quinta-feira, 26 de setembro de 2013

ah... e lá se vai a autonomia das escolas (!) [que é pouca ou nenhuma... convenhamos]... fenprof quer acabar com as ofertas de escola para a colocação de professores... no público...!

"A Fenprof quer acabar com as ofertas de escola para que todos os professores passem a ser colocados por concurso nacional. “Não há hipótese de ser de outra maneira. Se formos buscar a experiência do passado, sempre que eles [Governo] tiraram as colocações por concurso nacional nunca foi melhor, nem mais simples, nem mais rápido”, sustentou Mário Nogueira.

A proposta vai ser apresentada em breve ao Ministério da Educação e Ciência (MEC). E assume contornos urgentes porque “para o ano o problema vai ser maior”. Traduzindo, ainda por palavras de Mário Nogueira: “Se 400 escolas e agrupamentos assinarem o contrato de autonomia, praticamente não vai haver colocações por concurso nacional”, conforme vaticinou o líder da Fenprof.

Falando perante uma plateia de cerca de 50 professores desempregados que se juntaram esta quinta-feira, na Praça da Liberdade, no Porto, para dar rosto às estatísticas do desemprego entre os docentes, Nogueira referiu outras frentes de batalha: a Fenprof vai mesmo avançar com uma petição para obrigar a Assembleia da República a discutir, não a obrigatoriedade das provas de avaliação dos docentes, mas o regime de dispensas. “O decreto-lei é injusto mas não é inconstitucional, mas o regime de dispensas sim”, sustentou Nogueira.

Para o líder da Fenprof, os professores que no dia 24 de Junho de 2010 foram avaliados com notas superiores a “Bom” e que, por isso, adquiriram o direito de ser dispensados da prova não podem agora ser confrontados com esse instrumento de avaliação. “Passados três anos, o Governo veio dizer ‘Está bem eles tinham adquirido esse direito, mas agora já não o têm’. Não é possível, a lei não o permite”.

A Fenprof voltou assim a referir que vai requerer ao Presidente da República, Cavaco Silva, que este remeta ao Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização prévia do regime de dispensa."


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