Bati com o carro e o outro condutor não assinou a declaração amigável. O que fazer?
10 Mar, 2016 - 13:24 • Deco
Se bateu com o carro e o choque é apenas de “chapa”, o primeiro passo
é informar as seguradoras e deve sempre descrever-se, de maneira
factual, como aconteceu o acidente. As testemunhas também deverão ser
indicadas, bem como a sua morada e telefone. Se possível, fotografe o
local do acidente, os veículos e os danos.
Caso ninguém tenha a declaração amigável, pode descrever, numa folha
em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este
documento deverá ser assinado pelos intervenientes. Anote os dados dos
outros condutores, dos veículos, bem como os números das apólices de
seguro.
Quando os dois intervenientes num acidente preenchem correctamente e
assinam a declaração amigável, e a entregam nas respectivas seguradoras,
acciona-se o chamado “acordo IDS” – ou seja, Indemnização Directa ao
Segurado.
O IDS indica que as seguradoras vão efectuar a peritagem, indemnizar o
seu próprio cliente e, mais tarde, reclamar esse valor à companhia do
condutor responsável.
Mas se um dos condutores não assinar a declaração amigável, a
resolução poderá complicar-se um pouco. Existem 11 seguradoras que têm
um acordo que permite que o acidente seja participado através da
apresentação do auto de ocorrência, da declaração amigável assinada
apenas por um dos intervenientes ou através de outro meio escrito onde
constem as matrículas dos veículos, a descrição do acidente e dos danos.
(consulte o nome destas seguradoras aqui).
Tal como o IDS, o acordo é válido para acidentes ocorridos em
Portugal, com um máximo de dois carros, e desde que os danos materiais
não ultrapassem 15 mil euros.
A seguradora paga ao seu cliente a reparação ou a indemnização por
perda total, bem como as despesas com remoções, reboques e recolhas.
Este método facilita a regularização dos sinistros."
via rádio renascença...
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