"Cavaco Silva e Assunção Esteves, afinal, podem continuar a receber as pensões em vez dos salários correspondentes aos cargos de Presidente da República e presidente da Assembleia da República. A lei do Orçamento, ontem entregue no Parlamento, acaba com a opção entre salário e pensão para os titulares daqueles cargos, mas em resposta à Renascença o Governo esclarece que “a eliminação da opção não afecta quem a já tenha exercido”.
Segundo o esclarecimento, prestado pela secretaria de Estado da Administração Pública, “o que proposta visa é os atuais titulares dos cargos não sejam obrigados a fazer a opção pelo salário, caso já tenham escolhido a pensão”.
Isto significa que Cavaco Silva e Assunção Esteves, que escolheram a pensão em vez dos salários, não serão obrigados agora a fazer a opção pelo salário. Ambos escolheram receber as respectivas pensões em vez dos salários devidos pelos cargos porque as pensões têm um valor mais alto.
O Orçamento do Estado determina que situações como estas duas deixem de existir. De acordo com a proposta de lei, “o exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas por pensionista ou equiparado determina a suspensão do pagamento da pensão”. Essa pensão será retomada quando cessarem as funções.
Em 2011, Cavaco Silva optou pelas pensões em vez do vencimento de Presidente evitando assim o corte de vencimento que resultaria dos cortes decididos ainda pelo Governo de José Sócrates. O actual Presidente tem uma pensão como reformado do Banco de Portugal e outra da Caixa Geral de Aposentações, por ter sido professor catedrático.
Assunção Esteves, quando foi eleita presidente do Parlamento, também optou pela pensão que, no seu caso, é uma subvenção vitalícia por ter sido juiz do Tribunal Constitucional durante dez anos. A presidente da Assenbleia da República, segunda figura do Estado, reformou-se aos 42 anos.
Ao contrário do artigo do Orçamento que regula a suspensão ou corte das subvenções vitalícias (que prevê a excepção para os ex-Presidentes da República), a norma orçamental que obriga a receber o vencimento e não a pensão parece fazer questão de que não existam excepções.
O articulado esclarece que esta norma abrange nomeadamente o exercício dos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, membro do Governo, deputado à Assembleia da República, juiz do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Representante da República, membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, deputado às assembleias legislativas regionais, deputado ao Parlamento Europeu, embaixador, eleito local em regime de tempo inteiro, gestor público ou dirigente de instituto público autónomo.
Esta norma também o exercício de funções a qualquer título em serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integrem o sector empresarial municipal ou regional e demais pessoas colectivas públicas.
E, para tentar abranger tudo e todos, a norma orçamental também diz que as regras implica as pensões da Caixa Geral de Aposentações, nomeadamente de aposentação e de reforma, as pensões do Centro Nacional de Pensões, as remunerações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade auferidas por profissionais fora de efectividade de serviço, bem como aos titulares de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, regional e local.
No entanto, todas estas normas só se aplicam a quem tivesse de fazer a opção a partir de Janeiro do próximo ano."
Segundo o esclarecimento, prestado pela secretaria de Estado da Administração Pública, “o que proposta visa é os atuais titulares dos cargos não sejam obrigados a fazer a opção pelo salário, caso já tenham escolhido a pensão”.
Isto significa que Cavaco Silva e Assunção Esteves, que escolheram a pensão em vez dos salários, não serão obrigados agora a fazer a opção pelo salário. Ambos escolheram receber as respectivas pensões em vez dos salários devidos pelos cargos porque as pensões têm um valor mais alto.
O Orçamento do Estado determina que situações como estas duas deixem de existir. De acordo com a proposta de lei, “o exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas por pensionista ou equiparado determina a suspensão do pagamento da pensão”. Essa pensão será retomada quando cessarem as funções.
Em 2011, Cavaco Silva optou pelas pensões em vez do vencimento de Presidente evitando assim o corte de vencimento que resultaria dos cortes decididos ainda pelo Governo de José Sócrates. O actual Presidente tem uma pensão como reformado do Banco de Portugal e outra da Caixa Geral de Aposentações, por ter sido professor catedrático.
Assunção Esteves, quando foi eleita presidente do Parlamento, também optou pela pensão que, no seu caso, é uma subvenção vitalícia por ter sido juiz do Tribunal Constitucional durante dez anos. A presidente da Assenbleia da República, segunda figura do Estado, reformou-se aos 42 anos.
Ao contrário do artigo do Orçamento que regula a suspensão ou corte das subvenções vitalícias (que prevê a excepção para os ex-Presidentes da República), a norma orçamental que obriga a receber o vencimento e não a pensão parece fazer questão de que não existam excepções.
O articulado esclarece que esta norma abrange nomeadamente o exercício dos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, membro do Governo, deputado à Assembleia da República, juiz do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Representante da República, membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, deputado às assembleias legislativas regionais, deputado ao Parlamento Europeu, embaixador, eleito local em regime de tempo inteiro, gestor público ou dirigente de instituto público autónomo.
Esta norma também o exercício de funções a qualquer título em serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integrem o sector empresarial municipal ou regional e demais pessoas colectivas públicas.
E, para tentar abranger tudo e todos, a norma orçamental também diz que as regras implica as pensões da Caixa Geral de Aposentações, nomeadamente de aposentação e de reforma, as pensões do Centro Nacional de Pensões, as remunerações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade auferidas por profissionais fora de efectividade de serviço, bem como aos titulares de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, regional e local.
No entanto, todas estas normas só se aplicam a quem tivesse de fazer a opção a partir de Janeiro do próximo ano."
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