"1. O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de dezembro de 2013.
O Governo, ao aprovar este regime excepcional e transitório, teve como objetivo conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.
O regime excecional e temporário, agora aprovado, deverá permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social.
Esta iniciativa será acompanhada de outras medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente com um agravamento do regime dos crimes fiscais, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo como objetivo possibilitar a manutenção do benefício social da ADSE pelos trabalhadores que pretendam cessar a sua relação jurídica de emprego público por mútuo acordo.
Assim, estes trabalhadores poderão continuar a beneficiar da proteção no âmbito dos cuidados de saúde e outros de natureza social abrangidos pelo referido subsistema de saúde.
A opção pela manutenção deste benefício implica a manutenção da contribuição financeira para o subsistema idêntica à devida pela generalidade dos trabalhadores beneficiários do mesmo."
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