segunda-feira, 28 de maio de 2018

ilc... façam o favor de subscreverem...!

A suspensão da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira docente foi efetivada através de atos legislativos (nomeadamente através de artigos incluídos em leis de Orçamento de Estado dos anos em que se produziu).
O atual Governo foi entronizado no poder por uma maioria de base parlamentar, cujo quadro de ação essencial era reverter as medidas de austeridade do anterior Governo. Esta é uma das medidas que ainda falta, esteja ou não no programa do Governo.
As negociações em curso têm decorrido de forma insatisfatória porque o Governo, agarrado a conceitos mais ou menos ficcionais, como a sustentabilidade da despesa ou contas matematicamente discutíveis, simplesmente assumiu uma posição de não querer pagar aos professores o mínimo aceitável dos sacrifícios pesados que estes, tal como todos os contribuintes portugueses, fizeram durante os anos da crise, que, alegadamente, já passou, excetuando para os professores.
Se a suspensão (e salienta-se esta palavra; suspensão, paragem durante algum tempo limitado) da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão, foi introduzida por ato legislativo, também pode ser revertida igualmente por ato da mesma natureza.
Em Portugal, para a totalidade do território nacional, podem produzir atos legislativos a Assembleia da República (Leis) e o Governo (Decretos-lei). Já o direito de proposta, graças à lei relativa às Iniciativas Legislativas de Cidadãos, pode, no caso da Assembleia, ser exercido pelos deputados, pelo Governo e também por cidadãos.
Na verdade, fruto dessa Lei, 20 mil cidadãos podem organizar-se, produzir o texto da lei que querem ver discutida, enviá-la ao Parlamento e, depois do processo legislativo no Parlamento, terem a esperança de a ver discutida e eventualmente aprovada.
Decidimos fazer isso. E o texto nem precisa de ser muito complicado.
A lei que propomos é muito simples:
  • Um artigo para revogar a suspensão/anulação de contagem, bem como a produção de efeitos e contagem do tempo de serviço prestado, na sua integralidade.
  • Uma parte desse artigo deverá impedir que a existência de vagas ou menções mínimas de avaliação em alguns escalões possa perturbar os efeitos plenos da contagem integral.
  • Uma norma revogatória, para deixar claro e de forma indiscutível, que as normas que suspenderam a contagem ficam efetivamente revogadas (não faria falta, mas é só para vincar o ponto).
  • Uma norma para definir a entrada em vigor com duas vertentes: os professores e educadores são colocados no escalão na data a que têm direito, mas por razões legais gerais, só são pagos a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Este ponto é importante porque se a lei tivesse efeitos orçamentais em 2018 não poderia ser apresentada e admitida.
Mas, com certeza, até 2019, os senhores Deputados/as (e o Governo com eles), nas suas negociações para fazer o orçamento, arranjarão maneira de acomodar (cortando noutros lados ou arrumando melhor receitas e despesas) a despesa em reposição de salários devidos. Não se duvida que aprovarão a Lei, se puserem o dinheiro onde põem as palavras, dado que aprovaram uma Resolução recomendando ao Governo que fizesse o que agora pretendemos.
Porque nem tudo podem ser contas de merceeiro. E a política e a governação têm a ver com Finanças, mas também com Justiça.
Sendo assim, pedimos a todos os professores, restante comunidade educativa, familiares e amigos, que subscrevam esta iniciativa.

Precisamos de 20 mil assinaturas!

Para facilitar a assinatura fica este pequeno vídeo
Link direto para a ILC
A Comissão
Alexandre Henriques
Luís Braga
Paulo Guinote
Anabela Magalhães
Fátima Ventura
Armando Borlido
Cassilda Coimbra
Sandra Carmo
Promotores da Iniciativa
Alfreda Fonseca
Anabela Almeida
Cláudia Fialho
Henrique Pereira
Isilda Dias
José Daniel Sá
Judite Calado
Liliana Fernandes
Maria Fernandes
Rita Bettencourt
Rosa Faria

Serafim Files


com a devida vénia, via 'com regras'...

sexta-feira, 25 de maio de 2018

léxicos e quejandos do ao...



in público...

das questões 'onomásticas'...?



in público...

rgpd...


