"Neste momento, existem 149 escolas ou agrupamentos com contratos de autonomia, depois de o Ministério da Educação e Ciência (MEC) ter assinado, na segunda-feira, mais 104 contratos de autonomia.
De acordo com o MEC, até final deste ano deverão ser assinados cerca de 60 novos protocolos, o que significará que uma em cada quatro unidades orgânicas (escolas e agrupamentos) terão contratos de autonomia.
Estes contratos dão aos responsáveis escolares a possibilidade de definir a organização e gestão da escola de forma a conseguir maior sucesso escolar dos alunos e menor abandono escolar.
Para pôr em prática os seus projetos educativos, os diretores podem apresentar propostas de "gestão pedagógica e curricular diferenciada em função dos diferentes contextos, alunos e públicos escolares", refere a portaria que no verão de 2012 veio definir as regras dos contratos de autonomia.
As escolas podem ainda gerir "um crédito global acrescido de horas de serviço docente, incluindo a componente letiva, não letiva, o exercício de cargos de administração, gestão e orientação educativa e ainda o desenvolvimento de projetos de ação e inovação", lê-se no diploma.
A adoção de normas próprias sobre horários, tempos letivos, constituição de turmas ou grupos de alunos e ocupação de espaços são outros dos poderes que são dados a estes estabelecimentos de ensino, que podem ainda recrutar e selecionar professores e pessoal não docente.
As escolas com contrato de autonomia podem ainda fazer uma gestão e execução do orçamento, assim como autofinanciar-se e gerir as suas receitas.
Fazer obras e comprar material são outros dos poderes destes agrupamentos, que podem ainda desenvolver uma "cultura de avaliação nos domínios da avaliação interna da escola, da avaliação dos desempenhos dos docentes e da avaliação da aprendizagem dos alunos".
Porque as escolas e os alunos são diferentes, os contratos de autonomia também não são todos iguais: as escolas podem oferecer cursos com planos curriculares próprios, no respeito pelos objetivos do sistema nacional de educação, assim como adotar procedimentos inovadores e diferenciados de gestão pedagógica, estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, lê-se na portaria 265/2012.
O objetivo de dar autonomia prende-se também com a vontade de ver no terreno projetos que incentivem à "formação vocacional e profissional, o desenvolvimento dos talentos, o empreendedorismo e a abertura à investigação, a inovação e a excelência"."
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