13.07.2015 13h11
Isabel Paulo
Ministério da Educação preconiza programas de treino vocacional e currículos à medida para alunos com necessidades educativas especiais a partir dos 15 anos
"Ministério da Educação emitiu domingo uma portaria relativa aos
alunos com Currículo Específico Individual (CEI), destinada aos alunos
de 15 anos ou mais que revelem défice de aprendizagem e necessidades
educativas especiais três anos antes de atingirem a idade limite da
escolaridade obrigatória.
A medida visa assegurar a transição para
a vida pós-escolar, devendo os estabelecimentos de ensino incluir
"programas específicos de transição e treino vocacional" que prepare os
alunos para serem membros "independentes e ativos das respetivas
comunidades".
Em comunicado divulgado domingo à noite, o
ministério de Nuno Crato refere que passará a competir à escola definir
as cargas curriculares adaptadas às especificidades de cada um dos
alunos com dificuldade em acompanhar os programas letivos, bem como
articular com parceiros locais apoios e atividades para que os alunos
desenvolvam as suas capacidades.
A três meses das eleições
legislativas, o Ministério da Educação adota a máxima leninista “a cada
um segundo as suas necessidades, a cada um segundo as suas capacidades”,
um fato curricular feito à medida dos alunos com insucesso escolar que
poderá englobar experiências laborais em "instituições da comunidade,
empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela
escola que podem ter o apoio de Centros de Recursos para a Inclusão".
De
acordo com a nova portaria, o plano individual do aluno será elaborado
em colaboração com os encarregados de educação e representantes das
organizações da comunidade implicadas na vida e percurso dos estudantes
em causa, cabendo às escolas definir os tempos de cada uma das
componentes de matriz curricular.
A tutela adianta ainda que será
implementado progressivamente um programa de formação para os docentes
"com perfil adequado ao trabalho a desenvolver"."
no expresso em linha...
a legislação está aqui:
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