A
partir de 1 de Fevereiro, operações bancárias como transferir dinheiro
através do multibanco vão obrigar a uma pequena mudança de hábitos. Em
vez do NIB (número de identificação bancária), os portugueses vão passar
a utilizar o IBAN. As contas passam a ser identificadas unicamente pelo IBAN
(International Bank Account Number), ou seja, o código internacional de
identificação da conta bancária. O IBAN, que já era utilizado nas transacções com outros países, é
formado por 25 caracteres (mais quatro que o NIB). Começa por PT50 - o
código que identifica Portugal no sistema bancário internacional (PT) e
dois digitos de controlo (50) -, seguido dos 21 números do NIB.
A substituição do NIB pelo IBAN abrange operações como as transferências bancárias e os débitos directos. “Até ao final de Janeiro, cabe aos bancos garantir a conversão
automática do NIB em IBAN. Depois dessa data, estamos em crer que, ao
escolher-se a opção de transferência nacional, o PT50 venha
pré-preenchido. Se tal acontecer, é provável que os consumidores nem
venham a sentir qualquer mudança. Caso contrário, terá de o introduzir
manualmente”, refere a Deco.
A associação de defesa do consumidor acrescenta, num artigo publicado
sua página na internet, que “não deve existir motivos para
preocupações” para quem utiliza débitos directos para pagar as suas
contas mensais.
Quem quiser saber qual é o seu NIB ou IBAN pode ir a uma caixa
Multibanco. Os clientes podem também consultar os números de
identificação através do “homebanking”, no balcão do banco ou nos
extractos e cadernetas bancárias.
O Banco de Portugal deixa um aviso aos organismos da Administração
Pública e às empresas. Se não utilizarem o IBAN como “identificador das
contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos
ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e
débitos directos". Ou seja, poderão ocorrer falhas no pagamento de
salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.
O Banco de Portugal aconselha organismos públicos e empresas a
contactarem os respectivos “bancos e demais prestadores de serviços de
pagamentos, de modo a efectuarem atempadamente as alterações necessárias
para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças”."
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