"2. O Conselho de Ministros aprovou a fusão da
Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, criando
a instituição de ensino superior denominada Universidade de Lisboa
(UL), como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia
estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa,
financeira, patrimonial e disciplinar.
A decisão agora tomada surge na sequência de um protocolo
assinado pelos reitores e pelo Governo, em que se determina o
projeto de fusão desencadeado pelas duas Universidades.
É, assim, dado um importante passo na construção de uma
Universidade de investigação comprometida com o ensino e a
inovação, centrada nas pessoas, que exerce a sua missão num quadro
de liberdade académica, pedagógica, científica e cultural e que
privilegia o mérito, com dimensão europeia e aberta ao mundo e que
terá um papel decisivo na projeção da língua e da cultura
portuguesas.
O mesmo diploma procede ainda à integração do Estádio
Universitário de Lisboa, I. P., como serviço comum na UL,
mantendo-se a sua atual designação, bem como o serviço que presta à
comunidade académica da região de Lisboa e ao público em geral."
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