"A FENPROF entende que a realização de um concurso extraordinário para entradas em quadro não é a via adequada para resolver os acumulados problemas de precariedade imposta a milhares de professores e educadores, nem para proceder à necessária estabilização do corpo docente das escolas.
Para a FENPROF, a via adequada será a que dá resposta à Diretiva 1999/70/CE.
Desde logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos), entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a negociação suplementar.
A FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.
Já no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento.
O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas. Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em 2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar, mas apenas interno, só em 2015.
Exigência de um concurso global intercalar, já este ano
De forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito da negociação que se iniciará na próxima semana.
Concluídas estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.
Desta duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um processo suplementar. "
O Secretariado Nacional da FENPROF
28/02/2014
Desde logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos), entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a negociação suplementar.
A FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.
Já no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento.
O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas. Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em 2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar, mas apenas interno, só em 2015.
Exigência de um concurso global intercalar, já este ano
De forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito da negociação que se iniciará na próxima semana.
Concluídas estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.
Desta duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um processo suplementar. "
O Secretariado Nacional da FENPROF
28/02/2014
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