"Há erros e muito mais a explicar no processo que colocou 15 docentes em mobilidade especial...
São quinze os docentes que poderão ir para mobilidade especial / requalificação. Por regiões, o número parece ter sido determinado com rigor, tendo em conta a proporção com que se encontram distribuídos os professores por cada uma delas: 5 no Norte, 3 no Centro, 5 na área de Lisboa e Vale do Tejo, 2 no Sul do país. Quanto ao critério para a seleção desses docentes parece não ser coerente no todo nacional, havendo mesmo casos em que estão a ser cometidas ilegalidades. Por exemplo:
- Há um docente no norte que tem um horário letiva com a dimensão legalmente estabelecida para não ser considerado “horário-zero”;
- Há uma docente da região do Alentejo que está em situação de doença devidamente comprovada mas que, caso não estivesse, teria horário letivo atribuído, logo, não poderia ser considerada como estando com “horário-zero”;
- Há dois docentes da área da ex-DREN que reúnem os requisitos estabelecidos na lei (n.º 1 do artigo 47.º-G, do DL 132/2012, conforme redação do DL 83-A/2014, de 23 de Maio – versão consolidada no anexo II)
Também em relação aos docentes aos quais foram atribuídas colocações por iniciativa da administração, num total de 27, há pelo menos quatro situações ilegais que se referem a professoras colocadas em escolas onde tinham componente letiva atribuída (escolas de Valongo, Porto, Guimarães e Tondela), mas foram retiradas dessas escolas e colocadas em outras.
Mas este(s) processo(s) de mobilidade(s), está(ão) a causar problemas nas escolas de onde os professores foram retirados. Para termos uma ideia, este eram responsáveis por atividades tão diversas, como sejam:
- Apoios (a alunos com necessidades educativas especiais ou com dificuldades de aprendizagem; apoio ao estudo; apoio pedagógico…);
- Tutorias, incluindo gabinetes de apoio ao aluno e às famílias;
- Atividades de enriquecimento curricular em escolas do 1.º Ciclo e outras atividades de enriquecimento curricular (clubes, projetos, entre outras);
- Coadjuvação, no 1.º Ciclo e em outros ciclos de ensino;
- Desempenho de cargos de natureza pedagógica, sejam coordenações de estruturas intermédias, seja assessoria à direção;
- Desempenho de funções na biblioteca escolar;
- Substituições de docentes em falta.
Diversas escolas já contactadas, designadamente no centro e norte do país, confirmam que, por enquanto, não têm forma de dar continuidade às atividades que vinham sendo desenvolvidas por aqueles professores. Há um caso, na região centro, de uma sala de apoio a crianças com necessidades educativas especiais que simplesmente encerrou.
O direito de reclamar
Os professores que foram afastados para a mobilidade especial ou por deslocação geográfica “forçada” podem / devem agora reclamar da situação. Os que são vítimas de ilegalidades, deverão recorrer aos gabinetes jurídicos dos seus Sindicatos para avançarem por essa via; os que foram deslocados para distâncias superiores a 60 quilómetros, deverão informar-se junto dos seus Sindicatos para que lhes sejam dadas orientações no sentido de requererem o abono de ajudas de custo, recorrendo também à via jurídica se lhes for negado; os que se encontram em mobilidade especial deverão informar-se de todos os procedimentos a que o MEC está obrigado até se concretizar, de facto, a situação. Nesse sentido, os Sindicatos da FENPROF têm já um parecer jurídico com essas informações.
Por último fica, por agora, por explicar por que razão alguns docentes com horário-zero nas escolas não foram convidados para integrarem equipas multidisciplinares já constituídas ou a constituir nas suas escolas. Fica, assim, sem se saber qual o critério que foi utilizado, com a certeza que, nos casos em que tal aconteceu, não se tratou de qualquer favor feito aos professores, portanto acaba por ter um sentido discriminatório o facto desse não ter sido um procedimento universal.
