"A partir de dia 30 (segunda) e até ao momento em que a lei for revogada, ou por imposição constitucional ou por decisão política, vigorará, também na Educação, o horário mínimo de 40 horas que o governo do PSD e do CDS impuseram aos trabalhadores da Administração Pública.
A FENPROF tudo fará para derrotar mais esta medida imposta pelo governo de Passos e Portas com o único objetivo de reduzir o número de trabalhadores, fazendo alastrar ainda mais a negra mancha do desemprego em Portugal, até porque o aumento do horário de trabalho dos docentes, a ter implicação na sua componente letiva ou na de estabelecimento, criaria dificuldades ainda maiores à sua atividade, agravando as condições em que desenvolvem o seu trabalho.
Por essa razão, acautelando a situação que já então se adivinhava, da luta dos professores desenvolvida no final do ano letivo passado resultou o seguinte compromisso do MEC, então inscrito na ata conclusiva de negociações que foi assinada em 25 de junho:
“O eventual aumento do horário de trabalho na administração pública de 35 para 40 horas semanais, no caso do pessoal docente é imputado à componente não letiva de trabalho individual. Assim, é fixado o número mínimo de horas da componente não letiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores e que integram a sua componente individual de trabalho. Nessa definição deverá ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a:
a. Na educação pré-escolar e 1.º CEB, 13 horas;
b. Nos 2.º e 3.º CEB, no ensino secundário e na educação especial, 15 ou 16 horas, respetivamente, para quem tem até 100 ou mais de 100 alunos;”
Prevenindo eventuais aplicações que divirjam do compromisso assumido pelo MEC, a FENPROF já dirigiu uma carta ao ministro da Educação e Ciência, no passado dia 18, alertando para a necessidade de ser observado o que foi acordado. Também solicitou aos professores e educadores que, em caso de dúvida relativamente à organização dos seus horários, se dirijam ao seu Sindicato para que possa ser verificada a legalidade e, se necessário, desencadeadas diligências que levem à sua regularização."
O Secretariado Nacional da FENPROF
27/09/2013
27/09/2013
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