no observador...
"Os funcionários públicos vão contar com novas regras a partir
desta sexta-feira, devido à entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, que aproxima os regimes do setor público e privado.
A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de
leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e
procura aproximar as regras entre os setores público e privado,
introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis,
em vez de 25.
A partir de hoje, deixa de ser possível o despedimento individual ou
coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação
(exceto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por
rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e
anos de serviço.
A Lei foi aprovada em finais de abril deste ano, após protestos da
oposição que viu chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de
avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.
Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o
Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários
públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite
enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do
salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na
nova lei.
Também as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal
das 35 para as 40 horas, alargando o período normal de trabalho diário
de sete para oito horas, diplomas que estão já em vigor, são agora
incluídos na Lei Geral.
Os descontos para a ADSE que eram de 2,25% desde agosto de 2013, e
que aumentaram para 2,5% a 01 de janeiro deste ano, passaram em maio
para os 3,5%.
O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da
Administração Pública, Hélder Rosalino, numa das suas últimas
intervenções enquanto governante e que considerou a proposta legislativa
essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.
Com a entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego
público, alterando substancialmente o enquadramento laboral do Estado."
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