quinta-feira, 7 de julho de 2016

informações [adse]... coisas que convém ir acompanhando... via boletim da adse...!



A ADSE tem um novo portal!
Foi disponibilizado no dia 1 de julho o novo Portal da ADSE.
Como plataforma de comunicação global, o nosso Portal é o canal privilegiado que nos permite chegar onde não podemos estar fisicamente.
Para além de um espaço dedicado à comunicação e informação, é uma ferramenta de interação na prestação de alguns serviços, como o Atendimento Online e a ADSE Direta, pressupondo uma constante evolução.
A qualidade na resposta pronta e acessível, que preste melhores serviços, que efetive direitos e viabilize iniciativas, só é possível aprofundando a cultura do serviço público, orientada para os nossos Beneficiários.
Começámos agora a mudar a imagem da ADSE, uma ADSE que se pretende mais moderna e melhor.


A Loja de Alvalade vai ter um novo horário de encerramento.
Relembramos os nossos Beneficiários, que a partir de 1 de setembro o horário de encerramento da Loja de Alvalade vai mudar.
Numa primeira fase, que se inicia já a 11 de julho, as senhas de atendimento serão disponibilizadas até às 16 horas e 30 minutos, mantendo-se o horário de encerramento até às 17 horas para que possam ser atendidos todos os Beneficiários que retiraram senha de atendimento.
A partir de 1 de setembro a Loja passará a encerrar às 16 horas, mantendo-se o habitual horário de abertura às 9 horas e o horário contínuo que abrange o período da hora do almoço.


O Beneficiário da ADSE e o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Enquanto cidadãos nacionais, os Beneficiários da ADSE usufruem igualmente do direito de livre acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS, em absoluta condição de igualdade de direitos e deveres com os demais utentes, incluindo o dever de pagamento de taxa moderadora, se dela não estiverem isentos.
Nestes termos, os Beneficiários da ADSE que recorram à prestação de cuidados de saúde no âmbito dos serviços integrados ou convencionados do SNS fazem-no em condições de absoluta igualdade com os demais cidadãos utentes deste serviço e nesta mesma qualidade.


ADSE DIRETA - Regime Livre - Cuidados de Saúde sujeitos a limites.
O Regime Livre é um dos regimes de benefícios da ADSE, através do qual pode ir a um médico, a um hospital ou a uma clínica que não tenha qualquer acordo com a ADSE, paga a totalidade da despesa e entrega na ADSE os respetivos documentos para receber o seu reembolso.
Mantenha-se informado sobre quais os atos e cuidados de saúde comparticipáveis, as percentagens, os montantes e limites de quantidades estabelecidos por lei e constantes das tabelas em vigor.
Consoante os atos e cuidados de saúde, estão definidos limites para quantidades, e prazos para atribuição de comparticipações que variam entre 1 e 3 anos.
Na ADSE DIRETA, em www.adse.pt tem à sua disposição um serviço onde, de forma fácil e cómoda, pode consultar os atos e cuidados de saúde sujeitos a limites e verificar o plafond que tem disponível.
Ao utilizar este serviço, se lhe surgir a mensagem de que não existem limites de utilização, significa que tem o plafond total disponível para todos os atos e cuidados de saúde.


e mais ainda...



ADSE – Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede.
A evolução na área da saúde e nos prestadores é constante, tornando-se assim necessário implementar soluções de eficiência e eficácia efetuando um acompanhamento mais pró-ativo, mais transparente e menos burocrático, traduzindo-se numa melhor satisfação no acesso a prestadores convencionados por parte dos Beneficiários.
Para podermos dinamizar esta relação, importa proceder à criação na orgânica da ADSE do Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede. A sua missão é gerir a rede de prestadores convencionados, realizando estudos sobre a prestação de cuidados de saúde e o sistema de benefícios da ADSE, bem como organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados e farmácias, no âmbito da ADSE. Desenvolverá, ainda, ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução das atribuições da ADSE.


CESD – Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura aos Beneficiários da ADSE a assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça.
O CESD garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos os atos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os Beneficiários residam temporariamente no estrangeiro (por exemplo estudantes em programas de estudo).
Deve ser solicitado apenas por Beneficiários titulares (no ativo ou aposentados) e familiares que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos.
O CESD é nominativo e individual, pelo que cada Beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu. Após a validação do pedido pela ADSE, este será reencaminhado para a Segurança Social que procederá à expedição do cartão, para a morada indicada no pedido. A emissão do CESD é gratuita!
Pode efetuar o pedido do CESD, através do atendimento on-line, em www.adse.pt.

A renovação dos direitos dos Beneficiários familiares cônjuges não é automática.
Os familiares ou equiparados podem adquirir a qualidade de Beneficiários da ADSE desde que reúnam os requisitos exigidos para o efeito e comprovem que os detêm.
A qualidade de Beneficiário familiar (cônjuges ou união de facto) manter-se-á até à data de validade do referido cartão.
Antecipadamente, deverão os mesmos efetuar prova de manutenção dos requisitos exigidos.
Aceda ao nosso portal em www.adse.pt para obter todas as informações necessárias à manutenção dos direitos.

O Beneficiário e o acesso na Rede ADSE.
A ADSE tem recebido algumas reclamações por parte dos seus Beneficiários que referem ser alvo de discriminação em prestadores da REDE ADSE, vedando designadamente o acesso aos cuidados de saúde convencionados, sob o pretexto de a ADSE não honrar os compromissos financeiros para com estes.
A ADSE informa, que os prestadores da REDE ADSE, celebram com a ADSE através de um contrato (convenção), os termos da prestação dos cuidados de saúde, bem como, todos os processos e procedimentos. Nestes procedimentos constam inequivocamente o meio, forma e prazos de pagamento.
A ADSE cumpre e honra estes compromissos, quer na forma, quer nos prazos, desde que todos os prestadores da REDE ADSE também cumpram com as suas obrigações.

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