- Há um docente no norte que tem um horário letiva com a dimensão legalmente estabelecida para não ser considerado “horário-zero”;
- Há uma docente da região do Alentejo que está em situação de doença devidamente comprovada mas que, caso não estivesse, teria horário letivo atribuído, logo, não poderia ser considerada como estando com “horário-zero”;
- Há dois docentes da área da ex-DREN que reúnem os requisitos estabelecidos na lei (n.º 1 do artigo 47.º-G, do DL 132/2012, conforme redação do DL 83-A/2014, de 23 de Maio – versão consolidada no anexo II)
Também em relação aos docentes aos quais foram atribuídas colocações por iniciativa da administração, num total de 27, há pelo menos quatro situações ilegais que se referem a professoras colocadas em escolas onde tinham componente letiva atribuída (escolas de Valongo, Porto, Guimarães e Tondela), mas foram retiradas dessas escolas e colocadas em outras.
Mas este(s) processo(s) de mobilidade(s), está(ão) a causar problemas nas escolas de onde os professores foram retirados. Para termos uma ideia, este eram responsáveis por atividades tão diversas, como sejam:
- Apoios (a alunos com necessidades educativas especiais ou com dificuldades de aprendizagem; apoio ao estudo; apoio pedagógico…);
- Tutorias, incluindo gabinetes de apoio ao aluno e às famílias;
- Atividades de enriquecimento curricular em escolas do 1.º Ciclo e outras atividades de enriquecimento curricular (clubes, projetos, entre outras);
- Coadjuvação, no 1.º Ciclo e em outros ciclos de ensino;
- Desempenho de cargos de natureza pedagógica, sejam coordenações de estruturas intermédias, seja assessoria à direção;
- Desempenho de funções na biblioteca escolar;
- Substituições de docentes em falta.
Diversas escolas já contactadas, designadamente no centro e norte do país, confirmam que, por enquanto, não têm forma de dar continuidade às atividades que vinham sendo desenvolvidas por aqueles professores. Há um caso, na região centro, de uma sala de apoio a crianças com necessidades educativas especiais que simplesmente encerrou.
O direito de reclamar
Os professores que foram afastados para a mobilidade especial ou por deslocação geográfica “forçada” podem / devem agora reclamar da situação. Os que são vítimas de ilegalidades, deverão recorrer aos gabinetes jurídicos dos seus Sindicatos para avançarem por essa via; os que foram deslocados para distâncias superiores a 60 quilómetros, deverão informar-se junto dos seus Sindicatos para que lhes sejam dadas orientações no sentido de requererem o abono de ajudas de custo, recorrendo também à via jurídica se lhes for negado; os que se encontram em mobilidade especial deverão informar-se de todos os procedimentos a que o MEC está obrigado até se concretizar, de facto, a situação. Nesse sentido, os Sindicatos da FENPROF têm já um parecer jurídico com essas informações.
Por último fica, por agora, por explicar por que razão alguns docentes com horário-zero nas escolas não foram convidados para integrarem equipas multidisciplinares já constituídas ou a constituir nas suas escolas. Fica, assim, sem se saber qual o critério que foi utilizado, com a certeza que, nos casos em que tal aconteceu, não se tratou de qualquer favor feito aos professores, portanto acaba por ter um sentido discriminatório o facto desse não ter sido um procedimento universal.
Sendo certo que, tendo apenas ficado 15 professores em situação que poderá culminar com a sua transferência para a mobilidade especial / requalificação, se confirma que este regime não deve aplicar-se aos docentes por não haver neste grupo uma situação de excedentes, decorrendo a sua aplicação, apenas, da vontade política do governo em que tal sucedesse, a FENPROF continua a aguardar a realização da reunião pedida, a este propósito, ao ministro da Educação. A sua não marcação acabaria, porém, por não surpreender, pois é cada vez mais duvidosa a existência política deste ministro."
O Secretariado Nacional da FENPROF
6/02/2015
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