quinta-feira, 3 de outubro de 2013

(do) comunicado do conselho de ministros de 3 de outubro de 2013... via portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de dezembro de 2013.

O Governo, ao aprovar este regime excepcional e transitório, teve como objetivo conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.

O regime excecional e temporário, agora aprovado, deverá permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social.

Esta iniciativa será acompanhada de outras medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente com um agravamento do regime dos crimes fiscais, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo como objetivo possibilitar a manutenção do benefício social da ADSE pelos trabalhadores que pretendam cessar a sua relação jurídica de emprego público por mútuo acordo.

Assim, estes trabalhadores poderão continuar a beneficiar da proteção no âmbito dos cuidados de saúde e outros de natureza social abrangidos pelo referido subsistema de saúde.

A opção pela manutenção deste benefício implica a manutenção da contribuição financeira para o subsistema idêntica à devida pela generalidade dos trabalhadores beneficiários do mesmo."



Sem comentários:

Enviar um comentário