segunda-feira, 1 de junho de 2015

(d)a (in)segurança social...



no observador...

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I) A conta imaginária

A imagem é poderosa, mas é falsa: a conta não existe. Na cabeça de muitos contribuintes (e, não raras vezes, de muitos jornalistas!) existe uma espécie de conta imaginária onde se alinham numa soma interminável os descontos que ao longo da sua vida fazem para a Segurança Social. E quando pensam na sua reforma, os portugueses vêem‑na como uma subtracção que, por muito que vivam, nunca conseguirá esgotar tudo aquilo que pagaram e está na tal conta.
Mas infelizmente a conta não existe. E, mesmo que existisse, não daria para os encargos, pois o nosso modelo não é de capitalização, mas sim de repartição. Logo, a maior parte das contribuições pagas pelos trabalhadores no activo é imediatamente gasta. Em quê? No pagamento das despesas com os pensionistas actuais. Por consequência, as pensões a usufruir pelos trabalhadores que hoje estão a financiar o sistema dependem, não da capitalização das suas contribuições acumuladas na tal conta imaginária, mas sim da possibilidade de a Segurança Social conseguir que as próximas gerações de trabalhadores paguem as contribuições suficientes para continuar a assegurar o pagamento das pensões e a sustentabilidade do sistema.
Mas o problema não reside apenas no facto de não existir a conta onde os descontos de cada um se iriam acumulando. A verdade é que se ela existisse não chegaria para pagar pensões pelos valores actuais.

II) Os meus descontos chegam e sobram para pagar a minha reforma

Temos pena mas não é verdade. Basta pensar no seguinte: ao longo da vida activa os descontos para a Segurança Social correspondem a sensivelmente um terço do ordenado que se recebe (considerando o desconto do trabalhador e o desconto da entidade patronal); desses descontos são pagos os períodos de desemprego e os períodos em que se está de baixa. Se a vida activa tiver durado 40 anos (muitas vezes dura menos), e se o trabalhador tiver descontado sempre, isso significaria que teria poupado o suficiente para que lhe fosse paga durante 13 a 14 anos uma pensão correspondente à média dos seus ordenados nesses 40 anos. Se esse trabalhador for funcionário público, ter‑se‑á reformado com 60 anos (é essa a idade média de reforma dos últimos anos), e se trabalhar no sector privado tê‑lo‑á feito com 62,5 anos.
O problema não reside apenas no facto de não existir a conta onde os descontos de cada um se iriam acumulando – se ela existisse não chegaria para pagar pensões pelos valores actuais.
Portanto o nosso trabalhador amealhou o suficiente para receber a sua pensão até, na melhor das hipóteses, aos 75 anos. Ora a esperança de vida no momento da reforma indica que viverá até aos 82 anos se for homem, e até aos 85 anos se for mulher. Ou seja, durante 7 a 10 anos da sua vida de pensionista a sua reforma terá de ser paga ou pelos descontos dos trabalhadores activos ou através do Orçamento do Estado. Em conclusão: o sistema está a pagar pensões durante mais de 20 anos (a idade média de aposentação tem estado nos 60/62 anos, e a esperança de vida aos 65 anos está quase nos 84 anos) quando na verdade os descontos acumulados nem dariam para 13 a 14 anos de pensões que calculámos.
O sistema está a pagar pensões durante mais de 20 anos (a idade média de aposentação tem estado nos 60/62 anos, e a esperança de vida aos 65 anos está quase nos 84 anos), quando na verdade os descontos acumulados nem dariam para 13 a 14 anos de pensões que calculámos.

III) As reformas actuais são muito baixas

Só se for por ilusão de óptica: os pensionistas actuais recebem bem mais do que aquilo que descontaram. E não nos referimos apenas àqueles casos óbvios em que não existe correspondência entre o que se recebe e o que se descontou, como sucede com as pensões sociais para as quais por vezes nem houve descontos, ou, nos escalões mais elevados, com regimes especiais, como era o caso do dos ex‑administradores do Banco de Portugal, (a quem até há algum tempo bastava exercer essas funções durante cinco anos para, independentemente da idade, terem automaticamente direito à pensão por inteiro), dos juízes do Tribunal Constitucional, que têm direito à sua pensão após apenas dez anos no cargo, ou do antigo regime dos titulares de cargos políticos.
Na verdade todos os pensionistas cujas pensões foram calculadas sobre o último ordenado (o que sucedia até há pouco tempo com os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações), ou sobre os melhores dos últimos ordenados, estão a receber mais do que receberiam se esse cálculo incidisse sobre toda a carreira contributiva, a maior parte da qual foi passada a fazer descontos mais baixos sobre ordenados também mais baixos.
Todos os pensionistas cujas pensões foram calculadas sobre o último ordenado, ou sobre os melhores dos últimos ordenados, estão a receber mais do que receberiam se esse cálculo incidisse sobre toda a carreira contributiva.
Recorde-se que até 2007, no caso do regime geral da Segurança Social, a pensão era calculada tendo por base a remuneração dos melhores 10 dos últimos 15 anos. Para os funcionários públicos, o salário de referência para o cálculo da pensão era o último salário mensal, o que já por si significava que, por regra, se partiria de um valor mais alto do que aquele que se obteria através da média de vários anos. Para além disso, era comum uma espécie de “promoções‑bónus para a reforma”, que durante anos inflacionou o número de promoções dos funcionários públicos que estavam em final de carreira, assim permitindo que estes vissem as suas pensões calculadas de forma vantajosa. Estas condições eram tão vantajosas que um estudo da OCDE concluiu que em Portugal um pensionista com um salário médio e com uma carreira contributiva completa que se tivesse reformado antes de 2007 ficaria a receber, em média, uma pensão líquida que corresponderia a 110% do seu último salário líquido.


Governo de Passos conseguiu travar o problema, mas não não equilibrar as contas da SS


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