quinta-feira, 29 de maio de 2014

esclarecimentos... 'quem pode concorrer por mobilidade interna'... no professores lusos...!

"Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:






Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:"

para ler o resto da opinião [fundamentada]... aqui.

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