Caro subscritor,
O novo regulamento geral de proteção de dados entra em vigor a 25 de maio deste ano e tem como finalidade garantir que cada pessoa mantém a propriedade dos seus dados, assegurando a sua proteção e as decisões relativamente ao controlo da privacidade.
A DECO PROTESTE, desde há muitos anos, tem sido promotora de iniciativas para garantir que o consumidor é o principal decisor nas suas escolhas. É por isso, e por sentirmos que esta medida europeia faz parte da nossa luta pela transparência do mercado, que apoiamos e defendemos este regulamento.
Deste modo, é importante que conheça as recentes alterações incluídas nos nossos termos e condições. Asseguramos, no entanto, que as principais disposições permanecem inalteradas. Convidamos à sua leitura nesta página.
Também atualizámos a nossa política de privacidade, onde explicamos a forma como recolhemos os seus dados e onde constam os seus direitos nesta matéria. Conheça aqui as novidades.
Importa ainda comunicar que já tomámos todas as medidas técnicas necessárias para proteger devidamente os seus dados.
A partir de 25 de maio, e enquanto subscritor que utiliza os produtos e serviços da DECO PROTESTE, estará a concordar com as revisões agora comunicadas.
Como referido inicialmente, o regulamento geral de proteção de dados prevê que possa alterar as suas preferências relativamente às comunicações que recebe. Faça essa gestão através da sua área pessoal.
A nossa equipa permanece à sua disposição para qualquer questão.
Obrigado pela sua confiança.
Nuno Fortes
Diretor da DECO PROTESTE

quinta-feira, 24 de maio de 2018

património... para quem se interessar pelo assunto, divulgo...!

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quarta-feira, 23 de maio de 2018

divulgando....

Facebook deve compensar os consumidores



Junte-se ao nosso grupo no Facebook para exigir que os consumidores sejam compensados e para obrigar a empresa a comprometer-se com boas práticas no futuro. 
22 maio 2018

facebook
Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, é hoje ouvido no Parlamento Europeu (PE) para prestar esclarecimentos sobre o uso dos dados dos seus utilizadores. Pode seguir a audição no grupo “Os meus dados são meus”, que a DECO PROTESTE e as suas congéneres da Bélgica, Itália, Espanha e Brasil lançam hoje no Facebook. O nosso objetivo é usar este grupo naquela rede social para alertar os consumidores para a utilização dos seus dados.
No grupo, os consumidores poderão encontrar respostas para as suas questões relacionadas com este tema, descobrir as diferentes formas de partilha dos seus dados e fazer parte daquela que pretende ser a maior comunidade a apresentar o descontentamento dos seus utilizadores ao Facebook .

Assim que rebentou o escândalo Cambridge Analytica, estabelecemos uma conversa direta com a empresa. Durante várias semanas, aguardámos pelas respostas às nossas questões, mas não recebemos nenhuma satisfatória, direta, inequívoca. Até agora, o Facebook tem apresentado uma nova postura e uma nova política de proteção dos dados dos consumidores, mas sem divulgar medidas concretas.

Por isso, na audição no Parlamento Europeu, Mark Zuckerberg deveria começar por responder ao que perguntámos:

  • que compensação vai ser paga aos consumidores afetados?
  • no futuro, como poderá o Facebook controlar os dados?
  • quais os resultados da inspeção interna, anunciada pelo Facebook, para eventual deteção de outras violações?
  • que medidas concretas vão ser tomadas para recuperar a confiança nesta rede social?
  • como será a gestão da partilha de dados (com quem, quando e como) dos utilizadores do Facebook compatível com o seu modelo de negócio? 
Vamos lutar pela proteção dos direitos dos consumidores enganados e pelo estabelecimento de uma compensação pela utilização abusiva dos seus dados. Queremos também que as redes sociais dividam os ganhos recebidos com os dados dos utilizadores com os consumidores.


via deco... 

quarta-feira, 2 de maio de 2018

mais uma publicação com interesse...

mac pero capa  _
MESTRE PERO | MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGAApresentação do 1º número da colecção
por Paulo Pereira, 4 Maio 2018, 18h00

Individualizando alguns dos mais destacados autores de cada tempo, responsáveis pela produção artística de matriz cristã, a colecção Mestres da Arte Cristã oferece ao leitor uma perspectiva integrada do património cultural português, da idade média à contemporaneidade, nas áreas da arquitectura, pintura, escultura e artes decorativas. Divulgando obras notáveis da arte nacional, mas desvendando também um significativo conjunto de realizações inéditas, aposta no rigor de uma metodologia actualizada, com a colaboração dos mais avalizados especialistas.
Mestre Pero (c. 1300-1350), a que se dedica o primeiro número desta colecção, representa um momento de ruptura na arte portuguesa, uma revolução no panorama da escultura medieval. Ao serviço da rainha Santa Isabel, agradou a uma clientela vasta e prestigiada, como os arcebispos de Braga e de Évora, uma princesa bizantina, nobres e muitos outros encomendadores. Com este livro, da autoria de Carla Varela Fernandes, a obra deste importante escultor é tratada como um todo, arriscando-se ainda um provável itinerário artístico, entre França e vários locais da Península Ibérica.
Mestres da Arte Cristã é um projecto editorial do Secretariado Nacional para os Bens Culturais da Igreja, desenvolvido em parceria com a Direcção-Geral do Património Cultural.

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