sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

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Ingresso na carreira Informação consolidada


O ingresso na carreira docente requer o cumprimento dos requisitos gerais e específicos estabelecidos no artigo 22.º do ECD. Os docentes que ingressam na carreira são integrados no 1.º escalão, índice 167. Ficam sujeitos aos condicionalismos impostos pelas sucessivas Leis do Orçamento do Estado no que concerne à aplicação do n.º 3 do artigo 36.º do ECD, isto é, à contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, em termos a definir por portaria. Os docentes que completam o período probatório mantêm-se no 1.º escalão, índice 167, enquanto se mantiverem os condicionalismos impostos pelo Orçamento do Estado.
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Estrutura da carreira

 

Estatuto da carreira docente

Artigo 34º e 59º
A carreira docente está estruturada na categoria de professor e desenvolve-se do 1.º ao 10.º escalão. Os escalões têm a duração de 4 ou 2 anos de tempo de serviço contabilizado para efeitos de progressão na carreira.
Índices remuneratórios/módulos de tempo de serviço
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Progressão na carreira

 

Progressão na carreira Informação consolidada



Informação relevante


A consulta das Perguntas Frequentes não dispensa a leitura da Nota Informativa referente à Progressão na Carreira, disponível no portal da DGAE.

Tempo de serviço

Como se reinicia a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira?
O tempo de serviço congelado é contabilizado?
Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 01.01.2018?

Outras situações

Regime especial de reposicionamento indiciário - Docentes posicionados no índice 245, em 24.06.2010, com mais de 5 e menos de 6 anos que transitaram ao índice 272 por força dos acórdãos do Tribunal Constitucional?
A progressão 3º e 5º escalões exige a observação de aulas. Como se poderá suprir este requisito?
Os docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira docente que desempenhem ou tenham desempenhado funções de direção têm que, obrigatoriamente, ser sujeitos a observação de aulas?
Quais são os requisitos para progressão na carreira?

Formação contínua

Qual a formação contínua que pode ser mobilizada para progressão?
Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica?

Avaliação do desempenho

Na avaliação do desempenho o que se entende por "última avaliação"?
E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho?
Os docentes de carreira podem recuperar a classificação obtida nos ciclos de avaliação 2007/2009 e 2009/2011 para efeitos de progressão na carreira?
Qual o efeito da obtenção da menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões?
Docentes em situação de mobilidade estatutária, como é feita a avaliação?
A menção qualitativa de Muito Bom obtida na apreciação intercalar releva para a bonificação prevista no artigo 48º do ECD?

Ingresso na carreira

Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017?
Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017 oriundos dos Ensinos Particular e Cooperativo?
Docentes integrados na carreira no ano escolar 2017/2018 a cumprir Período Probatório.

Redução do tempo de serviço

Quais são os efeitos da redução pela aquisição do grau de mestre ou doutor?

Valorizações remuneratórias

A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?
Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão?


pode (e deve) consultar toda a informação...aqui.

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