"Nova fórmula de cálculo
Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações.
Inflação determina salário de 2005
Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações.
Inflação determina salário de 2005
O diploma repõe uma regra que esteve em vigor até ao ano passado e que entretanto tinha sido alterada. O salário de 2005, usado para calcular a primeira parcela da pensão, é actualizado tendo em conta a inflação. Até agora a actualização tinha em conta a evolução das remunerações na função pública, que nos últimos anos sofreram uma redução.
Idade sobe para os 66 anos
A idade da reforma passa a ser igual ao que estiver estabelecido no regime geral da Segurança Social. No imediato, isso significa que a idade passa de 65 para 66 anos. Não são abrangidos os militares das Forças Armadas, GNR e Polícia Marítima, o pessoal com funções policiais da PSP, o de investigação criminal da PJ e a guarda prisional. O factor de sustentabilidade que se aplica às pensões antecipadas passa a acompanhar o que está determinado para a Segurança Social. O corte por via do aumento da esperança média de vida é, este ano, de 12,34%. No caso da função pública, este novo factor de sustentabilidade não se aplica aos pedidos de 2013.
Reformados a trabalhar no Estado têm se suspender a pensão
Os pensionistas da função pública ou da Segurança Social que sejam autorizados a trabalhar no Estado não podem escolher entre receber a pensão ou o salário. São obrigados a suspender a pensão, enquanto exercem essas funções públicas. O Orçamento do Estado para 2014 já previa uma regra semelhante, agora torna-se definitiva."
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