Ordem dos Arquitectos recebida pela Presidência da República
A
Ordem dos Arquitectos, enquanto associação pública profissional com a
atribuição de regulação e defesa do exercício da Arquitectura e da
profissão em Portugal, foi recebida na Presidência da República, no
seguimento da aprovação em plenário da Assembleia da República, no
passado dia 16 de Março, do Projecto de Lei n.º 495/XIII/2.ª, uma
iniciativa legislativa que pretende permitir o exercício e a prática da
Arquitectura a profissionais sem a devida formação habilitante, para
além de promover alterações à legislação em vigor, em benefício dos
agentes técnicos de arquitectura e engenharia (ATAE), de forma
extemporânea e injustificada, considerando o processo legislativo que se
iniciou com a primeira iniciativa legislativa por parte de cidadãos em
Portugal, e que decorre em continuidade com o disposto na Lei n.º
31/2009 .
A Ordem dos Arquitectos transmitiu a sua profunda indignação pela forma
como este processo de alteração legislativa decorreu, e a sua profunda
preocupação com a desregulação que se adivinha para o sector da
construção, incluindo a possibilidade de outros profissionais sem
qualificações para o efeito virem a realizar projectos de arquitectura.
De forma basilar, o alargamento do âmbito da profissão de arquitecto e
da profissão de engenheiro a outros agentes não qualificados constitui
um retrocesso ao enquadramento que vigorou com o Decreto n.º 73/73, o
qual não tem qualquer justificação no contexto socioeconómico do país
actual.
Neste sentido, tendo presente as competências e a actuação esclarecida
que lhe reconhecemos, a Ordem dos Arquitectos deixou o apelo ao Senhor
Presidente da República, para que considere a posição da Ordem dos
Arquitectos relativa a este processo legislativo, lesivo da profissão de
Arquitecto, do território, da paisagem e da qualidade de vida da
população e que contraria a 1ª Iniciativa Legislativa de Cidadãos e a
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003, de 22 de Maio.
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