam prestadas por entidades que estejam “integradas no sistema nacional de educação”, quer sejam públicas ou privadas. A resposta surgiu à dúvida colocada por encarregados de educação e associações de pais, que chegaram a apresentar queixas junto do provedor de Justiça, a pedir clarificações à forma como introduzir as refeições como despesas escolares, quando muitas escolas recorrem a empresas externas para fornecer esse serviço. Nas escolas privadas é normal que o recibo da mensalidade inclua todas as despesas. Nas públicas, as situações podem divergir.
O problema dos pais surge quando tentam inserir as despesas no e-factura, e os prestadores dos serviços não tem um CAE afecto aos serviços escolares e sim à restauração, o que os impede de apresentar essa despesa. Na sequência da notícia, avançada hoje pelo Jornal de Negócios, de que o Provedor de Justiça já abriu um processo para averiguar o enquadramento fiscal das refeições escolares, o Ministério das Finanças divulgou em esclarecimento onde repete que essas despesas são dedutíveis.
“ As despesas com as transmissões de bens e prestações de serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua acção social escolar), quer pelos estabelecimentos de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à colecta por despesas de educação. De facto, na medida em que estas entidades estão integradas no sistema nacional de educação, os serviços prestados por estas entidades qualificam para efeitos de despesas de educação dedutíveis em IRS”, lê-se no esclarecimento divulgado pelo Ministério das Finanças.
Um dos exemplos que é avançado pelo Jornal de Negócios são os casos de empresas externas que fornecem refeições, ainda que contratadas pelas autarquias. Essas empresas estão registadas com um CAE de restauração (que cobra uma taxa de IVA de 23%) e por isso não são aceites como despesas de educação (que têm IVA a 6%)
Segundo o Ministério das Finanças, até 11 de Setembro deste ano, já foram registadas no Portal das Finanças (relativos ao IRS de 2015) mais de 11 milhões e 400 mil facturas de despesas de educação o que, argumenta, “demonstra o sucesso desta reforma na simplificação e desburocratização no registo destas despesas”. No mesmo esclarecimento, acrescenta que a Autoridade Tributária está disponível para prestar todos os esclarecimentos sobre esta matéria ao Provedor de Justiça. "
"A cada ano, sempre que a cobrança coerciva de dívidas fiscais supera a meta definida pela administração tributária, há uma fatia de 5% desse montante que é transferida para um fundo autónomo, destinado a premiar os trabalhadores do fisco pela colecta acrescida. As receitas conseguidas nos últimos dez anos já permitiram alocar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET) 635,8 milhões de euros, valor que, segundo os dados pedidos pelo PÚBLICO ao Ministério das Finanças, corresponde aos suplementos pagos aos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pela cobrança conseguida de 2005 a 2010.
A portaria que Maria Luís Albuquerque assinou a 22 de Abril – e que foi notícia na semana passada, quando, em Diário da República, se autorizava a transferência de 5% da cobrança coerciva de 2014 para aquele fundo – não é diferente do que os ministros das Finanças anteriores autorizaram ao longo dos últimos 18 anos.
O FET foi criado em 1997, no primeiro Governo de António Guterres, era então ministro das Finanças António de Sousa Franco, com o objectivo de aumentar a eficiência da máquina fiscal. O objectivo passava por criar um efeito biunívoco: fazendo uma “ligação entre o aumento de receitas proveniente da prestação de trabalho complementar” e os “encargos com a atribuição de suplementos remuneratórios”, compensava-se o “acréscimo de produtividade” que se verificava pelo aumento da cobrança coerciva e, com isso, pretendia-se incentivar os funcionários a atingirem aqueles objectivos.
A mega-estrutura que é hoje a AT estava, na altura, separada em três direcções-gerais distintas, que só viriam a fundir-se em 2012, na actual legislatura: a DGCI (impostos), a DGITA (informática e apoio aos serviços tributários e aduaneiros) e a DGAIEC (alfândegas e impostos especiais sobre o consumo). Esta última direcção já tinha um mecanismo para o pagamento de complementos, o Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), criado em 1990, no Governo de Cavaco Silva, com Miguel Beleza à frente da pasta das Finanças. E a decisão de criar, anos mais tarde, uma estrutura idêntica para os trabalhadores dos impostos e os serviços tributários acabou por ser uma forma de colocar em “igualdade de circunstâncias” os funcionários das três direcções, recorda o actual presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha.
Na Segurança Social, onde também há cobrança coerciva de dívidas, não existe um mecanismo com o mesmo objectivo. “O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não dispõe de fundo especial ou outro instrumento que assegure remunerações suplementares aos trabalhadores das secções dos processos executivos ou outros”, esclareceu o ministério liderado por Pedro Mota Soares, frisando que “a receita de cobrança coerciva arrecada pelo IGFSS reverte integralmente para o sistema previdencial”.
O presidente do STI diz que a criação do fundo na administração fiscal “foi uma forma, que se mostrou eficaz, de motivar os trabalhadores e de a DGCI atingir outros níveis de performance que não tinha atingido até então”. Mas, hoje, com a informatização dos procedimentos de cobrança e a automatização da máquina fiscal e com a máquina fiscal a todo o gás na cobrança dos impostos, faz sentido atribuir este complemento? Paulo Ralha contrapõe: “Faz sentido. A máquina está muito mais informatizada, muito mais desumanizada, mas continua a depender das pessoas. Criticamos bastante esta desumanização, que levou à multiplicação de abusos fiscais [por parte da AT nas execuções das dívidas] nos últimos dois-três anos. Isto tem feito com que a relação entre os contribuintes e a AT se tenha degradado. Os casos de agressões [a funcionários] e de conflitualidade nos serviços estão aí para o provar”.
Ao PÚBLICO, António Carlos dos Santos, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à data em que foi criado o FET, não quis pronunciar-se sobre a actualidade do pagamento dos suplementos, dizendo que não tem seguido de perto a questão."
para ler o resto da notícia, no público em linha... aqui.
"O prazo para
as empresas de água, luz, gás e telefone fixo começarem a comunicar ao
fisco os dados dos contratos foi alargado até novembro, mas a informação
terá de refletir todo o ano de 2015. Objetivo: permitir à Autoridade
Tributária e Aduaneira cruzar dados e detetar eventuais arrendamentos
paralelos. As Finanças enviaram já e-mails aos proprietários para que
assinalem as rendas na declaração do IRS que está agora a ser entregue.
Entre
a informação que as empresas terão de fazer chegar à Autoridade
Tributária inclui-se a data de realização do contrato, a morada e ainda
as identificações do cliente e do proprietário deste imóvel. Como estas
declarações têm obrigatoriamente de ser comunicadas por via eletrónica,
será fácil ao fisco fazer a triangulação dos dados entre quem vive na
casa e quem a detém e perceber se existe contrato de arrendamento para
aquele imóvel e se há ou não emissão de recibos de renda. Na ausência
destes dois últimos elementos, o senhorio será chamado a explicar a
situação."