"A associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, considera
que o ministério da Cultura está a gerir este tema "de forma muito pouco
transparente", não dando conhecimento das posições que toma e dos seus
fundamentos, e "nem o recente pico de interesse público sobre o assunto
mudou a actuação do Ministério, para quem o assunto parece ser tabu".
Em
comunicado, a associação refere a mudança ministerial ocorrida em
Novembro passado, quando Graça Fonseca assumiu a pasta do Ministério da
Cultura, mas adianta que nada mudou. "A falta de comunicação do
Ministério da Cultura impede os cidadãos de conhecerem e julgarem por si
próprios as opções políticas que são tomadas pelos nossos
representantes. Tal não é mais admissível", adianta o comunicado.
Com
o objetivo de tornar mais clara a posição do ministério a D3 elaborou
um conjunto de 10 perguntas sobre a Reforma do Direito de Autor cuja
resposta considera "ser essencial e imprescindível, antes da tomada de
decisão final sobre este tema".
Reproduzimos abaixo as questões colocadas pela associação:
Artigo #13
1
- Considera o Ministério da Cultura que a exigência de filtragem de
todos os conteúdos que os cidadãos enviam para as plataformas cumpre os requisitos constitucionais de proporcionalidade na restrição de direitos fundamentais,
nomeadamente de que se trata de uma medida estritamente necessária e
adequada ao fim a atingir? Realizaram-se a nível nacional ou europeu
estudos, pareceres académicos, ou avaliações dos potenciais impactos
desta medida nos direitos fundamentais dos cidadãos, que sustentem essa
posição?
2 - Garante o Ministério da Cultura que as obrigações de filtragem que estão a ser exigidas às plataformas são possíveis de ser cumpridas do ponto de vista técnico, por um sistema de filtragem? Como é que um algoritmo de um filtro conseguirá distinguir uma utilização ilícita de uma utilização lícita,
como por exemplo a paródia? Pode o Ministério da Cultura garantir que
este sistema não implicará a remoção colateral de conteúdos legais?
3
- Tendo em conta que o único sistema do mundo com capacidade para
cumprir as exigências do Artigo 13 pertence à Google e custou 100
milhões de dólares a ser desenvolvido, como é que startups e pequenas e médias empresas europeias vão conseguir ultrapassar tal barreira à entrada no mercado? Defende o Governo Português, em Bruxelas, a criação de uma salvaguarda para startups e PMEs, tal como proposto pelo Parlamento Europeu?
4 - Como é que o Ministério da Cultura garante que os titulares dos direitos não removem conteúdos que não têm o direito de remover?
Que tipo de responsabilização é que o Ministério da Cultura sugere para
os casos em que os titulares dos direitos removam conteúdos que não têm
direito de remover?
5 - Entende o Ministério da Cultura que, perante a possibilidade de as plataformas serem automaticamente responsabilizadas por qualquer conteúdo enviado por utilizadores, estas não vão reagir
de forma a restringir seriamente quem e que tipo de conteúdos podem ser
enviados, com impacto significativo para a liberdade de expressão dos
cidadãos? Espera o Ministério da Cultura que as plataformas,
podendo ser responsabilizadas directamente pelos conteúdos, mantenham
uma postura de neutralidade e de defesa dos direitos de liberdade de
expressão dos cidadãos?
6 - Entende o Ministério da Cultura que a existência mecanismos de queixa
por conteúdos indevidamente apagados é suficiente para justificar um
sistema de filtragem prévia? Serão tais mecanismos suficientemente
céleres para não prejudicar, por exemplo, a actualidade do tema de um
vídeo? Entende o Ministério da Cultura que é adequado impor sobre os cidadãos o ónus de justificar juridicamente a licitude de um conteúdo
quando o comum cidadão não tem quaisquer conhecimentos sobre Direito de
Autor e sobre as excepções que lhe permitem utilizar licitamente
conteúdo sujeito a direito de autor?
7 - Como é que um filtro que
controla e tem de aprovar previamente a publicação de todos os conteúdos
enviados por todos os cidadãos para as plataformas de Internet cumpre a
jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que
proíbe, com base na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
obrigações de vigilância geral sobre os conteúdos de uma plataforma?
# Prospecção de Texto e Dados
8
- Considera o Ministério da Cultura que a excepção para a prospecção de
texto e dados deva ser restrita a organizações de investigação e
instituições de património cultural e apenas para fins de investigação
científica, deixando de fora empresas, jornalistas, cidadãos, e instituições da administração pública?
# Educação
9 - Concorda o Ministério da Cultura com o facto da proposta de directiva abrir porta à possibilidade de os Estados-Membros eliminarem a excepção para fins de ensino e a substituírem por um sistema de licenças, com os custos que isso comporta para as escolas,
universidades e outros estabelecimentos de ensino? No entender do
Ministério da Cultura, estão os nossos estabelecimentos de ensino em
condições de passar a pagar licenças e taxas por uma utilização de
conteúdos que hoje em dia é gratuita e protegida por lei? Quantos
milhões calcula o Ministério da Cultura que tal taxa custaria às nossas
escolas e universidades, e de que fatia do Orçamento de Estado deveriam
sair esses valores?
# Taxa do Link
10 - Atendendo às
tentativas goradas de estabelecer uma taxa do link em Espanha e
Alemanha, o que leva o Ministério da Cultura a defender a taxa do link a
nível europeu? Numa altura em que tanto se fala do impacto das "fake
news" e da qualidade da informação que circula nas redes sociais, porque
é que devemos sujeitar os conteúdos de jornalismo profissional a
taxas que vão naturalmente reduzir a sua circulação na Internet? Qual o
impacto desta medida na circulação da desinformação?"
via casa dos bits online...
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