"O Conselho Directivo Regional Sul lamenta profundamente a redacção
dos Projecto-Lei 495/XIII, 576/XIII e 577/XIII, aprovada no dia 22 de
Fevereiro pela 6ª Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras
Públicas, considerando que a manter-se é discriminatória e
desrespeitadora não só das habilitações como da profissão dos
Arquitectos Portugueses.
Considera ainda que a base legal justificativa para a aprovação
inicial da proposta em plenário, a existência de uma notificação no
Anexo VI da Directiva 2005/36/CE alterada pela Directiva 2013/55/UE de
20 de Novembro na qual constavam quatro cursos de licenciatura em
engenharia e quatro cursos de arquitectura com o ano de referência
1987/1988, foi ignorada nesta nova redacção, sendo agora acrescidas de
forma arbitrária aos quatro cursos de engenharia referidos, as
habilitações de bacharelato dos Engenheiros Técnicos. Não havendo,
qualquer menção à experiência na elaboração e aprovação de projectos de
arquitectura por parte destes, TODOS os licenciados e bacharéis
inscritos até 1987 estão incluídos naquela proposta.
Para além de ferir princípios constitucionais ao privilegiar um grupo
de engenheiros e discriminar negativamente os arquitectos que também
constam da Directiva Europeia e que podiam realizar actos de engenharia,
vai mais longe colocando em causa a própria regulação das profissões do
sector, atribuindo, à revelia da Lei das Associações Públicas
Profissionais, competências à Ordem dos Engenheiros que são exclusivas
da Ordem dos Arquitectos.
Assim, o Conselho Directivo Regional Sul considera que a entrada no
mercado de trabalho de mais de 4.000 engenheiros (números do Instituto
Nacional de Estatística) que irão exercer arquitectura nos próximos 30 a
40 anos irá ter graves consequências, quer na desqualificação urbana e
territorial do País, quer no aumento do desemprego dos arquitectos, com
especial incidência sobre os mais jovens e desprotegidos, sendo por isso
de uma enorme gravidade política, social e cultural.
O Conselho Directivo da Secção Regional Sul irá lutar, com todos os meios à sua disposição pela reposição da legalidade juridica e constitucional e apela a todos os seus membros para que movam todos os esforços ao seu alcance, considerando que terão todo o apoio júridico necessário para este assunto por parte dos serviços da Secção Regional Sul."
O Conselho Directivo da Secção Regional Sul irá lutar, com todos os meios à sua disposição pela reposição da legalidade juridica e constitucional e apela a todos os seus membros para que movam todos os esforços ao seu alcance, considerando que terão todo o apoio júridico necessário para este assunto por parte dos serviços da Secção Regional Sul."
O Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul
Comunicação
Travessa do Carvalho 23, 1249-003 Lisboa | Portugal
Tel: +351 213 241 140 | Fax: +351 213 241 169 |
www.oasrs.org | www.twitter.com/oasrs
www.facebook.com/OASRS
Comunicação
Travessa do Carvalho 23, 1249-003 Lisboa | Portugal
Tel: +351 213 241 140 | Fax: +351 213 241 169 |
www.oasrs.org | www.twitter.com/oasrs
www.facebook.com/OASRS
Sem comentários:
Enviar um comentário