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"NOVAS REGRAS A partir desta sexta, e sempre que clicar num destes botões algures na Internet, os seus direitos são diferentes do que eram até aqui FOTO HEINZ-PETER BADER / REUTERS
Acaba de entrar em vigor uma nova regulamentação. DECO considera que se trata de “um claro retrocesso nos direitos dos consumidores” portugueses
Entrou esta sexta-feira em vigor uma nova diretiva europeia sobre os direitos dos consumidores. As compras via Internet ou em vendas porta a porta passam a ter novas regras.
No caso das compras virtuais, vão ser banidas caixas predefinidas que cobrem pagamentos adicionais - como as que surgem nos “sites” de compra de bilhetes de avião. As novas alterações passam igualmente a proibir as sobretaxas aplicadas em pagamentos através de cartões de crédito ou nas chamadas de valor acrescentado.
No caso das empresas, as novas regras tornam menos onerosa a colocação dos produtos fora das fronteiras dos seus países. De agora em diante, todos os consumidores europeus passam a dispor de um prazo de 14 dias - ao contrário dos sete de que dispunham anteriormente - para decidirem o que querem fazer com o produto que adquiriram, podendo mudar de ideias e desistir de uma compra que tenha sido feita online ou fora de um estabelecimento comercial (por exemplo, na hipótese de o vendedor se ter deslocado aos seus domicílios). Em Portugal, o direito à devolução de um produto no prazo de 14 dias existe desde 1996.
DECO teme aproveitamento das empresas
A jurista da DECO Proteste, Ana Tapadinhas, diz ao Expresso que estão a ser feitas diligências no sentido de proteger os consumidores portugueses com a entrada em vigor desta nova diretiva. Esta lei vem, por si só, reduzir os direitos dos consumidores em Portugal, que antes podiam cancelar compras contratualizadas online, por telefone ou em vendas ao domicílio num prazo de 14 dias e sem qualquer custo adicional. A partir de agora, podem fazê-lo igualmente em 14 dias, mas com a diferença de que as empresas a quem o serviço foi contratado passam a poder cobrar “o montante proporcional relativo às mensalidades” do pacote de serviços contratado.
A DECO está preocupada com a possibilidade das empresas virem ao cobrar aos seus clientes valores acessórios (e não apenas o montante proporcional previsto na nova lei) no caso de resolução de um contrato, o que poderá colocar em causa o direito da livre resolução consagrado na lei portuguesa.
A área das telecomunicações é aquela que mais preocupa a associação de defesa dos consumidores, que já efetuou contactos e marcou reuniões com muitas das empresas a operar em Portugal, no sentido de as sensibilizar para a necessidade de salvaguardar os direitos dos consumidores. “Caso essas empresas decidam cobrar os custos de instalação aos clientes que decidiram cancelar (dentro do prazo legal) serviços/produtos contratados à distância, por telefone, via online ou fora dos estabelecimentos de venda ao público, iremos agir”, acrescentou a jurista Ana Tapadinhas.
A DECO Proteste considera este novo diploma “um claro retrocesso nos direitos dos consumidores” em Portugal, pode ler-se num artigo publicado no site da associação de apoio ao consumidor.
O fim do “saque aos consumidores online”?
Para garantir que estas normas sejam aplicadas uniformemente em toda a UE e que os consumidores de qualquer dos Estados-membros delas possam beneficiar, a Comissão Europeia publica igualmente um documento orientador dirigido às autoridades nacionais, que inclui a informação essencial que deverá ser prestada ao consumidor e passar a constar nos produtos digitais.
A comissária europeia da Justiça, Viviane Reding, disse a este respeito que “a Europa coloca um ponto final ao saque dos consumidores online“. “A partir de agora, cada consumidor na União Europeia poderá reivindicar os seus direitos ao abrigo da diretiva dos Direitos do Consumidor. O que significa que deixam de existir caixas predefinidas quando se compra um bilhete de avião, acabaram-se as taxas sobre pagamentos efetuados online com cartão de crédito e deixa de ser possível os comerciantes dizerem que não aceitam a devolução de um bem adquirido online”, sustenta. “Um consumidor confiante é a melhor notícia que o nosso mercado único pode ter.”
Esta nova diretiva harmoniza as regras de cada Estado-membro em áreas como a informação fornecida aos consumidores antes de adquirirem bens e serviços e o direito destes cancelarem compras online. Isto significa que os cidadãos podem agora desfrutar dos mesmos direitos independentemente do país da União Europeia onde façam as suas compras."
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