24.03.2015
"O
Conselho Directivo Nacional (CDN) acompanha, desde o início de 2013, a
revisão da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que estabelece a qualificação
profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e
subscrição de projectos, pela fiscalização e pela direcção de obra.
O Gabinete da Presidência (GP) do CDN informa que o processo
legislativo ainda não se encontra encerrado, sendo para tal necessário
não só finalizar os trabalhos de redacção no Parlamento como a
intervenção do Senhor Presidente da República a quem cabe promulgar a
proposta de lei.
No âmbito das suas atribuições estatutárias, o CDN, através do GP e
com apoio jurídico do Dr. Gonçalo Menéres Pimentel, tem conduzido o
processo de análise, discussão e negociação com os diferentes decisores
desta matéria decisiva para o enquadramento jurídico do exercício da
profissão de arquitecto.
As acções promovidas pelo CDN
ao longo de todo o processo de acompanhamento da proposta de lei, que
se actualizam, têm exigido, por parte dos membros do GP e do seu
consultor jurídico, uma dedicação quase exclusiva.
No mesmo âmbito, o GP tem mantido todos os Órgãos da Ordem
informados da evolução dos processo, bem como, sempre que se tem
revelado necessário, solicitado o seu contributo.
De igual modo o GP tem dado notícia ao seus membros e tornado
públicas todas as diligências efectuadas, atendendo necessariamente à
complexidade e sensibilidade desta matéria e de forma a que estas não
comprometam os objectivos da Ordem dos Arquitectos.
Recorda-se que a posição institucional nesta matéria cabe ao CDN,
uma vez que lhe compete relacionar-se com os órgãos de soberania e
transmitir a posição da Ordem dos Arquitectos, a bem do interesse
público."
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