questão,
Havendo rescisão de contrato:
'é possível continuar a fazer descontos para a cga, com base no último vencimento considerado?'
Se sim, em que termos se processa e formaliza a questão e se fazem os descontos.
Se não, porquê?
a resposta:
Exmo. Senhor Professor
FAQ’s – www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/
FAQ 6 – APOSENTAÇÃO
Após
a rescisão com a Administração Pública deixa de ser subscritor da CGA,
pelo que não lhe será possivel fazer os respectivos descontos.
Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Cid
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT
fiquei esclarecido...
Sem comentários:
Enviar um comentário