a saber:
ALTERAÇÃO DE NIB PARA IBAN | ||
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A partir de 11-01-2016, deixa de ser utilizado o NIB para as transferências bancárias, passando a ser utilizado apenas o IBAN.
À data da transição a ADSE transformou o NIB registado nos dados de beneficiário, em IBAN.
Então,
a partir de 11-01-2016, todas as atualizações aos registos de
beneficiários, vão obrigar à alteração ou inserção de IBAN (NIB
descontinuado).
Todas as transferências bancárias
a efetuar pela ADSE a partir de janeiro de 2016 aos seus beneficiários
só são passiveis de ser realizadas com o registo do IBAN e NIF
devidamente atualizados (a falta de um destes registos, implica
suspensão de pagamento, até à receção da atualização do mesmo).
Mais
se esclarece, que para qualquer alteração de dados que se pretenda
realizar, é requerido caso não existam, o preenchimento dos seguintes
campos:
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última actualização 13/01/2016 |
via portal da adse...
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