A suspensão da contagem de tempo de serviço para efeitos de
progressão na carreira docente foi efetivada através de atos
legislativos (nomeadamente através de artigos incluídos em leis de
Orçamento de Estado dos anos em que se produziu).
O atual Governo foi entronizado no poder por uma maioria de base
parlamentar, cujo quadro de ação essencial era reverter as medidas de
austeridade do anterior Governo. Esta é uma das medidas que ainda falta,
esteja ou não no programa do Governo.
As negociações em curso têm decorrido de forma insatisfatória porque o
Governo, agarrado a conceitos mais ou menos ficcionais, como a
sustentabilidade da despesa ou contas matematicamente discutíveis,
simplesmente assumiu uma posição de não querer pagar aos professores o
mínimo aceitável dos sacrifícios pesados que estes, tal como todos os
contribuintes portugueses, fizeram durante os anos da crise, que,
alegadamente, já passou, excetuando para os professores.
Se a suspensão (e salienta-se esta palavra; suspensão,
paragem durante algum tempo limitado) da contagem do tempo de serviço
para efeitos de progressão, foi introduzida por ato legislativo, também
pode ser revertida igualmente por ato da mesma natureza.
Em Portugal, para a totalidade do território nacional, podem produzir
atos legislativos a Assembleia da República (Leis) e o Governo
(Decretos-lei). Já o direito de proposta, graças à lei relativa às
Iniciativas Legislativas de Cidadãos, pode, no caso da Assembleia, ser
exercido pelos deputados, pelo Governo e também por cidadãos.
Na verdade, fruto dessa Lei, 20
mil cidadãos podem organizar-se, produzir o texto da lei que querem ver
discutida, enviá-la ao Parlamento e, depois do processo legislativo no
Parlamento, terem a esperança de a ver discutida e eventualmente
aprovada.
Decidimos fazer isso. E o texto nem precisa de ser muito complicado.
A lei que propomos é muito simples:
- Um artigo para revogar a suspensão/anulação de contagem, bem como a produção de efeitos e contagem do tempo de serviço prestado, na sua integralidade.
- Uma parte desse artigo deverá impedir que a existência de vagas ou menções mínimas de avaliação em alguns escalões possa perturbar os efeitos plenos da contagem integral.
- Uma norma revogatória, para deixar claro e de forma indiscutível, que as normas que suspenderam a contagem ficam efetivamente revogadas (não faria falta, mas é só para vincar o ponto).
- Uma norma para definir a entrada em vigor com duas vertentes: os professores e educadores são colocados no escalão na data a que têm direito, mas por razões legais gerais, só são pagos a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Este ponto é importante porque se a lei tivesse efeitos orçamentais em 2018 não poderia ser apresentada e admitida.
Mas, com certeza, até 2019, os senhores Deputados/as (e o Governo com
eles), nas suas negociações para fazer o orçamento, arranjarão maneira
de acomodar (cortando noutros lados ou arrumando melhor receitas e
despesas) a despesa em reposição de salários devidos. Não se duvida que
aprovarão a Lei, se puserem o dinheiro onde põem as palavras, dado que
aprovaram uma Resolução recomendando ao Governo que fizesse o que agora
pretendemos.
Porque nem tudo podem ser contas de merceeiro. E a política e a governação têm a ver com Finanças, mas também com Justiça.
Sendo assim, pedimos a todos os professores, restante comunidade educativa, familiares e amigos, que subscrevam esta iniciativa.
Precisamos de 20 mil assinaturas!
Para facilitar a assinatura fica este pequeno vídeo
Link direto para a ILC
A Comissão
Alexandre Henriques
Luís Braga
Paulo Guinote
Anabela Magalhães
Fátima Ventura
Armando Borlido
Cassilda Coimbra
Sandra Carmo
Promotores da Iniciativa
Alfreda Fonseca
Anabela Almeida
Cláudia Fialho
Henrique Pereira
Isilda Dias
José Daniel Sá
Judite Calado
Liliana Fernandes
Maria Fernandes
Rita Bettencourt
Rosa Faria
Serafim Files
com a devida vénia, via 'com regras'...
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