sexta-feira, 27 de março de 2015

divulgando, preocupadamente... propostas de lei n.º 226/XII e n.º 227/XII, um processo em curso... via oa...!


24.03.2015

"O Conselho Directivo Nacional (CDN) acompanha, desde o início de 2013, a revisão da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização e pela direcção de obra. 

O Gabinete da Presidência (GP) do CDN informa que o processo legislativo ainda não se encontra encerrado, sendo para tal necessário não só finalizar os trabalhos de redacção no Parlamento como a intervenção do Senhor Presidente da República a quem cabe promulgar a proposta de lei. 

No âmbito das suas atribuições estatutárias, o CDN, através do GP e com apoio jurídico do Dr. Gonçalo Menéres Pimentel, tem conduzido o processo de análise, discussão e negociação com os diferentes decisores desta matéria decisiva para o enquadramento jurídico do exercício da profissão de arquitecto. 

As acções promovidas pelo CDN ao longo de todo o processo de acompanhamento da proposta de lei, que se actualizam, têm exigido, por parte dos membros do GP e do seu consultor jurídico, uma dedicação quase exclusiva. 

No mesmo âmbito, o GP tem mantido todos os Órgãos da Ordem informados da evolução dos processo, bem como, sempre que se tem revelado necessário, solicitado o seu contributo. 

De igual modo o GP tem dado notícia ao seus membros e tornado públicas todas as diligências efectuadas, atendendo necessariamente à complexidade e sensibilidade desta matéria e de forma a que estas não comprometam os objectivos da Ordem dos Arquitectos. 

Recorda-se que a posição institucional nesta matéria cabe ao CDN, uma vez que lhe compete relacionar-se com os órgãos de soberania e transmitir a posição da Ordem dos Arquitectos, a bem do interesse público."


Sem comentários:

Enviar um comentário