"III. Decisão
11. Nestes termos, atento o exposto, o Tribunal decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República, por violação dos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 2, da Constituição.
Lisboa, 4 de abril de 2012.- J. Cunha Barbosa – Maria João Antunes – Gil Galvão – João Cura Mariano – Ana Maria Guerra Martins – Catarina Sarmento e Castro – Joaquim de Sousa Ribeiro – Carlos Pamplona de Oliveira – Maria Lúcia Amaral – Carlos Fernandes Cadilha – (voto a decisão com diferente fundamentação nos termos da declaração de voto anexa) – Vítor Gomes (parcialmente vencido, conforme declaração junta) – Rui Manuel Moura Ramos (Não acompanhando, nos termos da declaração de voto junta, o ponto 8.2. da fundamentação)."
o acórdão, para consultar...aqui .
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