1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece um regime de prestação de informação sobre
remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos
trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise,
caracterização e determinação das medidas de política remuneratória
adequadas.
Esta proposta de lei visa garantir a disponibilidade da
informação necessária com a brevidade possível e marca o início do
processo de revisão global dos suplementos remuneratórios e outras
regalias ou benefícios suplementares aplicado por entidades
públicas, afirmando-se, no entanto, expressamente a intenção de
promover os entendimentos sociais e políticos necessários para o
efeito, de forma a obter soluções estáveis e duradouras no âmbito
da Administração Pública.
3. O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito
do Programa de Emergência Social, o Plano Nacional de Voluntariado
para os anos de 2013-2015 (PNV).
O PNV define um conjunto de medidas que, de forma articulada e
prospetiva, permitem valorizar e reconhecer a realização de ações
de voluntariado como essenciais para uma participação e cidadania
ativas, bem como promover a responsabilidade social da
Administração Pública.
Neste quadro, o PNV define três eixos estratégicos:
«Sensibilizar e Divulgar»; «Promover e Formar»; e «Agir e
Desenvolver», pelos quais se desenvolvem 39 medidas. Estes três
eixos apresentam como objetivos centrais o reconhecimento das
atividades de voluntariado, a sensibilização dos cidadãos para a
importância e valor do voluntariado e a necessidade de dar meios
aos organizadores de atividades de voluntariado para melhorar a
qualidade das mesmas, promovendo a criação de um ambiente propício
ao exercício do voluntariado.
4. O Conselho de Ministros aprovou o processo
de alienação das empresas seguradoras do grupo Caixa Geral de
Depósitos (CGD) - Fidelidade, Companhia de Seguros, S.A.,
Multicare, Seguros de Saúde, S.A., e Cares, Companhia de Seguros,
S.A. - cujo modelo de base consiste na venda direta a investidores
de referência, nacionais ou estrangeiros, mediante procedimento
competitivo.
A venda direta de referência poderá ser realizada de forma
direta ou indireta, constituindo a alienação do conjunto dos ativos
seguradores da CGD um modelo que assegura a preservação da unidade
estratégica do grupo segurador.
Consagra-se ainda a alienação de um máximo de 5% de ações a
trabalhadores das empresas seguradoras do grupo CGD, bem como a
possibilidade de se proceder à alienação de participações
minoritárias mediante oferta pública de venda, que pode ser
combinada com uma venda direta institucional, caso se justifique
para a adequação da estrutura acionista das empresas a alienar e
maximização do encaixe financeiro resultante da operação.
Esta decisão permite dar cumprimento às medidas previstas no
Programa do Governo Constitucional e no Programa de Assistência
Económica e Financeira que envolve Portugal, a Comissão Europeia, o
Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, em matéria
de racionalização da estrutura do grupo CGD.
aqui.
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