Os alunos do Agrupamento de Escolas de Carcavelos usam os telemóveis nas aulas – Entrevista exclusiva!by Alexandre Henriques |
No passado dia 24 de setembro, foi notícia a permissão sobre o uso do telemóvel durante as aulas no Agrupamento de Escolas de Carcavelos. O ComRegras
quis saber mais sobre esta iniciativa e por isso fizemos algumas
perguntas ao Diretor Adelino Calado que amavelmente nos respondeu.
Entrevista ao Diretor Adelino Calado do Agrupamento de Escolas de Carcavelos
Recentemente o vosso agrupamento foi notícia por permitirem a utilização do telemóvel como ferramenta de trabalho em contexto de sala de aula.
- O estatuto do aluno remete quatro alíneas, q), r), s) e t), no seu artigo 10.º “Deveres dos Alunos”, promovendo a não utilização do telemóvel. A vossa decisão de integrar o telemóvel tem fundamento legal?
Julgo
que não existe nenhuma ilegalidade, como poderá ser analisado face ao
que o Estatuto do Aluno determina, e ao que o Regulamento Interno do
Agrupamento prescreve:
Estatuto do Aluno (artigo 10º)
q)
Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos,
instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o
normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos
físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da
comunidade educativa;
r)
Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente,
telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos
locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões
de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a
utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente
relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente
autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão
dos trabalhos ou atividades em curso;
s)
Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não
letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela
direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso,
bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou
educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar
registada;
t)
Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou
através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos
momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO
Artigo 80.º - Equipamentos tecnológicos (telemóvel, tablet ou outro)
Quando
expressamente autorizado pelo professor/Direção/supervisor, o aluno tem
direito a usar equipamentos tecnológicos, de forma pedagógica e
responsável, em contexto de sala de aula ou de outras atividades
formativas, sempre que estes forem considerados como mais um instrumento
de trabalho, em situações como:
- usar como relógio;
- usar como agenda;
- utilizar como calculadora;
- consultar a internet e utilizar outras aplicações a propósito de conteúdos programáticos abordados em aula.
- Em que condições é que o telemóvel pode ser utilizado?
Quando
expressamente autorizado pelo professor/Direção/supervisor, o aluno tem
direito a usar equipamentos tecnológicos, de forma pedagógica e
responsável, em contexto de sala de aula ou de outras atividades
formativas, sempre que estes forem considerados como mais um instrumento
de trabalho
- A sua utilização é transversal a todas as turmas, ou está limitada a algumas?
A resposta anterior esclarece este ponto.
4.
Ao ver a notícia, muitos professores devem ter pensado que é impossível
os alunos não aproveitarem para enviar sms, jogar e afins. Isso
acontece(u)?
Curiosamente,
ou talvez não, estamos a 18 de outubro, e apenas se registou uma
situação numa turma de 8º ano ! Convém recordar que a escola Sede tem 66
turmas e cerca de 1900 aluno do 5º ao 12º ano.
Claro que a penalização desta situação foi entendida como uma falta muito grave.
- Foi estabelecida alguma consequência para o caso da utilização indevida do telemóvel para dissuadir o uso indevido do telemóvel?
Sendo
considerada uma falta muito grave, o aluno que comete a infracção é de
imediato confrontado com a situação, o respectivo encarregado de
educação é chamado à Escola e a suspensão das actividades letivas é
aplicada no momento.
- Que balanço faz desta medida?
Sendo
ainda prematuro avançarmos com conclusões muito completas, poderemos
afirmar que o objectivo central que perseguimos está a seguir o curso
que desejamos. Ou seja, proporcionar uma maior autonomia aos jovens e ao
mesmo tempo consciencializar todos para a exploração adequada de um
instrumento que apresenta muitas potencialidades.
- A escola aos poucos e poucos vai ficando cada vez mais tecnológica. Como imagina a escola do futuro? Ler mais deste artigo
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