sábado, 6 de setembro de 2014

foi pedida uma extensão de prazo [candidatura electrónica]... mas resposta... 'nada' (!)... o comunicado da anvpc...!

"NOVO PEDIDO DE ALARGAMENTO DE PRAZO DO CONCURSO BCE E CORREÇÃO DE ERROS DIAGNOSTICADOS

Comunicado 05.09.2014

NOVO PEDIDO DE ALARGAMENTO DE PRAZO DO CONCURSO BCE E CORREÇÃO DE ERROS DIAGNOSTICADOS



O Mistério da Educação e Ciência já comprovou que desde o arranque do concurso de Bolsa de Contratação de Escola, na plataforma SIGRHE, existem problemas informáticos graves, já devidamente testemunhados por centenas, ou mesmo milhares de docentes, em vários espaços públicos (web, televisão, entre outros).

À data da presente comunicação conhecemos ainda casos de docentes que não conseguem imprimir o seu recibo de candidatura, não podendo posteriormente comprovar a inserção correta dos dados, numa plataforma que não dá qualquer garantia de fiabilidade. São ainda conhecidos, recentemente, através de vários meios, situações de docentes que confirmam que responderam a um maior número de subcritérios de seleção do que aqueles que a plataforma gerou no recibo de submissão de candidatura.

Face ao exposto a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, já requereu ao MEC um novo prolongamento do prazo deste concurso, e a correção imediata de todos estes erros, assim como o apuramento de responsabilidades (a quem de direito), uma vez que todos estes acontecimentos graves na plataforma, totalmente alheios aos docentes opositores a esta bolsa, têm prejudicado milhares e milhares de docentes e as suas famílias. Mais se refere que, certamente, todos esses erros não são decorrentes do número de acessos aos servidores da DGAE, uma vez que o concurso nacional detém possivelmente o mesmo número (ou maior) de opositores, e não decorreram nenhuns problemas informáticos.
Esta associação exige ainda que todos os horários a publicar na Bolsa de Contratação de Escola, caso tenham sido identificados pelos Diretores das Escolas TEIP e Autonomia como necessidades anuais, sejam, mesmo que disponibilizados aos docentes posteriormente ao dia 15 de setembro, considerados anuais pelo MEC/DGAE, e não temporários (como o seriam, pela aplicação do ponto 11 do artigo 9º do DL n.º83-A/2014 de 23 de maio). Vejamos que aos docentes contratados portugueses não poderá, nessa medida, ser imputada a consequência direta do atraso, e anomalias técnicas, decorrentes deste concurso. As primeiras colocações da BCE deverão ainda, a nosso ver, produzir efeitos, tal como no concurso nacional, ao dia 1 de setembro de 2014."

A Direção da ANVPC

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