"Aparentemente têm surgido dúvidas sobre
quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que
resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:
Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:"
para ler o resto da opinião [fundamentada]... aqui.
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