quinta-feira, 19 de setembro de 2013

novidades [educação e formação contínua]... professores formadores serão remunerados se sessões ultrapassarem as 25 horas... no público 'online'...!

"Os professores escolhidos para dar formação a colegas seus poderão vir a ser remunerados para o efeito, se as acções em que estiverem envolvidos excederem um número de horas que ainda terá de ser fixado em despacho, indicou na quarta-feira ao PÚBLICO o líder da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva.

A possibilidade de tal não acontecer, como previsto na proposta inicial do Ministério da Educação e Ciência (MEC), era ainda na manhã de ontem um dos pontos que afastava a FNE de um acordo sobre o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes, mas que segundo Dias da Silva acabou por ser ultrapassado durante uma última ronda da parte da tarde. O MEC chegou a acordo com oito organizações sindicais. De fora ficou a Federação Nacional de Professores (Fenprof), que é a mais representativa.

Em comunicado enviado à comunicação social, a Fenprof esclareceu que “não aceitava o inesperado agendamento” feito pelo MEC para uma reunião às 18h.

O MEC propôs que a formação dada por professores seja feita nos tempos destinados à componente não lectiva de estabelecimento (horas em que os professores não estão a dar aulas, mas estão nas escolas em tarefas como apoiar os alunos ou em reuniões de trabalho). Segundo Dias da Silva, na sessão da tarde o ministério comprometeu-se a que os limites de tempo para estas acções serão definidos em diploma posterior que, por incidir sobre o horário de trabalho, terá de ser forçosamente sujeito a negociação com os sindicatos.

A componente não lectiva do estabelecimento é de cerca de três horas por professor. O que ficou como orientação para o futuro despacho é que no final de 25 horas de sessões de formação, o professor formador terá direito a remuneração suplementar, indicou.
Em comunicado, o MEC esclareceu que a formação contínua obrigatória dos professores será gratuita e indicou que este novo regime jurídico aplica-se a todos os docentes das escolas da rede pública, das escolas portuguesas no estrangeiro e das escolas de ensino particular e cooperativo associadas de centros de formação de associação de escolas (CFAE)."


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